Notícias OAB/DF 📰 O Tribunal de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar denúncias de violações às prerrogativas da advocacia. Os casos envolvem alegações de cerceamento de defesa, com advogados sendo impedidos de acessar documentos essenciais à defesa de seus clientes. Em 3 de dezembro, o Tribunal deliberou, de forma unânime, representar os magistrados envolvidos, ressaltando que as condutas comprometem o exercício profissional e enfraquecem o sistema de justiça.
Publicação de OAB/DF
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual o fato de um julgamento ser realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa. Segundo o colegiado, não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra em sessão presencial. Continue lendo: https://lnkd.in/dWCtexgG #PereiraPuliciAdvogados #Direito #Advogadas #Advogados #DireitoCivil #Cível #Justiça #STJ
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A litigância predatória, impulsionada pelas “fake lides”, prejudica o sistema judiciário, causando danos aos cofres públicos e dificultando o acesso à justiça. Em artigo no Blog do Fausto Macedo, no ESTADÃO, nosso sócio Yuri Arraes Fonseca de Sá destaca que o STJ não pode ser o único responsável por resolver questões relacionadas a ações suspeitas de litigância predatória e sugere que problema deve ser tratado também pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelas autoridades investigativas e no Processo Penal, a fim de garantir um sistema judicial justo e eficiente.. Confira o artigo na íntegra aqui: https://lnkd.in/dk9Dp_QS #ErnestoBorgesAdvogados #EbNaMídia #FakeLides #Justiça
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A prática da advocacia predatória tem ganhado notoriedade com a aprovação da Recomendação nº 127/2022 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Esse tipo de advocacia representa uma séria ameaça à integridade do sistema jurídico brasileiro, comprometendo a credibilidade das instituições e minando a confiança e credibilidade do processo judicial. Temos observado inúmeras ações de combate contra tais práticas, inclusive por parte do NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento e Prevenção de Demandas Repetitivas e de Grande Impacto), cuja implementação de medidas se mostra fundamental na avaliação de casos suspeitos e na promoção de ações de combate a essas práticas. Essa abordagem agressiva, desprovida de ética, merece nossa total atenção, uma vez que não apenas sobrecarrega o judiciário, gerando custos desnecessários, mas também prejudica empresas, visando claramente ganhos financeiros. Para preservar a integridade do sistema jurídico e fortalecer a confiança na justiça, é imperativo que a comunidade jurídica e os tribunais estejam atentos e engajados no combate à advocacia predatória.
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⚖️ Justiça Garantida! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância dos princípios constitucionais ao anular atos processuais de um caso que violou o direito à ampla defesa e ao contraditório. 🚨 A decisão, proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, reconheceu que a exigência de justificativa prévia para a intimação de testemunhas da defesa afetou diretamente a paridade de armas no processo. Enquanto as testemunhas da acusação foram intimadas sem restrições, algumas até por meios informatizados, a defesa enfrentou obstáculos administrativos que limitaram sua atuação. ⚖️📄 👩⚖️ O que aconteceu? O juiz de primeira instância condicionou a intimação formal das testemunhas de defesa a uma justificativa prévia. Essa exigência, segundo o STJ, prejudicou a exposição das teses defensivas e afrontou a igualdade processual. 🔍 Decisão Importante: O STJ determinou a anulação dos atos processuais desde agosto de 2023 e o reinício da instrução com a intimação das testemunhas de defesa. A decisão destaca a necessidade de garantir que a ampla defesa seja exercida plenamente, sem diferenciações injustas entre defesa e acusação. Essa decisão do STJ é um marco importante para reforçar as garantias fundamentais no processo penal e assegurar que o equilíbrio entre as partes seja sempre preservado. ✅ ⚖️ Marsico Advogados 📲️ WhatsApp: (19) 3271-6975 📍 R. João de Paula Castro, 260 - 1º andar - Vila Joaquim Inácio, Campinas . . #STJ #DireitoPenal #Justiça #Contraditório #Direito #MarsicoAdvogados #Advogado #NoticiasdoDia #Campinas #DireitoCriminal
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#VitóriaDaAdvocacia I ⚖️ Em uma decisão considerada vitoriosa para a advocacia brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5793, proposta pelo CFOAB. O julgamento, conduzido pelo ministro relator Cristiano Zanin, reafirma a importância do controle judicial e dos direitos fundamentais nas investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público (MP). 👔 A ADI 5793, iniciada em 2017, questionava dispositivos da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a instauração e tramitação de procedimentos investigatórios criminais a cargo do MP. De acordo com a OAB, alguns dos artigos da resolução excedem os limites constitucionais, prejudicando o direito de defesa e as prerrogativas dos advogados. 🗣️ De acordo com o presidente da OAB, Beto Simonetti, “este resultado é uma grande vitória para a advocacia e para a sociedade, ao assegurar que as investigações criminais respeitem os direitos fundamentais e as prerrogativas profissionais dos advogados”. #OABNacional
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JULGAMENTOS VIRTUAIS NA CORTE — O conselheiro Marcello Terto, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 903/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu novos critérios para os julgamentos virtuais do Órgão Especial e dos demais colegiados da corte. Na prática, a resolução determinou que alguns recursos, como os embargos de declaração e os agravos internos em que não cabe sustentação oral, devem ser julgados obrigatoriamente de modo virtual. Antes dessa norma, advogados costumavam peticionar para que esses julgamentos ocorressem de modo presencial ou telepresencial. A suspensão da resolução foi provocada por pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). Afronta ao direito de defesa No despacho, o conselheiro apontou que o TJ-SP, ao ampliar o alcance da Recomendação CNJ 132/2022 para apelações, agravos de instrumento que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência, mandados de segurança, Habeas Corpus, conflitos de competência e ações originárias, afrontou o legítimo exercício do direito de defesa. “A exigência de apresentação de oposição com motivação declarada para transferência do processo da sessão virtual para a sessão presencial ou mesmo telepresencial, a fim de garantir o exercício das habilidades do postulante sincronicamente, não apenas limita o exercício da advocacia como prejudica o jurisdicionado.” A presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, comemorou a suspensão. “O uso da palavra nos tribunais é um direito sagrado dos cidadãos, que falam por meio de seus advogados. Isso não pode ser limitado. Pelo contrário, tem de ser ampliado.” Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/zOB72 FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução #portaljuristec #CNJ #OAB #TJ #julgamentos
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Em julho, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que quando a condenação por improbidade culposa é objeto de recurso apenas do réu, o único resultado possível do julgamento é a absolvição (AREsp n. 2.163.400/MG). Mais recentemente, a Segunda Turma adotou o mesmo posicionamento no julgamento do AREsp n. 1.905.533/SP. Nos termos do voto do Min. Mauro Campbell, quando o recurso é exclusivo da defesa, “[...] o reconhecimento de vetoriais desfavoráveis não veiculados em sentença ou mesmo no acórdão viola a estrita observância do devido processo legal e dos princípios do contraditório e da ampla defesa”. Com efeito, ambas as turmas do STJ responsáveis pelo julgamento das ações de improbidade agora convergem no entendimento de que permitir o reexame dos fatos (e o reenquadramento da conduta na modalidade dolosa) quando somente o réu recorre da condenação é o mesmo de autorizar o agravamento da pena, em violação ao art. 617 do Código de Processo Penal.
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Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da modalidade culposa para a configuração de ato de improbidade administrativa. O julgamento, realizado com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7042, concluiu que a caracterização da improbidade administrativa exige a presença de dolo, ou seja, uma intenção consciente de praticar a conduta que fere os princípios da administração pública, como a legalidade, a moralidade e a eficiência. ➡️ https://lnkd.in/dz77m4dC O entendimento do STF é fundamental no princípio da culpabilidade e na proteção dos agentes públicos contra punições desproporcionais. 🎀Ivair Ximenes Lopes Advogados 🔵Campanhas, esclarecimentos e utilidade. #Direito #Improbidade #Culposo #Legalidade #Advogados @nossomoslions @ximenes_adv @msmacom @ivairx www.ximenes.adv.br
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Atenção, advogados! 🚨 O Conselho Federal da OAB fez um pedido importante ao CNJ: a suspensão do acesso das partes às intimações destinadas aos advogados via Domicílio Judicial Eletrônico. Na ocasião, Marilena Winter, presidente da OAB/PR, apresentou o pedido de suspensão, enquanto Beto Simonetti, presidente da OAB, alertou sobre os riscos dessa prática para o judiciário. Beto destacou que as partes podem abrir prazos sem o conhecimento dos advogados, desrespeitando o § 5º do art. 272 do CPC (Código de Processo Civil), o que pode resultar em inércia processual e perda de prazos cruciais. Fique atento às atualizações! 📢 #OAB #Advocacia #Direito #Justiça #CNJ #DomicilioJudicialEletrônico
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O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverteu as condenações por improbidade administrativa impostas ao ex-prefeito de Santa Bárbara d’Oeste (SP), ao ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, ao procurador do município e a um escritório de advocacia. A decisão se baseou na Lei 14.230/21, que exige a comprovação de dolo específico para caracterizar atos de improbidade, trazendo maior rigor na análise desses casos. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) havia alegado que a contratação do escritório de advocacia era “desnecessária e prejudicial ao erário”, dado que o município já contava com um corpo jurídico capacitado. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença, condenando os réus por improbidade administrativa e aplicando penalidades como ressarcimento do dano, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multa. Os réus recorreram ao STJ, argumentando que a Lei 14.230/2021 eliminou a possibilidade de condenação por culpa (negligência ou imprudência), exigindo prova de dolo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do tema 1.199 da repercussão geral, determinou a retroatividade da nova lei em casos não transitados em julgado. Afrânio Vilela concluiu que as condenações baseadas apenas em culpa não poderiam subsistir sem prova de dolo. Assim, restabeleceu a sentença de improcedência, absolvendo os agentes públicos e o escritório de advocacia. Beto Simonetti, presidente da Ordem Nacional, afirmou que “a decisão do STJ é um marco para a advocacia e a Justiça brasileira. Ela reforça a necessidade de se observar rigorosamente o princípio da legalidade e o devido processo legal, garantindo que nenhuma condenação seja imposta sem a devida comprovação de dolo, especialmente em casos de improbidade administrativa.” 📲 SAIBA MAIS: jurinews.com.br Reposted from @jurinewsbr
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