Decisões recentes do TRT-2 mostram resistência ao novo entendimento do STF, especialmente em casos de "empregado hipersuficiente". Um olhar detalhado sobre como a justiça trabalhista está lidando com essas mudanças e ainda, a necessidade de prevalência das decisões do Supremo Tribunal Federal. #DireitoTrabalhista #Jurisprudência #STF #Terceirização #Pejotização #EmpregadoHipersuficiente
Publicação de Paolla Rodrigues
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🚨 Decisão Importante do STF! 🚨 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para julgar contratos de prestação de serviços é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. Essa decisão, tomada pela 2ª Turma, reflete a legalidade da terceirização da atividade-fim pelas empresas. 📰 O ministro Gilmar Mendes destacou a necessidade de um novo encaminhamento, criticando a resistência da Justiça do Trabalho em seguir o entendimento do STF. Segundo ele, a maioria das reclamações que chegam à Corte está relacionada a questões trabalhistas, o que tem dificultado o exercício das funções constitucionais do STF. Essa mudança pode impactar diretamente as relações de trabalho e a forma como contratos são analisados judicialmente. 🔗 Para mais detalhes, confira a matéria completa publicada no Conjur! https://lnkd.in/db6vw6cS #STF #JustiçaComum #Direito #PrestaçãoDeServiços #Terceirização #Trabalho #JustiçaDoTrabalho
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MPT não pode pedir anulação de acordo que envolva interesses privados. Consoante divulgado no último dia 21, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tem legitimidade para propor a anulação de acordo extrajudicial que trate de direitos patrimoniais passíveis de negociação. O processo, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, refere-se à ação rescisória ajuizada pelo MPT, decorrente de sentença homologatória de acordo extrajudicial, para adesão de funcionário à demissão coletiva em razão da pandemia e que, supostamente, teria sido firmado mediante fraude entre o patrono do autor e a empresa. No julgamento da ação, o tribunal regional acatou os argumentos do parquet, por entender que o acordo foi formulado unilateralmente pela empresa. Já no TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso patronal, observou que, mesmo que haja possíveis problemas, isso não deve prevalecer sobre o interesse dos envolvidos no acordo de rescisão. Para o ministro, o funcionário concordou com os termos acertados sem objeções, bem como não haveria legitimação para atuação do MPT, “que não pode atuar como defensor de interesses puramente privados, ligados a direitos patrimoniais disponíveis”, ainda que diante de eventual comprovação de fraude. https://lnkd.in/d22QCznc
MPT não pode pedir anulação de acordo que envolva interesses privados - TST
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⚖ A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tem legitimidade para propor a anulação de acordo extrajudicial que trate de direitos patrimoniais passíveis de negociação. ⚖ Para o colegiado, não cabe ao MPT atuar como defensor de interesses puramente privados, ainda que eventualmente possa haver alguma espécie de fraude no acordo. 👨⚖️ O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, observou que, mesmo que haja possíveis problemas, isso não deve prevalecer sobre o interesse dos envolvidos no acordo de rescisão durante a pandemia. Na sua avaliação, se o próprio funileiro concordou com os termos acertados sem objeções, o MPT não tem base para contestar a sua homologação. 👨⚖️ Outro aspecto considerado pelo relator é que o acordo envolve direitos patrimoniais que podem ser objeto de negociação. A eventual comprovação de que a advogada, combinada com a empresa, tivesse enganado o empregado teria efeitos cíveis, mas não legitimaria a atuação do MPT, “que não pode atuar como defensor de interesses puramente privados, ligados a direitos patrimoniais disponíveis”. 👨⚖️ Além disso, Douglas Alencar destacou a possibilidade de um resultado menos favorável ao trabalhador caso o acordo fosse anulado e a questão fosse submetida a julgamento. Vencidos a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa e o ministro Lelio Bentes Corrêa. 🕵♂️ Processo: ROT-24302-07.2020.5.24.0000 https://lnkd.in/deF5GhEu
MPT não pode pedir anulação de acordo que envolva interesses privados - TST
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tem legitimidade para propor a anulação de acordo extrajudicial que trate de direitos patrimoniais passíveis de negociação. Para o colegiado, não cabe ao MPT atuar como defensor de interesses puramente privados, ainda que eventualmente possa haver alguma espécie de fraude no acordo. O caso julgado diz respeito a um acordo por meio do qual um empregado de uma empresa de transporte havia aderido a uma demissão coletiva em razão da pandemia da covid-19, em maio de 2020. Após a homologação da transação pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho local, o MPT apresentou uma ação rescisória para anulá-lo. O argumento era o de que a advogada que havia representado o empregado e dado quitação geral das verbas rescisórias fora contratada pela própria empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região julgou procedente a ação rescisória, por entender que o acordo fora formulado unilateralmente pela empresa, sem que o empregado fosse representado por um advogado que defendesse seus interesses. A empresa, então, recorreu ao TST. O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, observou que, mesmo que haja possíveis problemas, isso não deve prevalecer sobre o interesse dos envolvidos no acordo de rescisão durante a pandemia. Na sua avaliação, se o próprio funileiro concordou com os termos acertados sem objeções, o MPT não tem base para contestar a sua homologação. Outro aspecto considerado pelo relator é que o acordo envolve direitos patrimoniais que podem ser objeto de negociação. A eventual comprovação de que a advogada, combinada com a empresa, tivesse enganado o empregado teria efeitos cíveis, mas não legitimaria a atuação do MPT, “que não pode atuar como defensor de interesses puramente privados, ligados a direitos patrimoniais disponíveis”. Fonte: TST #SimonettiPaiva #MPT #TST
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A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tem legitimidade para questionar a validade de acordos extrajudiciais que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, não podendo atuar como defensor de direitos estritamente privados, mesmo em casos com possíveis indícios de fraude. O MPT buscou anular acordo de demissão coletiva firmado por uma empresa de transporte em Campo Grande (MS), em maio de 2020, durante a pandemia, com um funileiro, via ajuizamento de ação rescisória. Um dos fundamentos da rescisória residiu no fato de a advogada do empregado ter sido contratada pela própria empresa, o que foi acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, levando a empresa a recorrer ao TST. O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso, observou que, apesar de possíveis irregularidades, o acordo foi aceito pelo próprio empregado sem objeções, sendo fruto da sua autonomia de vontade. Ele enfatizou que questões de fraude ou irregularidade devem ser tratadas como questões civis, e não justificam a intervenção do MPT, que não pode defender interesses puramente privados relacionados a direitos patrimoniais disponíveis. Além disso, o relator apontou que a anulação do acordo poderia resultar em uma decisão menos favorável ao trabalhador. Assim, o colegiado decidiu pela falta de legitimidade do MPT e extinguiu o processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, VI, do CPC de 2015. #paratodosverem Imagem com fundo gradiente branco e recorte com verde. Centralizado está o título "TST afasta legitimidade de MPT para propor anulação de acordo extrajudicial envolvendo interesses privados". No final da imagem, logo do CHALFIN, GOLDBERG & VAINBOIM Advogados. #CGVAdvogados #soumaiscgvadvogados #trabalho #ministerio #tst #Legitimidade #extrajudicial #patrimonio
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Polêmica trabalhista para começar a semana Durante a análise de um processo trabalhista de um profissional PJ que chegou ao STF, o ministro Alexandre de Moraes criticou trabalhadores que aceitam termos de pejotização e depois recorrem à Justiça do Trabalho requerendo verbas trabalhistas de um contrato CLT. Nas palavras dele: “Aquele que aceitou a terceirização e assinou o contrato [PJ] (...), deveria recolher (pagar) todos os tributos como pessoa física”. De acordo com o ministro, há uma incoerência e falta de lógica no sistema atual, que não só favorece o aumento de disputas na Justiça do Trabalho, como também beneficia o trabalhador. Durante uma sessão do STF da semana passada, Moraes soltou uma reflexão que dividiu opiniões — e dessa vez não é por lado político — e pode influenciar o mercado trabalhista de todo país. O Brasil concentra 98% de todas as ações trabalhistas do mundo e, no ano passado, a Justiça do Trabalho recebeu 28,7% mais processos do que no ano anterior, com quase 4,2 milhões de novos casos. Fonte: The News
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Assunto polemico! Já escrevi aqui no #Linkedin como poderíamos evitar o embate trabalhista, mas neste caso em específico, penso que: Quando aceitamos a contratação no modelo PJ, sabemos e conhecemos quais são as regras e definições da proposta, logo, não me parece justo que, ao fim da jornada, a pessoa ingresse com uma reclamatória pedindo os direitos de CLT! Por que aceitou, então? O modelo PJ que a maioria das empresas adota hoje é sabido que não está em conformidade com legislação trabalhista, mas cabe a nós aceitarmos ou não. Se aceitou, não deveria reclamar depois. É como penso!
Polêmica trabalhista para começar a semana Durante a análise de um processo trabalhista de um profissional PJ que chegou ao STF, o ministro Alexandre de Moraes criticou trabalhadores que aceitam termos de pejotização e depois recorrem à Justiça do Trabalho requerendo verbas trabalhistas de um contrato CLT. Nas palavras dele: “Aquele que aceitou a terceirização e assinou o contrato [PJ] (...), deveria recolher (pagar) todos os tributos como pessoa física”. De acordo com o ministro, há uma incoerência e falta de lógica no sistema atual, que não só favorece o aumento de disputas na Justiça do Trabalho, como também beneficia o trabalhador. Durante uma sessão do STF da semana passada, Moraes soltou uma reflexão que dividiu opiniões — e dessa vez não é por lado político — e pode influenciar o mercado trabalhista de todo país. O Brasil concentra 98% de todas as ações trabalhistas do mundo e, no ano passado, a Justiça do Trabalho recebeu 28,7% mais processos do que no ano anterior, com quase 4,2 milhões de novos casos. Fonte: The News
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) quer regular o entendimento sobre a chamada contribuição negocial e o direito de oposição para empregados não sindicalizados. Segundo o ministro Caputo Bastos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já validou o direito de oposição, mas é preciso fixar parâmetros objetivos e razoáveis para que ele seja exercido oportunamente, para que a contribuição não se torne compulsória. "Essa dissonância de entendimento torna perceptível o risco de violação dos princípios da isonomia e da segurança jurídica, porque acarreta tratamento diferenciado entre pessoas submetidas a situações idênticas”. Hoje, 2.423 processos tratam dessa temática. A decisão do TST ainda não é definitiva e pode envolver outras entidades e a abertura de uma audiência pública. A equipe trabalhista do Nobre Rocha Advogados seguirá atenta ao tema. #sindicatos #empregador
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Compartilho meu artigo de hoje (1/11) na Coluna Reflexões Trabalhistas sobre as manifestações recentes do STF em torno do dilema da proteção dos contratos de trabalho por meio de pessoa jurídica, chamada “pejotização “ e terceirização de serviços.
Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?
conjur.com.br
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