Sabia que servidores públicos com deficiência, ou com dependentes que possuem deficiência, têm direito a uma jornada de trabalho reduzida ou a um horário especial? 🏛️ Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade e acabam desafios que poderiam ser minimizados. Entenda quem tem direito, como solicitar e quais são os benefícios dessa medida. Esse conhecimento pode fazer toda a diferença para quem precisa de flexibilidade no trabalho. Leia mais sobre isso em nosso artigo completo! 🔗 Saiba tudo aqui: https://lnkd.in/dmqhyBuU #direitosdosservidores #deficiencia #servidorpúblico
Publicação de Oliveira & Santos Advocacia
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Nos termos da Lei nº 12.764/2012, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, A Lei determina que é direito da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso à Assistência e Previdência Social, lhe concedendo, assim, acesso a diversos benefícios, como: Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS: destinado à pessoa com deficiência que não pode prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família. Auxílio-Inclusão: tem por objetivo estimular a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade ou por tempo de contribuição): destinada à pessoa que tem condições de trabalhar. Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez): para a pessoa que já tenha trabalhado, mas que esteja incapacitada para o trabalho, seja temporária ou permanentemente. O FFA atua na área de Direito Previdenciário, fornecendo a seus clientes a consultoria necessária. #direitoprevidenciario #TEA #autismo #aposentadoria #LOAS
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Esse é um benefício destinado aos trabalhadores que exerceram atividades laborais enquanto pessoas com deficiência. Para ter direito a ele, é necessário que o beneficiário prove a existência da deficiência no momento da solicitação, que pode ser física, sensorial, intelectual ou mental, avaliada pela perícia médica do INSS. Nessa categoria de aposentadoria, o grau da deficiência não é determinante, então vou te contar os requisitos necessários: 👉 Mulheres: 55 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave). 👉 Homens: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave). Não fique com dúvidas! É importante buscar orientação especializada para entender melhor seus direitos e os procedimentos necessários para solicitar esse benefício junto ao INSS. #aposentadoriaporidade #pessoacomdeficiencia #inss #direitostrabalhistas #aposentadoria #deficienciafisica #deficienciasensorial #deficienciaintelectual #consulteumespecialista #idecorp
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Você sabia que ao servidor público é garantida uma série de direitos? Dentre eles, destacamos o Direito ao Horário Especial, com redução de carga horária de trabalho, previsto para assegurar que o Servidor possa se dedicar aos Estudos se houver incompatibilidade de horários com a sua jornada de trabalho, ou caso seja Pessoa com deficiência (ou tenha filho ou dependente com deficiência), sem prejuízo de sua função pública. Em suma, o objetivo de tal instituto é compatibilizar o trabalho do servidor com os direitos constitucionais à Educação e instrução, bem como à Saúde, sobretudo a necessidade de tratamentos especializados. Salientamos que é possível que, em alguns casos, apesar da redução da jornada de trabalho, talvez seja necessário que o servidor compense as horas não trabalhadas, como na concessão com base no artigo 98, caput da Lei 8.112/90. Por outro lado, há situações em que a compensação não é devida, como, por exemplo, caso o Servidor seja pessoa com deficiência, na forma do §2º do citado artigo. Nesta semana especial, parabenizamos todos os servidores públicos pela dedicação e compromisso com a sociedade! No escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados nossa equipe especializada tem o compromisso de proteger os interesses dos servidores públicos, garantindo tratamento com justiça e equidade.
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A Lei 8.213/91, também conhecida como Lei de Cotas ou reserva legal de cargos, estabelece em seu artigo 93, que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou pessoas com deficiência. De acordo com o referido artigo, as empresas devem obedecer à seguinte proporção na contratação: - de 100 a 200 empregados devem contratar 2%; - de 201 a 500 empregados, 3%; - de 501 a 1.000 empregados, 4%; - acima de 1.001 empregados, 5%. As frações resultantes da aplicação do percentual sobre a base de cálculo devem ser arredondadas para cima, garantindo a contratação de um trabalhador adicional, independentemente do tamanho da fração. No cálculo das cotas deve ser considerado o número total de funcionários da empresa, incluindo matriz e filiais, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 20/01 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). É importante ressaltar que para entrar na cota PCD, uma pessoa deve possuir - de forma permanente - uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que a impeça de exercer suas atividades de forma autônoma. Inclusive, vale dizer que a Lei de Cotas não se limita apenas à contratação, mas também à promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e acessível. Ainda, ressalta-se que a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. Vale observar que no caso de descumprimento da Lei de Cotas, o valor da multa por colaborador varia de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87, com possibilidade de reincidência. No entanto, ao calcular a cota para pessoas com deficiência, é relevante observar que aposentados por invalidez e aprendizes contratados diretamente pela empresa, com ou sem deficiência, podem ser excluídos da base de cálculo.
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No Dia Nacional dos Surdos, celebrado em 26 de setembro, refletimos sobre a importância da inclusão e da valorização das pessoas surdas em nossa sociedade. Essa data é fundamental para conscientizar sobre os direitos e as necessidades dessa comunidade, além de reforçar o compromisso de garantir acessibilidade em todos os aspectos da vida social, educacional e profissional. Para as pessoas surdas, existem diversos benefícios previdenciários que podem ser fundamentais na garantia de uma vida digna e com qualidade. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), por exemplo, é um dos mais relevantes. Esse benefício é destinado a pessoas com deficiência, incluindo a deficiência auditiva, que vivem em situação de vulnerabilidade social, garantindo a essas pessoas um salário mínimo mensal. Além disso, o Auxílio por Incapacidade temporário( Auxílio-Doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente ( Aposentadoria por Invalidez) benefícios do INSS que podem ser acessados por pessoas surdas, não podendo esquecermos do Auxílio-Acidente desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho ou a limitação para o trabalho devido à deficiência. Com orgulho de participar da vida dessas pessoas, buscando orientar e auxiliar na obtenção dos benefícios previdenciários que lhes são devidos, a MADM Consultoria, reforça a importância de promover uma sociedade mais inclusiva, onde todos possam exercer plenamente seus direitos.
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Você sabia que pessoas com visão monocular têm direitos específicos garantidos pela lei brasileira? O indivíduo com visão monocular é aquele que enxerga com apenas um olho, enquanto o outro apresenta perda total ou parcial de acuidade visual. Veja alguns dos direitos garantidos a essas pessoas: 1 – Aposentadoria por incapacidade permanente: A visão monocular pode ser considerada uma incapacidade permanente, dependendo da gravidade da condição e do impacto na capacidade de trabalho do indivíduo. 2 – Auxílio-doença: Este benefício é concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho devido a problemas de saúde. No caso da visão monocular, se a condição surgir de forma súbita e temporariamente incapacitar a pessoa para suas atividades profissionais, o auxílio-doença pode ser solicitado. 3 – Auxílio-acidente: O auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho. A visão monocular pode ser enquadrada nessa categoria, garantindo ao trabalhador um benefício mensal como forma de compensação pela redução da capacidade laboral. 4 – Benefício de Prestação Continuada (BPC): Pessoas com deficiência, incluindo visão monocular, podem receber um salário mínimo mensal, desde que cumpram alguns requisitos. Entre eles, a comprovação da deficiência, bem como a comprovação de renda per capita do grupo familiar até 1/4 do salário mínimo, além da inscrição no CadÚnico. Gostou do conteúdo? Compartilhe com quem precisa saber! #visaomonocular #aposentadoria #inss #incapacidadepermanente #bpc #auxiliodoenca #auxilioacidente #jurisoft #direitoprevidenciario #beneficiosprevidenciarios https://lnkd.in/dAQxi2q7
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O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) promoveu na última terça-feira (28/5), uma reunião preparatória para a segunda edição do “Mutirão Vaga Inclusiva de Trabalho”. O objetivo é viabilizar o preenchimento de centenas de vagas destinadas a pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A primeira edição, realizada em setembro de 2023, atendeu 430 pessoas, firmou 37 contratos no local e agendou 68 termos para os procedimentos de finalização da contratação. A ação foi realizada na sede da Unima (antiga UNIT), e contou com a participação de 37 empresas. A reunião preparatória definiu que no dia 2 de julho será realizada uma reunião com empresas do setor sucroalcooleiro, órgãos públicos que atuam no processo de fiscalização das vagas inclusivas e entidades que representam pessoas com deficiência para apresentação do projeto. Também ficou definido que haverá um foco no aproveitamento de segurados do INSS em reabilitação. Até 2 de julho, deverão ser definidos a data e o local do 2º Mutirão. ❗️Esse conteúdo possui descrição de imagens em texto alternativo. 🖥️ LEIA A MATÉRIA: https://lnkd.in/dkv9H2Mc #LeiDeCotas #MutirãoDeVagaInclusivaDeTrabalho #TRTAlagoas #TRT19 #JustiçaDoTrabalho #TRTAcessível
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🧩 Direitos e Benefícios das Pessoas Autistas 🧩 Você sabia que as pessoas autistas possuem direitos e benefícios garantidos por lei? 🤔 Conhecer esses direitos é essencial para promover a inclusão e garantir uma vida mais digna e plena. Vamos conferir alguns deles: 🔹 Direito à Educação: Pessoas autistas têm o direito de estudar em escolas regulares, com acesso a adaptações curriculares e profissionais de apoio para garantir um aprendizado eficaz. 📚✏ 🔹 Direito à Saúde: O SUS oferece atendimento especializado, incluindo diagnóstico precoce, terapias ocupacionais, fonoaudiologia, psicologia e outros serviços necessários para o desenvolvimento integral. 🏥👩⚕ 🔹 Benefício de Prestação Continuada (BPC): Pessoas autistas com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo podem ter direito ao BPC, um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal. 💵 🔹 Isenção de Impostos: Em alguns casos, pessoas autistas podem ter isenção de impostos na compra de veículos adaptados e também em alguns medicamentos. 🚗💊 🔹 Carteira de Identificação do Autista (CIA): A CIA garante atendimento prioritário em serviços públicos e privados, incluindo saúde, educação e transporte. 📇✨ 🔹 Direito ao Trabalho: Empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a reservar uma porcentagem das vagas para pessoas com deficiência, incluindo autistas. Isso promove a inclusão no mercado de trabalho. 💼👨💼 #Autismo #Inclusão #DireitosAutistas #BenefíciosAutistas #Respeito #Diversidade #Direito #Advogado #Justiça #Lei #Jurídico #DireitoDoTrabalho#DireitoCivil #DireitoPenal #Advocacia #Constituição #OAB #DireitosHumanos #Legislação #DireitoAdministrativo #ProcessoCivil #DireitoConstitucional #STF #Supremo #Tribunal #Federal #STJ #Superior #Tribunal #de #Justiça #CódigoCivil #VHP
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Não subestime o poder dos relatórios médicos para PcDs! Esses documentos são fundamentais como prova da condição de saúde e necessidades específicas de cada indivíduo PcD, especialmente na obtenção de benefícios do INSS, como a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), BPC LOAS, entre outros. Descartar os relatórios médicos pode significar perder acesso a recursos importantes, como isenções fiscais, vagas especiais, serviços de saúde específicos e suporte governamental. Portanto, valorize esses relatórios como ferramentas essenciais para garantir uma vida mais inclusiva e acessível para as pessoas com deficiência. Nunca os descarte, pois podem ser a chave para desbloquear uma série de benefícios e apoios necessários. #pcd #relatóriosmédicos #INSS #aposentadoria #pessoacomdeficiencia #direitosdaspcds #advogadopcd #monocular #surdounilateral
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⚖️👨⚖️📚 Justiça garante jornada reduzida a empregados com filhos deficientes A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) confirmou uma sentença que garante a redução da jornada de trabalho em 50% para empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) que têm filhos com deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão visa permitir que esses empregados acompanhem seus filhos em tratamentos e terapias, sem sofrer prejuízos na remuneração ou na carreira. Fundamentos Legais A decisão foi baseada na aplicação do princípio constitucional da dignidade humana e na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por analogia, também foi considerada a Lei 8.112/90, que concede horário especial aos servidores públicos com dependentes deficientes. Impacto Os empregados podem optar pela redução da jornada, que será reavaliada periodicamente. A Caixa Econômica Federal argumentou que essa redução prejudicaria o funcionamento das agências, mas a relatora, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, destacou que é possível ajustar os horários e a alocação de pessoal para manter a eficiência. Conclusão A decisão reforça a importância de adaptações no ambiente de trabalho para garantir que pais de crianças com deficiência possam equilibrar suas responsabilidades profissionais e familiares, promovendo a dignidade e o bem-estar de todos os envolvidos. #DireitosTrabalhistas #Inclusão #Deficiência #JornadaReduzida #TRT11 #DireitosHumanos #CaixaEconômicaFederal #ElsonAndradeLadislau
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