Publicação de Moisés Freire Advocacia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que nos contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, a resolução do negócio, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o comprador não tem o direito imediato de reaver valores da compra do imóvel. Assim, os inadimplentes somente terão parte do valor pago no financiamento se o imóvel for arrematado em leilão público e houver saldo a seu favor. Para conferir o artigo completo, acesse em nosso site🌐 → https://lnkd.in/dew7U-Dy, ou no link da bio, ou através do link: https://lnkd.in/dFtK3uTt #noticias #news #boletiminformativo #boletim #oabmg #direitocivel #mercadoimobiliario #amadi #direitoimobiliario #imobiliaria #direitonoticias #noticiasdireito

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Gabriella Amaral

Customer success | Gestão de processos administrativos | Gestão de pessoas | Excelência no atendimento ao cliente | Gestão comercial | Acadêmica em Direito

4 m

Excelente artigo, Dr Miqueias Maximo. Utilidade pública !

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