Na última sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias de brasileiros residentes no exterior. A decisão foi baseada na inconstitucionalidade da taxa, já que esses cidadãos não podem se beneficiar da progressividade do imposto e das deduções em suas declarações de renda. O relator do caso destacou que a carga tributária para brasileiros no exterior é desproporcionalmente mais alta em comparação aos que residem no Brasil, sem uma justificativa razoável. A decisão reflete a necessidade de uma tributação mais justa para aqueles que já não têm acesso aos serviços públicos do país. A ação foi movida por uma aposentada brasileira em Portugal, que alegou que a Receita Federal invadia seus direitos ao aplicar a cobrança. Com a decisão, a tabela de progressividade do imposto agora será aplicada aos aposentados que vivem fora do Brasil, incluindo aproximadamente 7 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no país europeu. Fonte: Contábeis #STF #ImpostoDeRenda #AposentadosNoExterior #TributaçãoJusta
Publicação de Martins & Martins Advocacia
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Na última sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias de brasileiros residentes no exterior. A decisão foi baseada na inconstitucionalidade da taxa, já que esses cidadãos não podem se beneficiar da progressividade do imposto e das deduções em suas declarações de renda. O relator do caso destacou que a carga tributária para brasileiros no exterior é desproporcionalmente mais alta em comparação aos que residem no Brasil, sem uma justificativa razoável. A decisão reflete a necessidade de uma tributação mais justa para aqueles que já não têm acesso aos serviços públicos do país. A ação foi movida por uma aposentada brasileira em Portugal, que alegou que a Receita Federal invadia seus direitos ao aplicar a cobrança. Com a decisão, a tabela de progressividade do imposto agora será aplicada aos aposentados que vivem fora do Brasil, incluindo aproximadamente 7 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no país europeu. Fonte: Contábeis #STF #ImpostoDeRenda #AposentadosNoExterior #TributaçãoJusta
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Na última sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias de brasileiros residentes no exterior. A decisão foi baseada na inconstitucionalidade da taxa, já que esses cidadãos não podem se beneficiar da progressividade do imposto e das deduções em suas declarações de renda. O relator do caso destacou que a carga tributária para brasileiros no exterior é desproporcionalmente mais alta em comparação aos que residem no Brasil, sem uma justificativa razoável. A decisão reflete a necessidade de uma tributação mais justa para aqueles que já não têm acesso aos serviços públicos do país. A ação foi movida por uma aposentada brasileira em Portugal, que alegou que a Receita Federal invadia seus direitos ao aplicar a cobrança. Com a decisão, a tabela de progressividade do imposto agora será aplicada aos aposentados que vivem fora do Brasil, incluindo aproximadamente 7 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no país europeu. Fonte: Contábeis #STF #ImpostoDeRenda #AposentadosNoExterior #TributaçãoJusta
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Na última sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias de brasileiros residentes no exterior. A decisão foi baseada na inconstitucionalidade da taxa, já que esses cidadãos não podem se beneficiar da progressividade do imposto e das deduções em suas declarações de renda. O relator do caso destacou que a carga tributária para brasileiros no exterior é desproporcionalmente mais alta em comparação aos que residem no Brasil, sem uma justificativa razoável. A decisão reflete a necessidade de uma tributação mais justa para aqueles que já não têm acesso aos serviços públicos do país. A ação foi movida por uma aposentada brasileira em Portugal, que alegou que a Receita Federal invadia seus direitos ao aplicar a cobrança. Com a decisão, a tabela de progressividade do imposto agora será aplicada aos aposentados que vivem fora do Brasil, incluindo aproximadamente 7 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no país europeu. Fonte: Contábeis #STF #ImpostoDeRenda #AposentadosNoExterior #TributaçãoJusta
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Na última sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias de brasileiros residentes no exterior. A decisão foi baseada na inconstitucionalidade da taxa, já que esses cidadãos não podem se beneficiar da progressividade do imposto e das deduções em suas declarações de renda. O relator do caso destacou que a carga tributária para brasileiros no exterior é desproporcionalmente mais alta em comparação aos que residem no Brasil, sem uma justificativa razoável. A decisão reflete a necessidade de uma tributação mais justa para aqueles que já não têm acesso aos serviços públicos do país. A ação foi movida por uma aposentada brasileira em Portugal, que alegou que a Receita Federal invadia seus direitos ao aplicar a cobrança. Com a decisão, a tabela de progressividade do imposto agora será aplicada aos aposentados que vivem fora do Brasil, incluindo aproximadamente 7 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no país europeu. Fonte: Contábeis #STF #ImpostoDeRenda #AposentadosNoExterior #TributaçãoJusta
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Na última sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões de brasileiros que residem fora do país. O caso em questão foi iniciado por uma aposentada que reside em Portugal, que contestou a decisão da Receita Federal que mantinha a alíquota de 25% sobre os benefícios de aposentados no exterior. Em 2019, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região havia reformulado essa decisão, reconhecendo o direito à isenção do IR para valores abaixo do limite legal aplicável aos residentes no Brasil. A União, que defendia a manutenção da alíquota fixa, alegou que os brasileiros no exterior deveriam ser tributados de forma diferenciada com na Lei 9.779/99. Contudo, o STF concluiu que tal diferenciação gerava desigualdade fiscal. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a alíquota única seria injusta, pois os aposentados no exterior não se beneficiam da tabela progressiva do IR, nem podem realizar deduções, como é o caso dos residentes no Brasil. Toffoli ressaltou que a carga tributária para quem vive fora do Brasil é desproporcionalmente maior em comparação àquela aplicada aos residentes. Ele apontou que, em 2020, a alíquota média para residentes variou entre 5,5% e 11,6%, evidenciando uma violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Com essa decisão, a tabela progressiva do IR será aplicada aos aposentados brasileiros no exterior, permitindo que a tributação ocorra de forma mais justa e equitativa. #PaschoiniAdvogados #stf #tributacao #impostoderenda #decisao #receitafederal #legislacao #artigo #informativo
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A decisão do STF sobre a derrubada da cobrança de 25% de imposto de renda sobre aposentadorias e pensões de brasileiros que vivem no exterior corrige uma distorção que afetava um grupo específico de cidadãos de maneira desproporcional e injusta. Do ponto de vista jurídico, essa alíquota fixa de 25% era vista como uma penalização para brasileiros que, embora não residentes no Brasil, continuavam a ser taxados em uma porcentagem muito superior àquela aplicada aos residentes no país. O sistema progressivo do imposto de renda para quem mora no Brasil permite que a carga tributária varie de acordo com a capacidade contributiva de cada um, incluindo deduções e faixas de isenção, o que não acontecia para quem estava no exterior. Essa desproporcionalidade foi o ponto central levantado pelo relator Dias Toffoli e pelos ministros que o acompanharam. O argumento de que a cobrança violava os princípios de isonomia e proporcionalidade, além de desconsiderar a capacidade contributiva, foi essencial para a decisão. Isso também se reflete na crítica de que os aposentados no exterior, embora tributados, não se beneficiam dos serviços públicos financiados por esses tributos, o que acrescenta uma camada de injustiça. De uma perspectiva econômica e social, a decisãotraz um alívio para muitos aposentados que estavam sendo fortemente impactados por essa alíquota. Muitos vivem em países onde o custo de vida é alto, e essa taxação aumentava suas dificuldades financeiras. Embora a União tenha tentado justificar a alíquota com base em normas internas, o STF reconheceu que a aplicação dessa regra gerava uma desigualdade fiscal injustificável, especialmente considerando que muitos desses brasileiros continuam a contribuir economicamente com os países onde vivem. A decisão promove uma justiça fiscal necessária, ajustando o sistema para que ele respeite os princípios constitucionais de isonomia e proporcionalidade, garantindo uma taxação mais adequada e justa para os brasileiros aposentados no exterior.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria de quem mora no exterior, decidindo pela proibição da cobrança. O relator do caso votou pela interdição da cobrança, alegando que a medida seria inconstitucional, já que esses brasileiros residentes no exterior acabam não se beneficiando da progressividade do IR e nem das deduções nas suas declarações. Segundo ele, a carga tributária efetiva é mais pesada para quem mora fora do Brasil do que para os residentes, sem justificativa razoável. O caso foi movido por uma aposentada brasileira, vivendo em Portugal, e apoiada pela Autoridade Tributária do país contra decisão da Receita Federal, alegando que a autarquia estaria “invadindo seus direitos exclusivos de tributar aposentados brasileiros que são residentes fiscais no país europeu”, já que no país existem cerca de 7 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, passa a ser aplicada a tabela de progressividade do imposto vigente para os residentes no país. #msadvocacia #advogadoemfortaleza #direitocível #direitoprevidenciário #direitotrabalhista #direito #advogado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a alíquota de 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pensões e proventos de brasileiros residentes no exterior, conforme o artigo 7º da Lei 9779/99 (ARE 1327491, Tema 1174). Nove ministros concordaram com o relator, ministro Dias Toffoli, que ressaltou a violação dos princípios da progressividade, do não-confisco e da isonomia. Toffoli enfatizou que a Constituição impõe ao Estado o dever de amparar os idosos e mencionou propostas na Câmara que visam ajustar a tributação, considerando esses princípios, além de destacar a necessidade de uma análise mais justa em relação aos rendimentos no exterior. O ministro Flávio Dino, embora apoiando a inconstitucionalidade da lei, destacou que o Congresso pode criar nova legislação que respeite a progressividade tributária. Ele propôs que, até a aprovação de uma nova norma, a tributação das pensões no exterior deve seguir a tabela progressiva do Imposto de Renda, que já considera a capacidade contributiva dos aposentados. O caso analisado envolveu uma aposentada em Portugal, cuja pensão é de um salário mínimo. Ela argumentou que a cobrança do IRRF de 25% é inconstitucional, pois sua renda é inferior ao limite de tributação aplicado a aposentados residentes no Brasil, o que evidencia a desigualdade na aplicação da legislação tributária. #ImpostoDeRenda #STF #DireitoTributário #ResidentesNoExterior #Aposentadoria #CmfAdvogados
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