Olá! Final do ano chegando e com isso surgem as ferias coletivas. Afinal, todos merecem um descanso, certo? São Ferias Coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinado setor ou estabelecimento. Independente de terem os períodos aquisitivo completos ou não. De acordo com o Art 139 da CLT as férias coletivas podem ser gozadas em 2 periodos anuais; desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. O artigo 140 estabelece que os empregados contratados a menos de 12 meses gozarão férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando, novo período aquisitivo. O pagamento das ferias coletivas deve ser efetuado ate 2 dias antes do inicio do respectivo gozo das ferias. Gostou da publicação? Que tal compartilhar! Empreendedor, você deseja melhorar seu processo de DP? Faça seu Orçamento! Marcelo Candido @mlcterceirizacao
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Olá! Final do ano chegando e com isso surgem as ferias coletivas. Afinal, todos merecem um descanso, certo? São Ferias Coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinado setor ou estabelecimento. Independente de terem os períodos aquisitivo completos ou não. De acordo com o Art 139 da CLT as férias coletivas podem ser gozadas em 2 periodos anuais; desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. O artigo 140 estabelece que os empregados contratados a menos de 12 meses gozarão férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando, novo período aquisitivo. O pagamento das ferias coletivas deve ser efetuado ate 2 dias antes do inicio do respectivo gozo das ferias. Gostou da publicação? Que tal compartilhar! Empreendedor, você deseja melhorar seu processo de DP? Faça seu Orçamento! Marcelo Candido @mlcterceirizacao
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Olá! Final do ano chegando e com isso surgem as ferias coletivas. Afinal, todos merecem um descanso, certo? São Ferias Coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinado setor ou estabelecimento. Independente de terem os períodos aquisitivo completos ou não. De acordo com o Art 139 da CLT as férias coletivas podem ser gozadas em 2 periodos anuais; desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. O artigo 140 estabelece que os empregados contratados a menos de 12 meses gozarão férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando, novo período aquisitivo. O pagamento das ferias coletivas deve ser efetuado ate 2 dias antes do inicio do respectivo gozo das ferias. Gostou da publicação? Que tal compartilhar! Empreendedor, você deseja melhorar seu processo de DP? Faça seu Orçamento! Marcelo Candido @mlcterceirizacao
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*FÉRIAS COLETIVAS* As férias coletivas são períodos de descanso o qual a empresa inteira ou um setor inteiro tira férias simultaneamente - (CLT) art. 139 a 141. A empresa é obrigada a informar aos colaboradores com no mínimo 15 dias de antecedência do início das férias. Podem ser concedidas em dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos. O pagamento das férias coletivas deve ser realizado até dois dias antes da data de início. O período de férias coletivas é descontado do saldo de férias dos funcionários. Caso tenha mais dias de férias do que o proporcional trabalhado, o restante será considerado como licença remunerada. Ficou com dúvidas? Comenta aqui que posso te ajudar!
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POSSO FAZER O FRACIONAMENTO DAS MINHAS FERIAS? O fracionamento de férias é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), aqui estão os principais pontos: 1. Fracionamento: Férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias corridos. 2. Mínimo de 14 dias: Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias consecutivos. 3. Período restante: Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias.
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As férias coletivas constituem uma ferramenta importantíssima para empresas e indústrias em momento de queda de produção ou período do ano de menor atividade. Nesta modalidade, a empresa concede férias a todos os colaboradores ou a alguns setores da companhia ao mesmo tempo. As férias coletivas poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. A permissão para as férias coletivas é determinada pela legislação através da Consolidação das Leis do Trabalhos (CLT). Dentre as regras previstas incluem a notificação prévia ao sindicato da categoria e ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, apontando as datas de início e fim das férias coletivas e setores abrangidos. Os direitos dos empregados permanecem os mesmos das férias individuais, ou seja, os trabalhadores recebem, além do salário proporcional ao período, o valor referente a um terço sobre as férias, antes do início do período de descanso, conforme as regras da CLT. Neto Martins Palla Advogados #direitotrabalhista #trabalhista #fériascoletivas
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🏖️ As férias coletivas são aquelas férias concedidas a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos funcionários de um único setor em determinados estabelecimentos. Assim como as férias normais, as férias coletivas também precisam ser pagas até dois dias antes da sua data de início, adicionando um abono ao salário convencional de 1/3 do valor. ❗ O funcionário não poderá escolher se deve ou não tirar férias coletivas, essa decisão é determinada pela empresa e o funcionário somente deverá cumpri-la. https://lnkd.in/d7igHHhn #ferias #feriascoletivas #direitodotrabalho #advogado #advogadatrabalhista #adv #direito
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As festas terminaram e muitas empresas aproveitaram para conceder férias coletivas aos seus empregados. 🏖️💼 Agora que o descanso ficou para trás, é o momento de revisar as regras e garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação trabalhista. 📌 Você sabia que as férias coletivas podem impactar o período aquisitivo dos empregados com menos de 12 meses de serviço? Nossos cards explicativos trazem os principais pontos que você precisa saber para começar 2025 com segurança e organização jurídica. Confira agora e esteja preparado! ✅ #FériasColetivas #DireitoDoTrabalho #ComplianceTrabalhista #FNGVAdvogados
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Nestes casos, o empregado goza férias proporcionais relativas ao período de vigência do contrato de trabalho. Ou seja, as férias são calculadas na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias. Como assim? Vamos a um exemplo para facilitar as coisas. Se o colaborador trabalhou apenas quatro meses, significa que já adquiriu dez dias de férias. Mas o que acontece com este empregado, se a empresa der 15 dias de férias coletivas? Para os cinco dias restantes, há duas alternativas: serem considerados e pagos como licença remunerada, em folha de pagamento normal, sem o acréscimo constitucional de 1/3; ou se houver expediente normal em outros setores da empresa, sendo possível, o empregado poderá regressar ao serviço logo após o gozo dos 10 dias de férias coletivas, antes dos demais empregados do setor em que que trabalha normalmente. Mas é bom lembrar que, para o caso de empregado com menos de 12 meses de empresa, inicia-se a contagem do novo período aquisitivo no primeiro dia das férias coletivas.
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VAMOS FALAR DE FERIAS COLETIVAS? O final de ano chegou e, com ele, muitas empresas decidem pausar as atividades para um recesso. É importante entender o que é permitido e o que não é: ❌ Pode descontar os dias do recesso? Não. ❌ Pode descontar do Banco de Horas? Não. ❌ Pode descontar dos dias de férias futuramente? Não. Então, qual é a maneira correta? ✅ Férias Coletivas. O período mínimo de férias coletivas é de 10 dias, e o funcionário é obrigado a aceitar, sem possibilidade de recusa. Durante as férias coletivas, o funcionário recebe o pagamento pelos dias de descanso acrescido de 1/3 constitucional. -Se você ainda não tem período aquisitivo completo, deve voltar antes? Não. -Fica "devendo" os dias para a empresa? Também não. Nestes casos, o período que falta entra como Licença Remunerada✅ 📌 Funcionário menos 1 ano, inicia-se novo período aquisitivo.
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Férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou a determinados setores, sendo uma decisão do empregador. Regulamentadas pela CLT, as férias coletivas podem ter uma duração mínima de 10 dias corridos, sem limite máximo, podendo coincidir com os 30 dias de férias anuais. A empresa decide quando e por quanto tempo elas serão concedidas, devendo comunicar previamente o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com, pelo menos, 15 dias de antecedência, além de informar os empregados no mesmo prazo. Caso o trabalhador não tenha direito a todos os dias de férias coletivas, o período excedente será considerado licença remunerada ou descontado do período aquisitivo. Estagiários e aprendizes também podem ser incluídos nas férias coletivas, conforme o planejamento da empresa. A duração pode variar de acordo com as necessidades do empregador e o cumprimento das exigências legais. Gostou? Então já envia para o seu colega de trabalho saber.
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Férias coletivas são períodos de descanso concedidos pelo empregador a todos os funcionários de uma empresa ou apenas a determinados setores. Elas são regulamentadas pela CLT. A decisão de concedê-las é da empresa e podem ser divididas em até dois períodos no ano, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos. A empresa deve comunicar com 15 dias de antecedência os funcionários e sindicatos da categoria. Os dias de férias coletivas são descontados das férias anuais de cada trabalhador. Aqueles que têm menos de 12 meses na empresa terá o período proporcional ao tempo de serviço. As férias coletivas são uma forma de organizar a pausa dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, atender às necessidades operacionais da empresa. Sempre que houver dúvidas sobre seus direitos, busque orientação de um advogado trabalhista. #advogadotrabalhista #direitosdotrabalhador #feriascoletivas
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