Publicação de Leonardo Coelho

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Dando continuidade à agenda de pesquisas envolvendo regulação e concorrência no setor portuário, à qual Rafael Véras e eu vimos nos dedicando, a Agência iNFRA publicou artigo que escrevemos sobre os quadrantes atuais da discussão envolvendo a cobrança pelo Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE). O tema não é novo, mas segue na ordem do dia, por algumas razões: i) em 2022, o TCU, contrariando entendimento vigente desde 2018, suspendeu cautelarmente parte da Resolução ANTAQ 72/2022, impedindo a cobrança. Esse entendimento foi mantido, em novo Acórdão proferido neste mês de setembro; ii) no entanto, em Auditoria Operacional procedida no âmbito da TC nº 020.789/2023-8, a AudPortoFerrovia produziu Relatório, publicado em 19/08/2024, no qual aprofundou o exame do tema e a coleta de evidências e concluiu “pela existência do serviço, considerando o contexto da operação portuária e dos regimes aduaneiros, e pela existência de custos incrementais da cesta SSE relacionados à forma prioritária de prestação dos serviços quando comparado aos serviços prestados às cargas armazenadas no próprio terminal;” por fim, paralelamente iii) em 28/08/2024, decidindo um caso concreto interpartes, sem efeitos vinculantes, a maioria da 1ª Turma do STJ entendeu pela ilegalidade da cobrança do SSE, aparentemente, aos argumentos de imprevisão legal e por ser considerada uma infração concorrencial (REsp 1899040 e REsp 1906785, cujas decisões ainda não foram disponibilizadas, e são ainda passíveis de recurso, apesar das diversas matérias e inferências a seu respeito). No artigo, analisamos sinteticamente o tema de fundo, à luz dessas circunstâncias, e lançamos algumas balizas a serem consideradas para a superação do impasse interno do TCU. https://lnkd.in/dnAwJxGq #infraestrutura #portos #regulação #concorrência

Opinião - Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres, regulação e concorrência

Opinião - Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres, regulação e concorrência

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Renato Otto Kloss

VAK Advogados | Direito Público, Regulação e Infraestrutura

3 m

Dois craques!!

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