Publicação de Roberta Valiatti Ferreira

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Advogada | Consultora | Direito do Trabalho | Direito Empresarial | Governança | Gestão de Riscos | Compliance | Compliance Trabalhista | Sócia de Lima & Valiatti Advogados

No dia 28 de junho foi publicada uma nova lei que altera o Código Civil Brasileiro para prever quais serão o índice de correção monetária e a taxa de juros a serem aplicados no caso de inadimplemento das obrigações. Até então, a lei já previa a aplicação de juros e correção, mas não especificava o índice ou a taxa. Em outras palavras, quando, por exemplo, alguém se comprometer a algum pagamento e este não for feito na data, a lei passou a prever que o índice de correção monetária a ser aplicado será o IPCA, caso as partes não tenham acordado outro índice ou caso não haja lei específica prevendo outro índice para aquele negócio jurídico específico No caso dos juros, a lei passa a prever a aplicação da SELIC, da qual deverá ser deduzido o índice de correção monetária, o IPCA. E ainda, caso essa conta produza um resultado negativo, os juros serão considerados como zero (!). Também essa hipótese só se aplicada quando as partes não tiverem estipulado uma taxa específica. Ou, seja, trata-se de mais uma alteração legislativa que promete mexer nos negócios jurídicos de uma forma totalmente afastada dos preceitos econômicos, embora esteja em sintonia com os últimos julgados do Superior Tribunal de Justiça. Embora eu não seja profunda conhecedora de economia, parece-me que a vinculação de negócios entre particulares a uma taxa definida por um ente público (e que, atualmente, o governo tem feito pressão pra manipular conforme suas intenções político-partidárias) traz ainda mais insegurança jurídica para todos. Isso tanto pela possibilidade de manipulação política das taxas, quanto pela impossibilidade de programação das partes que precisam renegociar dívidas e que não sabem quais taxas serão aplicadas no futuro, no caso de inadimplemento. Tudo isso reforça a importância de um advogado na discussão, elaboração e revisão dos contratos, para que possa prever e especificar as melhores regras e normas aplicáveis ao negócio. Por fim, aproveito para fazer uma provocação aos meus contatos: o que acham dessa vinculação à SELIC? #contratos #negociação #direitocivil #selic #IPCA #economia Foto de Kelly Sikkema na #Unsplash

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Roberta Valiatti Ferreira

Advogada | Consultora | Direito do Trabalho | Direito Empresarial | Governança | Gestão de Riscos | Compliance | Compliance Trabalhista | Sócia de Lima & Valiatti Advogados

5 m

Em tempo: a Lei publicada no último dia 28 reforça que a Lei da Usura, que limita os juros, não se aplica a contratos entre pessoas jurídicas, obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários e obrigações contraídas perante instituições financeiras, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito, organizações da sociedade civil de interesse público que se dedicam à concessão de crédito, ou realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários.

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