Publicação de Olga Pereira

🔶"Desde o ano passado que os rendimentos de criptoativos passaram a enquadrar-se em três categorias distintas no quadro do Código de IRS: Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), Categoria E (rendimentos de capitais) e Categoria G (incrementos patrimoniais), que é particularmente relevante para os pequenos investidores envolvidos na compra e venda de criptoativos." #Criptomoedas #irs2024 #bitcoins #critpoativos #maisvalias #olgapereiracontabilidade

Mais-valias com criptoativos têm de ser declaradas, mas Finanças não ajudam

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