Publicação de Luana Beatriz Nascimento

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Doutora em em Ciências Biológicas - Biotecnologia Vegetal e Bioprocessos (PBV/UFRJ-Brasil)

Com o uso e mercado de bioinsumos crescendo no Brasil, o PL vem pra dar mais um passo frente à regulamentação do setor no país. O trabalho colaborativo da pesquisa, inovação, desenvolvimento, produção, regulamentação, comercialização, intensificação de uso e adequação para o "mundo bio" permitirão ao Brasil ir ainda mais longe como destaque global do setor. Que academia, empresas, produtores e governo possam agir em colaboração pra que o país passe de exportador de commodities a também exportador de tecnologias bio para o agro. #bioinsumos #biotecnologia #oagroébio #microbiologia

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O que muda com a PL dos Bioinsumos? A Câmara dos Deputados aprovou no dia 27/11/2024 o Projeto que Regula a Produção de Bioinsumos Agrícolas. A proposta, que agora segue para o Senado, visa regulamentar a produção, uso e comercialização de bioinsumos na agropecuária, aquicultura e silvicultura. Entre os principais pontos do Projeto de Lei 658/21, destacam-se: 1. Produção própria: isenção de registro para bioinsumos produzidos para uso próprio, desde que não sejam comercializados; 2. Regulamentação e fiscalização: criação da Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para financiamento da fiscalização e registros, com valores entre R$ 350 e R$ 3,5 mil, conforme o porte do estabelecimento; 3. Incentivos ao setor: mecanismos fiscais e tributários para estimular o uso de bioinsumos, com foco em microempresas, cooperativas e agricultores familiares; 4. Agricultura familiar: tratamento diferenciado para unidades de produção de bioinsumos de agricultura familiar, povos indígenas e comunidades tradicionais; 5. Sustentabilidade e economia: o uso de bioinsumos pode gerar uma economia de até US$ 5,1 bilhões anuais e reduzir 18,5 milhões de toneladas de CO₂ por ano, além de diminuir a dependência de fertilizantes e agrotóxicos importados; 6. Responsável técnico: a produção de bioinsumos para uso próprio poderá exigir a supervisão de um responsável técnico habilitado, dependendo das instruções regulamentares, assegurando boas práticas no processo de produção. A partir do momento em que o PL for sancionado, o Órgão de Defesa Agropecuária, vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), passará a regulamentar a necessidade de um responsável técnico habilitado, exclusivo ou não, para a produção de bioinsumos para uso próprio. 7. Uso de produtos comerciais como inóculo: a legislação permite o uso de inóculos adquiridos de bancos oficiais ou privados para a produção de bioinsumos. No entanto, não será permitido replicar produtos comerciais, exceto os inóculos comercializados especificamente para esse fim. A regulamentação busca modernizar e fortalecer o setor agrícola, promovendo a inovação e a sustentabilidade, alinhando o Brasil como líder na produção e exportação de tecnologias para controle biológico e nutrição de plantas. Fonte: Agência Câmara de Notícias #Bioinsumos #Biotecnologia #Biofabricas #ProdutosBiologicos #ControleBiologico #AgriculturaRegenetativa #Sustentabilidade #Agro

  • O que muda com a PL dos Bioinsumos?

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