Publicação de Michelle Trindade

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Advogada no Gaia Silva Gaede Advogados| Mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançaram na segunda-feira (20/05/2024), o Edital nº 6/2024 de transação por adesão para débitos decorrentes de contrato de afretamento e plataformas. . Débitos cujo objeto sejam de contencioso administrativo ou judicial, relativos à discussão sobre a chamada bipartição de contrato de afretamento de plataformas de petróleo poderão ser indicados para os acordos de transação. . Os contribuintes que aderirem terão acesso a descontos que podem variar de 35% a 65% do valor em aberto da dívida, a depender do plano de pagamento escolhido no momento da adesão. . Além dos descontos e parcelamento, o edital da transação do afretamento permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, podendo ser créditos de titularidade da própria empresa ou de controladas. . A adesão vai até às 19h do dia 31 de julho de 2024. . #direito #tributário #petróleo #óleoegás #receitafederal #pgfn #transação #adesão #parcelamento

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