Olá! Final do ano chegando e com isso surgem as ferias coletivas. Afinal, todos merecem um descanso, certo? São Ferias Coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinado setor ou estabelecimento. Independente de terem os períodos aquisitivo completos ou não. De acordo com o Art 139 da CLT as férias coletivas podem ser gozadas em 2 periodos anuais; desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. O artigo 140 estabelece que os empregados contratados a menos de 12 meses gozarão férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando, novo período aquisitivo. O pagamento das ferias coletivas deve ser efetuado ate 2 dias antes do inicio do respectivo gozo das ferias. Gostou da publicação? Que tal compartilhar! Empreendedor, você deseja melhorar seu processo de DP? Faça seu Orçamento! Marcelo Candido @mlcterceirizacao
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