Publicação de Augusto Menezes Silva

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[MJTE #011] Embora a discussão sobre amortização de ágio interno esteja longe de acabar, recentemente, a ISA CTEEP conseguiu importante decisão no TRF-3 para anular a autuação que recebeu por suposta amortização indevida do ágio. A decisão tende a favorecer o entendimento ao contribuinte nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul em razão da ausência de proibição legal para amortização de ágio gerado entre partes relacionadas, nem vedação ao aproveitamento do ágio entre partes dependentes, até a vigência da Lei nº 12.973/2014. #MercadoJurídicoéoTermômetrodaEconomia

TRF-3 derruba autuação fiscal por amortização de ágio

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