Publicação de Marson Advogados

Impactos da aplicação da Selic para atualização de condenação civis: incentivo aos devedores Em recente julgamento do REsp 1.795.982, a maioria dos ministros que participaram do julgamento entenderam que o índice adequado para corrigir as condenações por dívidas civis é a taxa Selic. Tal entendimento decorreu da interpretação do art. 406 do Código Civil, que prevê que quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada ou provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. O entendimento anterior do STJ era no sentido que a taxa a ser aplicada deveria ser de 1% ao mês, percentual que incide em créditos tributários não pagos no vencimento, conforme previsto no art. 161, parágrafo 1º do CTN - Código Tributário Nacional. Assim, em geral, as dívidas civis eram atualizadas com a utilização de juros de 1% ao mês, acrescido de correção monetária pelo índice específico do tribunal em questão. No caso deste julgamento, os fundamentos dos ministros que votaram a favor da aplicação da taxa Selic foram: (i) o Código Civil não faz referência ao CTN para tratar de correção monetária ou juros de mora em âmbito de direito privado e não exige que sejam previstos em índices oficiais separados e distintos; e, (ii) o objetivo do legislador é que a atualização das dívidas acompanhe as escolhas de política econômica feita pelo Estado Brasileiro, de forma que deve ser aplicada a taxa básica de juros da economia, que no momento é a Selic. Fato é que a consolidação deste entendimento causa um enorme impacto financeiro nas relações econômicas brasileiras e acaba por favorecer os devedores, que certamente utilizarão desta forma de atualização para protelar ainda mais o pagamento da dívida, já que a Selic corresponde a um percentual inferior quando comparado aos índices anteriormente usados. Especialmente no Brasil em que os processos costumam durar longos anos, a perda para os credores tende a ser significativa. Matéria completa em nosso site: https://lnkd.in/dCMZz23s

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