📢 Atenção, fabricantes, comerciantes e importadores! A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH-PI) publicou no Diário Oficial, a relação das empresas que precisam comprovar o cumprimento das metas de logística reversa de embalagens referentes ao ano-base de 2022. ⏳ Essas empresas têm até 06 de dezembro de 2024 para se regularizarem ou apresentarem justificativas.💡 A Pegada Neutra está pronta para ajudar sua empresa a atender a essa exigência. Diário Oficial: https://lnkd.in/dZ5BiF-E #piauí #logisticareversa
Publicação de Pegada Neutra
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Atenção, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de Mato Grosso do Sul! O Governo do Estado, por meio do Decreto Estadual nº 16.462/2024, alterou excepcionalmente o prazo para a entrega do Relatório Anual de Desempenho do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, referente ao ano-base de 2022. O novo prazo é 10 de dezembro de 2024. Essa mudança impacta todas as empresas que comercializam produtos no Estado e que são obrigadas a estruturar e operacionalizar o sistema de logística reversa, de acordo com o Decreto Estadual nº 16.089/2023, que revogou integralmente o Decreto nº 15.340/2019. Esse decreto classifica como responsáveis os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que geram embalagens como resíduos, impondo a necessidade de estruturação de mecanismos para garantir a correta destinação desses materiais. A não observância das exigências pode resultar em penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 6.514/2008, além de outras normativas ambientais aplicáveis. Para estar em conformidade, as entidades gestoras devem enviar o relatório por meio do Sisrev-MS ( https://lnkd.in/dc59wGG9 ) , detalhando informações cruciais como: - Quantidade de embalagens recicláveis comercializadas e reinseridas no ciclo produtivo; - Operadores logísticos envolvidos; - Relatórios de verificação e auditoria independente.
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O Espírito Santo acaba de regulamentar a logística reversa de embalagens pós-consumo através do Decreto nº 5655/2024, trazendo obrigações e diretrizes claras para empresas que atuam no estado. Com uma lista abrangente de produtos e embalagens sujeitos à logística reversa, incluindo desde óleos lubrificantes até embalagens de alimentos e produtos de higiene pessoal, o decreto visa promover práticas sustentáveis e responsáveis. Além disso, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) editarão normativas complementares para garantir o cumprimento adequado das novas regulamentações. É hora de ficar por dentro das obrigações, preparar os Planos de Logística Reversa e garantir a execução eficiente das responsabilidades pós-consumo. 💼🌱 #LogísticaReversa #EspíritoSanto #eureciclo
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COMUNICADO: Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral para MEI/ME e EPP As empresas dos setores de alimentos, bebidas, higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, enquadradas como microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem área construída inferior a 500 (quinhentos) m², sujeitas ao Licenciamento Ambiental, devem: 1. Integrar um plano coletivo de logística reversa ou implementar um plano Individual de logística reversa. 2. Elaborar relatório anual de resultados, demonstrando que atingiu a meta estabelecida para a coleta e destinação para recuperação ou reciclagem, das embalagens pós-consumo, colocadas no mercado no ano anterior. Somente assim cumprirão os termos da legislação federal (Lei nº 12.305/2010 c.c. o Decreto nº 9.177/2017), normas legais mais amplas e restritivas que a D.D. CETESB 127/2021, mantendo-se desta maneira, regulares para demonstrar o cumprimento da obrigação de Logística Reversa de Embalagens em Geral. Esclarecemos, ainda, que o disposto no item 2.4.3 da Decisão de Diretoria da CETESB nº 127/2021, tão somente dispensa a apresentação de Plano de Logística Reversa e respectivos Relatórios Anuais de Resultados, desde que cadastrem sua Declaração de Embalagens colocadas no mercado paulista no SIGOR - Logística Reversa. Dúvidas - Departamento de Desenvolvimento Sustentável pelo e-mail: cdma@fiesp.com.br.
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Foi prorrogado o prazo para entrega do Relatório Anual de Desempenho do Sistema de Logística Reversa de Embalagens Gerais!! A medida, estabelecida pela Portaria SUDEMA 25/2024, em 27/06, visa facilitar o cumprimento das obrigações pelas empresas e entidades envolvidas. O prazo para a entrega do relatório, que encerraria em 30 de junho de 2024, foi estendido até 31 de dezembro de 2024. Esta decisão afeta o ciclo do ano-base 2023, permitindo que os responsáveis tenham tempo adicional para reunir as informações necessárias e apresentar os dados exigidos. A logística reversa de embalagens gerais é uma iniciativa fundamental, visando a sustentabilidade ambiental e o cumprimento das políticas públicas voltadas para a gestão dos resíduos sólidos. O relatório anual de desempenho é uma ferramenta essencial para monitorar e avaliar o progresso das atividades implementadas dentro deste sistema. Empresas e entidades envolvidas no sistema de logística reversa são encorajadas a aproveitar esta prorrogação para garantir a conformidade com as diretrizes estaduais e contribuir para um ambiente mais limpo e sustentável para todos os paraibanos. Para mais informações e orientações sobre o processo de entrega do relatório, os interessados podem entrar em contato conosco! #logísticareversa #embalagens #logística #ambiental
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Passo importante para a gestão de resíduos no Estado do ES, com implicações relevantes para as empresas capixabas, tanto na dimensão dos riscos, quanto de oportunidades. A Irradiare tem parceria com o Instituto Giro e pode ajudar a tua empresa a cumprir as obrigações relacionadas ao decreto 5368-R. Precisa de ajuda? Entre em contato. #logisticareversa #economiacircular #esg #sustentabilidade
O Governo do Espírito Santo realiza um novo importante avanço para a expansão da logística reversa de embalagens do estado! ♻ Foi publicado hoje no Diário Oficial o Decreto Estadual Nº 5683-R, que estabelece de forma ampla e detalhada as diretrizes para a estruturação, a implementação e a operacionalização de Sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Espírito Santo e dá outras providências. Segundo a publicação, estão sujeitos ao Decreto os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, geram embalagens em geral, no ES. Acesse a publicação completa da página 01 à 07 do DO de 19/04/2024: https://lnkd.in/d6rKFNwK. Fale com os especialistas do Instituto Giro e da eureciclo e regularize sua empresa de forma econômica, desburocratizada e com a geração de impacto socioambiental! #InstitutoGiro #reciclagem #logisticareversa #impactopositivo #eureciclo
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Decreto regulamenta a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) e Portaria disciplina habilitação das entidades de logística reversa No dia 11 de julho de 2024, foi publicado o Decreto Federal n° 12.106/2024, que regulamenta o incentivo fiscal à cadeia produtiva de reciclagem estabelecido na Lei nº 14.260/2021. Conforme o referido Decreto, poderá ocorrer a redução do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real, em virtude do apoio direto a projetos voltados à cadeia de reciclagem, desde que previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Já no dia 15 de julho de 2024, foi publicada a Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 1102, estabelecendo para os sistemas coletivos de logística reversa de embalagens em geral, de âmbito nacional, os critérios para habilitação das entidades gestoras e outros aspectos de uniformização de procedimentos. Confira os nossos alertas aqui: https://lnkd.in/dJUS8V8j https://lnkd.in/duaRzTXt #direitoambiental #resíduos #reciclagem #entidadegestora #logísticareversa
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Toda nova regulação traz preocupações para as empresas. Com a parceria e a experiência do Instituto Giro, ajudamos a tua empresa a se estruturar para atender as obrigações do novo Decreto de Logística Reversa de Embalagens no Estado do ES.
O Governo do Espírito Santo realiza um novo importante avanço para a expansão da logística reversa de embalagens do estado! ♻ Foi publicado hoje no Diário Oficial o Decreto Estadual Nº 5683-R, que estabelece de forma ampla e detalhada as diretrizes para a estruturação, a implementação e a operacionalização de Sistemas de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Espírito Santo e dá outras providências. Segundo a publicação, estão sujeitos ao Decreto os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, geram embalagens em geral, no ES. Acesse a publicação completa da página 01 à 07 do DO de 19/04/2024: https://lnkd.in/d6rKFNwK. Fale com os especialistas do Instituto Giro e da eureciclo e regularize sua empresa de forma econômica, desburocratizada e com a geração de impacto socioambiental! #InstitutoGiro #reciclagem #logisticareversa #impactopositivo #eureciclo
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Mato Grosso do Sul possui uma lista com aproximadamente 2.700 empresas de diversos estados brasileiros que não cumpriram a legislação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens, ano base 2019/2020. Segundo o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), deste total, 215 foram autuados por irregularidades com o recolhimento de itens recicláveis, na última semana. O valor das multas ultrapassa os R$ 20 milhões. Os segmentos incluem, indústrias, setor de alimentos, frigoríficos, cosméticos, produtos de higiene e limpeza, vestuário, calçados e outras. Vale destacar que as autuações ocorrem em meio à prorrogação da entrega do Relatório de Logística Reversa, com nova data definida para 10 de dezembro de 2024. Este em questão, é referente ao ano-base 2022. O prazo anterior venceu em 30 de junho e foi divulgado em decreto, no Diário Oficial do dia 05 de julho. Baseado na Política Nacional de Resíduos de 2010, o sistema de monitoramento e fiscalização iniciou em 2019 no Estado. De lá pra cá, vem sendo feito com atraso por conta dos prazos que as empresas possuem para a regularização. De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o valor das multas para cada empresa em relação ao ano-base 2019/2020 é de R$ 50.000,00 por ano, ou seja, R$ 100.000,00 pelos dois períodos. Em 2021, a lista de empresas que tiveram justificativas indeferidas, elencou 370 estabelecimentos irregulares. Uma nova relação com os nomes das empresas que colocaram "produtos geradores de embalagens" pós consumo em Mato Grosso do Sul, ano-base de 2022, ainda será divulgada. Se sua organização comercializa embalagens no Mato Grosso do Sul, conte conosco e a entidade gestora parceira, Instituto Giro, representante da eureciclo e seus clientes junto aos órgãos ambientais, para comprovar as metas de logística reversa com total segurança jurídica de forma econômica, sem burocracia e com impacto positivo na cadeia de reciclagem. Para regularizar sua empresa entre em contato com nossos especialistas: https://lnkd.in/dfT3X4g4
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A legislação brasileira de logística reversa de embalagens, que exige a verificação independente de resultados, tem sido apontada pelo Programa da ONU para o Meio Ambiente como um exemplo a ser seguido internacionalmente. Mas, para chegarmos até aqui, foi uma longa caminhada, com evolução das normas regulatórias, fruto de ampla discussão entre a iniciativa privada, o poder público, os ministérios públicos federal e dos estados e órgãos e entidades técnicas. Vale lembrar que tudo começou com a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e resultou, em 2022, na aprovação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Já em 2023, o Decreto Federal nº 11.413, instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa. Hoje, 14 estados, além do Distrito Federal, já têm aprovadas legislações específicas que regulamentam a logística reversa de embalagens pós consumo. Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e Maranhão regulamentaram o papel do verificador independente, como entidade autônoma, responsável por garantir a idoneidade e a confiabilidade do sistema, através da verificação de notas fiscais. É um processo em constante evolução. Mas sempre sem perder o foco em alimentar a economia circular, gerar renda, promover a inclusão social e proteger o meio ambiente. #logisticareversa #verificadorderesultados #reciclagem #sustentabilidade #embalagens
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Diretor na Embasul Embalagens
1 mO prazo é curto, mas dá tempo! Verifique no link na descrição acima se o nome da sua empresa está no diário oficial do Piauí e conte com a Pegada Neutra para ficar em dia com suas obrigações! 🤝