Confira a novidade que pode transformar o planejamento financeiro da sua empresa! A Lei nº 14.871/2024 permite a depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos em 26 setores, com abatimento de 50% no primeiro ano. Saiba mais na nossa newsletter! #newsletter #mendesnews #tributário #empresas #negócios
Publicação de Mendes Advocacia e Consultoria
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Depreciação acelerada em 02 anos?Sim Esta no Decreto nº 12.175/2024, oferece uma oportunidade para empresas tributadas pelo Lucro Real, permitindo a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos de dez para dois anos. Previsto na Lei 14.871/2024, esse benefício impacta positivamente o fluxo de caixa ao possibilitar deduções no IRPJ e na CSLL.
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Com a nova Lei 14.781/2024, o Governo Federal lançou o Programa de Depreciação Acelerada, incentivando empresas a investirem em novos maquinários com custo reduzido até 2025. Essa medida não só impulsiona o desenvolvimento nacional, mas também fortalece a produtividade e modernização das indústrias. Quer saber como isso pode beneficiar o caixa e a competitividade da sua empresa? Confira nosso blog post e descubra tudo sobre depreciação acelerada! 📲 🔗 https://lnkd.in/dy3THFKw #DepreciaçãoAcelerada #GestãoPatrimonial #DepreciaçãoDeAtivos #GestãoDeAtivos
O que é e quando usar a depreciação acelerada?
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Depreciação Acelerada – Nova Lei dará estimulo para troca de máquinas e equipamentos. Lei 14.871/2024 – Depreciação acelerada para as empresas do lucro real Semana passada, dia 28 de Maio foi sancionada a lei que cria o programa de Depreciação Acelerada, para incentivar as empresas a adquirir máquinas e equipamentos com custo financeiro reduzido até 2025. A lei decorre do Projeto de Lei nº 2 de 2024, convertido na Lei nº 14.871 de 2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas. A nova lei será um estímulo importante à indústria brasileira, ao fomentar o investimento produtivo, favorecer a modernização do parque fabril e ampliar a capacidade produtiva do país. Com a depreciação acelerada, as empresas serão incentivadas a adquirir, até 2025, máquinas e equipamentos com custo financeiro reduzido. O texto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, o valor poderá ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem. Fonte: https://lnkd.in/dcD4uz67 ##asscon #associação #contabilidade #contador
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Para empresas do regime de Lucro Real, a gestão de ativos e o planejamento tributário são desafios constantes. Com a nova Lei 14.871/2024, surgiu a possibilidade de aplicar a depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos, permitindo que os custos sejam contabilizados mais rapidamente e a base de impostos reduzida! 🚀 Mas como aproveitar essa vantagem de forma segura e eficiente? 📈 A depreciação acelerada pode ser um recurso poderoso para reduzir custos, mas sem o conhecimento adequado, há o risco de não aproveitar o máximo desse benefício. 👉 Se você quer entender como essa nova regra pode impactar a sua empresa, garantir compliance e otimizar seus resultados, temos um artigo completo no nosso blog explicando todos os detalhes. 📎 Acesse o link na BIO e leia o artigo completo! #depreciaçãoacelerada #lucroreal #gestãopatrimonial #controledeativos #planejamentotributário #lei14871 #empreendedorismo
Depreciação acelerada para empresas do lucro real: o que diz a legislação + benefícios - RRK Soluções
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📢 Novidade para empresas do Lucro Real! Depreciação Acelerada para Máquinas e Equipamentos! 🚀 🛠 O que é depreciação? Depreciação é a perda de valor dos bens ao longo do tempo, e representa uma despesa fiscal que pode ser deduzida do imposto. 💸 🎯 Com o Decreto que regulamenta a Lei nº 14.871/2024, as empresas do Lucro Real agora podem se beneficiar da depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado, o que significa uma economia fiscal significativa! 😎 📈 Como isso beneficia sua empresa? Essa depreciação acelerada permite que você deduza as despesas com seus equipamentos de forma mais rápida, reduzindo o lucro tributável e, consequentemente, o valor do imposto a pagar. 💰 👷 Empresas de diversos setores podem aproveitar esse benefício, como: Fabricação de produtos alimentícios 🥫, Fabricação de produtos têxteis 👗, Confecção de artigos do vestuário e acessórios 👚, Preparação de couros e fabricação de artefatos 👞, Fabricação de produtos de madeira 🪵, Fabricação de produtos de celulose e papel 📄, Metalurgia 🔩, Fabricação de produtos de borracha e material plástico 🧴, Construção de edifícios 🏢, Obras de infraestrutura 🏗, e muito mais! 🚨 Mas atenção! Para usufruir desse incentivo fiscal, é necessário estar em dia com a Receita Federal e cumprir todos os requisitos legais! 😉 💡 Ficou com dúvidas? Entre em contato para entender como sua empresa pode aproveitar essa oportunidade de forma eficiente! #empresas #empresário #administração #gerencia #negócios #contabilidade
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Informação relevante para planejamento orçamentário e tributário.
Gerente Tributária | Especialista em Planejamento Tributário, Recuperação de Créditos Fiscais & Automação de Processos Tributários | Tax Technology | Tax Transformation | Reforma Tributária | People Driven
📢 Depreciação Acelerada: Redução de Carga Tributária e Oportunidade de Modernização Empresarial 📢 A recente Lei nº 14.871/2024 institui a depreciação acelerada como um importante incentivo fiscal para empresas tributadas pelo regime do Lucro Real, permitindo uma dedução mais rápida do valor de bens do ativo imobilizado. Esse benefício aplica-se a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. Ao utilizar a depreciação acelerada, as empresas poderão reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, proporcionando significativa economia tributária e maior competitividade através da modernização de seus ativos. 🔍 Principais Benefícios: ▪️ Redução de Tributos: Diminuição da base de cálculo do IRPJ e CSLL através de maior dedutibilidade nos primeiros anos de uso dos ativos. ▪️ Otimização do Fluxo de Caixa: Dedução acelerada nos primeiros anos, resultando em melhoria no capital disponível. ▪️ Estímulo à Inovação e Competitividade: Incentivo à aquisição de novos equipamentos, impulsionando a modernização empresarial. Empresas que atendem aos requisitos do Decreto nº 12.175/2024 e estão habilitadas pela Receita Federal poderão usufruir desse benefício. Caso sua empresa se enquadre nos setores contemplados (alimentício, têxtil, farmacêutico, entre outros), é imprescindível uma análise estratégica para maximizar a eficiência fiscal. 🔗 A habilitação para o benefício pode ser feita por meio do Portal e-CAC da Receita Federal. Acesse mais detalhes e descubra como solicitar o benefício: #IncentivosFiscais #DepreciaçãoAcelerada #Tributação #IRPJ #CSLL #ConsultoriaTributária #EficiênciaFiscal https://lnkd.in/dtd93M2c
Depreciação Acelerada (FAQ)
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Já está em vigor, desde o dia 13 de setembro, o programa de Depreciação Acelerada, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Ministério da Fazenda, que reduz alguns tributos por dois anos para as empresas que aderirem. O programa beneficia empresas brasileiras de 23 setores da economia, dando suporte para elas modernizarem suas operações. Segundo o Decreto nº 12,175, a primeira etapa do programa Depreciação Acelerada destina R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para aquisição de maquinários e equipamentos e, desse valor, R$ 1,7 bilhão será dado ainda em 2024. Com relação às novas diretrizes do programa, as empresas que adquirirem bens de capital poderão abater o valor dos investimentos em declarações posteriores de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao longo de dois anos. Por meio dessa possibilidade, as empresas poderão reduzir sua carga tributária e incentivar a modernização dos ativos empresariais. Os setores contemplados pelo novo programa estão a fabricação de: Tintas e vernizes; Produtos farmacêuticos. Materiais; Plásticos; Borracha; Madeira; Papel Celulose Também estão incluídos no programa: Metalurgia; Calçados; Têxtil; Informática; Eletrônicos; Peças e acessórios para veículos; Construção civil. A adesão ao Depreciação Acelerada deve ser feita diretamente na Receita Federal. Fonte: Portal Contábeis
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📢 Depreciação Acelerada: Redução de Carga Tributária e Oportunidade de Modernização Empresarial 📢 A recente Lei nº 14.871/2024 institui a depreciação acelerada como um importante incentivo fiscal para empresas tributadas pelo regime do Lucro Real, permitindo uma dedução mais rápida do valor de bens do ativo imobilizado. Esse benefício aplica-se a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. Ao utilizar a depreciação acelerada, as empresas poderão reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, proporcionando significativa economia tributária e maior competitividade através da modernização de seus ativos. 🔍 Principais Benefícios: ▪️ Redução de Tributos: Diminuição da base de cálculo do IRPJ e CSLL através de maior dedutibilidade nos primeiros anos de uso dos ativos. ▪️ Otimização do Fluxo de Caixa: Dedução acelerada nos primeiros anos, resultando em melhoria no capital disponível. ▪️ Estímulo à Inovação e Competitividade: Incentivo à aquisição de novos equipamentos, impulsionando a modernização empresarial. Empresas que atendem aos requisitos do Decreto nº 12.175/2024 e estão habilitadas pela Receita Federal poderão usufruir desse benefício. Caso sua empresa se enquadre nos setores contemplados (alimentício, têxtil, farmacêutico, entre outros), é imprescindível uma análise estratégica para maximizar a eficiência fiscal. 🔗 A habilitação para o benefício pode ser feita por meio do Portal e-CAC da Receita Federal. Acesse mais detalhes e descubra como solicitar o benefício: #IncentivosFiscais #DepreciaçãoAcelerada #Tributação #IRPJ #CSLL #ConsultoriaTributária #EficiênciaFiscal https://lnkd.in/dtd93M2c
Depreciação Acelerada (FAQ)
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📌 Tema: Depreciação Acelerada (Lei Nº 14.871/2024) A depreciação acelerada permite a dedução de até 50% do valor do equipamento já no ano de instalação ou início de operação, com o restante sendo deduzido no ano seguinte. Uma economia que pode fazer toda a diferença para empresas do regime de lucro real, incentivando reinvestimentos e crescimento sustentável! Assista e entre em contato comigo hoje mesmo..!
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Foi editada a Lei nº 14.871 (DOU 29/5/24), que institui o Programa Depreciação Acelerada para fomento e modernização do Parque Industrial Brasileiro. A medida concede quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado em determinadas atividades econômicas. Em condições normais, o abatimento da depreciação no cálculo do IRPJ e CSLL pode demorar de 10 a 20 anos, entretanto, com o referido programa a dedução será efetuada em apenas duas etapas: 50% no primeiro ano e 50% no segundo. O Poder Executivo Federal disporá sobre as atividades econômicas abrangidas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada, requisitos e obrigatoriedade de prévia habilitação pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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