🚨 Decisão Importante do STF! 🚨 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para julgar contratos de prestação de serviços é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. Essa decisão, tomada pela 2ª Turma, reflete a legalidade da terceirização da atividade-fim pelas empresas. 📰 O ministro Gilmar Mendes destacou a necessidade de um novo encaminhamento, criticando a resistência da Justiça do Trabalho em seguir o entendimento do STF. Segundo ele, a maioria das reclamações que chegam à Corte está relacionada a questões trabalhistas, o que tem dificultado o exercício das funções constitucionais do STF. Essa mudança pode impactar diretamente as relações de trabalho e a forma como contratos são analisados judicialmente. 🔗 Para mais detalhes, confira a matéria completa publicada no Conjur! https://lnkd.in/db6vw6cS #STF #JustiçaComum #Direito #PrestaçãoDeServiços #Terceirização #Trabalho #JustiçaDoTrabalho
Publicação de Willian Oliveira
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O STF tem recebido nos últimos meses uma quantidade expressiva de reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do Trabalho relativas a contratos fraudulentos de prestação de serviços. Embora esses processos ainda não tenham sido decididos por órgão colegiado, alguns ministros, individualmente, têm concedido decisões liminares para desconstituir as decisões da Justiça do Trabalho e até mesmo para afastar a competência desta em matéria trabalhista. Segundo Cíntia Fernandes, sócia de Mauro Menezes & Advogados, o fato do STF considerar lícita a organização do trabalho na modalidade de terceirização e de outras relações entre pessoas jurídicas distintas não pode ser interpretado para afirmar aprioristicamente que qualquer contrato de prestação de serviço seja lícito. Confira o artigo na íntegra: https://bit.ly/4dvysfI #MauroMenezesAdvogados #STF #FraudeTrabalhista #JustiçadoTrabalho #Terceirização #PessoasJurídicas
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A terceirização da atividade-fim é reconhecida como lícita, e, por isso, as relações de trabalho oriundas de contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas devem ser julgadas pela Justiça Comum, não pela Justiça do Trabalho, mesmo em alegações de fraude à legislação trabalhista. Esse entendimento foi consolidado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que, ao anular a decisão que reconhecia vínculo empregatício entre um advogado e um escritório, determinou a remessa do processo à Justiça Estadual. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que as Turmas do STF já avaliaram mais de 180 reclamações e cerca de 570 decisões monocráticas em questões semelhantes, nas quais a Justiça do Trabalho, em algum grau, limitava a liberdade de organização produtiva. Diante desse cenário, Mendes argumentou que um novo direcionamento é necessário, uma vez que a maioria dos casos envolve contratos de prestação de serviços regidos pela legislação civil, especialmente pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil. 'Reconhecida a natureza civil/comercial do contrato, esta Corte firmou entendimento de que relações envolvendo a aplicação da Lei 11.442/2007 devem ser analisadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho, mesmo diante de alegações de fraude à legislação trabalhista, conforme previsto nos artigos 2º e 3º da CLT,' resumiu o ministro. Fonte: Conjur (Rcl 70.223) #FerrazdosPassosAdvocacia #CLT #Terceirização #Direitodotrabalho #LegislaçãoTrabalhista
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https://lnkd.in/dkGva2ND Olá meus amigos e amigas, tudo bem com vocês? Hoje continuo analisando o julgado do Supremo Tribunal Federal, a tese 725 do STF que fala sobre terceirização na Justiça do trabalho. Os processos que vem da Justiça do Trabalho, considera que é lícita a terceirização e a legalidade sobre a responsabilidade subsidiária do ente contratante. Quer saber mais? Se inscreve no canal, deixe o seu like, compartilhe esse vídeo, ajude a divulgar informação de valor. #gustavoeugenioadvogado #cgeconsultoria #cgeconsultoriaeestudosjurídicos #direitodotrabalho tese725STF #julgadodoSTF
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Nosso advogado trabalhista, Gleisson Bilo, comenta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirma a legalidade da terceirização e a natureza civil dos contratos de prestação de serviços. O STF decidiu que, mesmo em casos onde a Justiça do Trabalho reconheça vínculo de emprego, a competência para resolução de conflitos relacionados a contratos de prestação de serviços cabe à Justiça Comum. Esta decisão reforça que a proteção dos direitos trabalhistas deve ser respeitada, mas dentro dos limites da natureza do contrato civil celebrado entre as partes. ⚖️ A decisão é fundamentada em precedentes importantes e reflete uma nova perspectiva sobre as relações de trabalho, promovendo flexibilidade e incentivando a formalização de contratos entre empresas e prestadores de serviços. Isso representa um passo significativo para o desenvolvimento de estratégias negociais mais competitivas e seguras no cenário atual. Para mais detalhes, leia a nossa newsletter completa e mantenha-se informado sobre as mudanças na legislação e na jurisprudência. #KepplerAdvogados #DireitoTrabalhista #STF #Terceirização #Direito #JustiçaComum
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A saga das divergências entre o STF e a justiça trabalhista adiciona mais um capítulo, com a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, apontando o dedo para a obstinação dos Tribunais do Trabalho. Essa resistência em seguir as diretrizes estabelecidas pelo STF é, no mínimo, curiosa. Destaca-se na decisão: "Na espécie, a decisão questionada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir." (Rcl 65.825) Essa crítica ao TRT-3 por não se alinhar com o entendimento do STF sobre a terceirização da atividade-fim sublinha a persistente incoerência entre diferentes níveis do judiciário. As empresas, nesse cenário, acabam por enfrentar uma insegurança jurídica desnecessária, complicando ainda mais o planejamento e a estratégia empresarial. A insistência em desconsiderar precedentes vinculantes não só fragiliza a segurança jurídica, mas também introduz um elemento de incerteza nas relações de trabalho, o que é tudo menos benéfico para o ambiente de negócios. A ironia da situação não escapa àqueles que observam a teimosia judicial como um obstáculo evitável na clareza e previsibilidade necessárias para o sucesso empresarial. #DireitoTrabalhista #Jurisprudência #Terceirização #STF #SegurançaJurídica #GestãoEmpresarial #RelaçõesDeTrabalho #Compliance #DecisãoJudicial #TribunaisDoTrabalho #direitodotrabalho #btlaw
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O Supremo Tribunal Federal reafirmou a validade dos contratos civis de prestação de serviços, mesmo em contextos onde há questionamentos sobre vínculo empregatício. Segundo o STF, a competência para tratar desses casos é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, fortalecendo a segurança jurídica em contratos de terceirização. A decisão evidencia: ✔ A legalidade da terceirização, incluindo atividades-fim e meio; ✔ A proteção dos direitos trabalhistas dentro das diretrizes contratuais firmadas; A importância de empresas e profissionais estarem atualizados com a jurisprudência vigente. Este é um marco para as relações contratuais no Brasil, promovendo flexibilidade e incentivando a formalização de parcerias. 📌 Saiba mais sobre os impactos dessa decisão lendo os comentário do nosso advogado Gleisson Bilo. #KepplerAdvogados #DireitoTributário #Terceirização #STF #SegurançaJurídica #DireitoTrabalhista
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Decisões recentes do TRT-2 mostram resistência ao novo entendimento do STF, especialmente em casos de "empregado hipersuficiente". Um olhar detalhado sobre como a justiça trabalhista está lidando com essas mudanças e ainda, a necessidade de prevalência das decisões do Supremo Tribunal Federal. #DireitoTrabalhista #Jurisprudência #STF #Terceirização #Pejotização #EmpregadoHipersuficiente
Tema 725: prevalência das decisões do STF sobre terceirização
conjur.com.br
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com maioria de votos, que contratos de prestação de serviços entre empresas devem ser analisados pela Justiça Comum, mesmo em casos que discutem alegações de fraude à legislação trabalhista. Essa decisão, conduzida pelo ministro Gilmar Mendes, reforça a interpretação de que a terceirização de atividades-fim é lícita e não se enquadra na Justiça do Trabalho. A decisão foi marcada por críticas do ministro à Justiça Trabalhista, que, segundo ele, muitas vezes resiste em adotar o entendimento do STF sobre a questão. Apesar de ser uma grande evolução para empresas que utilizam contratos de terceirização, a aplicação prática dessa decisão ainda dependerá da interpretação de juízes de primeira instância e de tribunais. Esse período de acomodação poderá levar algum tempo, pois, enquanto alguns tribunais podem seguir o entendimento do STF, outros ainda podem divergir. A decisão representa um avanço para a flexibilização e modernização das relações de trabalho, permitindo maior liberdade de organização produtiva, mas ainda aguarda que o entendimento seja consolidado nas demais instâncias. #BLM #STF #JustiçaComum
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🔹A terceirização da atividade-fim é lícita! 🔹 Com isso, os contratos de prestação de serviços entre empresas passam a ser analisados pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho – mesmo em casos de investigações de fraude à legislação trabalhista. É essencial entender essa nova dinâmica para fortalecer a segurança jurídica nas relações de trabalho. 👉 Esteja atualizado https://lnkd.in/d-m7dRai
Competência para julgar contrato de prestação de serviços é da Justiça comum, decide STF
direitonews.com.br
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Advogado com extensa vivência no direito público, em suas diversas nuances, no direito administrativo militar e no direito civil.
1 mExcelentes apontamentos meu caro. A mudança na ótica da competência para processamento e julgamento dessas ações, impacta diretamente as relações de trabalhos a serem estabelecidas e, ainda, influenciará as análises contratuais doravante.