Publicação de Recta Contabilidade

Desde 2019, declarar seus investimentos em criptomoedas no Imposto de Renda se tornou obrigatório. A Receita Federal considera as criptomoedas como bens e direitos e exige que sejam informadas na ficha "Bens e Direitos" do programa de declaração. O que você precisa saber: • Isenção: Ganhos de até R$ 40.000,00 por mês com venda de criptomoedas são isentos de imposto. • Ganhos tributáveis: Acima de R$ 40.000,00 por mês, os ganhos com venda de criptomoedas são tributados em 17,5%. • Cálculo do ganho: O ganho é a diferença entre o valor de venda e o valor de compra da criptomoeda, incluindo taxas e custos. • Declaração: Informe o valor de aquisição da criptomoeda, não o valor atual. • Códigos específicos: Utilize os códigos corretos para cada tipo de criptomoeda (Bitcoin, Ethereum, etc.). • Discriminação: Detalhe o tipo, quantidade e custódia da criptomoeda. • Ganhos de capital: Apure e pague o imposto sobre ganhos de capital em DARF separado, até o último dia útil do mês seguinte à venda. • Custódia: Informe a corretora ou exchange onde as criptomoedas estão armazenadas ou, se custódia própria, informe o modelo da carteira digital. • Ano-base: A declaração de 2024 considera as transações com criptomoedas realizadas em 2023. Dicas importantes: • Mantenha registros de todas as suas transações com criptomoedas, incluindo datas, valores, corretoras/exchanges e carteiras digitais. • Utilize softwares ou plataformas de contabilidade para auxiliar na organização e controle das suas criptomoedas. • Consulte um contador ou profissional especializado se tiver dúvidas sobre a declaração de criptomoedas. #rectacontabilidade #rectaauditoria #consultoria #impostoderenda #irpf2024

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