Bem sabemos que marcar férias pode ser uma tarefa difícil e que exige organização tanto dos trabalhadores como dos empregadores! 😎 Não se esqueça que, a partir de hoje, tem que ter afixado o mapa definitivo de férias dos colaboradores! Já a manutenção da afixação é obrigatória até dia 31 de outubro. Estes prazos garantem que todos têm conhecimento antecipado dos períodos de férias. O empregador tem ainda de garantir o gozo de, pelo menos, 10 dias úteis consecutivos! #pintodesa #ferias #mapaferias #contabilidadeegestao
Publicação de Pinto de Sá Contabilidade & Gestão
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O fim de ano está chegando e muitas empresas planejam as férias coletivas. Veja os pontos mais importantes para organizar esse período: ✔ Quem recebe? As férias coletivas podem ser para todos os colaboradores ou para setores específicos, de acordo com a necessidade da empresa. ✔ Como calcular? Funcionários que não completaram o período aquisitivo (12 meses de trabalho) recebem férias proporcionais, e o saldo é pago como licença remunerada. ✔ Prazos e Pagamentos O período deve ter pelo menos 10 dias corridos e não pode começar 2 dias antes de feriados ou fins de semana. A empresa deve informar ao Ministério do Trabalho e aos colaboradores com 15 dias de antecedência. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes das férias. Neste ano, as férias coletivas podem começar em 19 de dezembro, então planeje-se! 🗓 #FériasColetivas #OrganizaçãoEmpresarial #FimDeAno #GestãoDePessoas #DicasDeGestão #GrupoSSContadores
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Com a chegada do fim de ano, as empresas precisam se organizar para as férias coletivas. Elas podem ser concedidas a todos os colaboradores ou a setores específicos, conforme a necessidade. Para quem não completou o período aquisitivo, as férias são proporcionais ao tempo de serviço, e o saldo restante é pago como licença remunerada. As férias coletivas devem ter pelo menos 10 dias corridos e não podem começar nos dois dias que antecedem feriados, domingos ou repouso remunerado. A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e os funcionários com 15 dias de antecedência, e o recibo de férias deve ser pago até dois dias antes do início. Neste ano, o último dia de trabalho pode ser em 18 de dezembro, com as férias iniciando no dia 19. Cada sindicato pode ter regras específicas, como na construção civil, que não contabiliza os dias 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01. Planejar as férias coletivas com antecedência garante um início de ano motivado para toda a equipe. Se atente aos prazos! #FériasColetivas #FimDeAno #GestãoEmpresarial #LegislaçãoTrabalhista #Planejamento #GestãoDePessoas #Empreendedores
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As férias de final de ano são uma prática comum entre as empresas, motivadas pelas celebrações que iniciam com o Natal e vão até o Ano Novo. No entanto, é fundamental observar a legislação, que exige que as férias comecem pelo menos dois dias antes do descanso semanal remunerado. Para atender a essa norma, as empresas que planejam conceder férias coletivas ou férias individuais devem se organizar para que o início desse período. Para os trabalhadores que possuem descanso aos domingos o início das férias deve ser no dia 19 de dezembro de 2024 ou antes, garantindo o cumprimento dos limites legais. Essa regra é válida tanto para férias coletivas quanto para indivíduos. Caso não sejam cumpridas, as empresas podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho, com multas a partir de R$ 176,03 por funcionário, além de correrem o risco de que o período de férias seja invalidado, podendo ser reclamado pelos funcionários retroativamente em até cinco anos. Para garantir a validade das férias coletivas, é necessário comunicar a decisão com, no mínimo, 15 dias de antecedência: - À Gerência Regional do Trabalho, - Ao sindicato representante, - Aos empregados. Além disso, para as férias coletivas, o comunicado deve detalhar os setores abrangidos e o período de férias, que não pode ser inferior a 10 dias. Fique atento para garantir a conformidade no processo de férias da sua empresa. Conte conosco para realizar a gestão completa do seu Departamento Pessoal e evitar problemas futuros. Entre em contato e saiba mais sobre nosso serviço de BPO especializado! #GestãoDeFérias #FériasColetivas #LegislaçãoTrabalhista #DepartamentoPessoal #DireitoDoTrabalho #ConformidadeLegal #RecessoDeFimDeAno #MultaTrabalhista #GestãoEmpresarial #ConsultoriaDP #BPODepartamentoPessoal #FériasConformeALei #DIREITO #Conformidade #OrganizaçãoEmpresarial
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*Descrição:* Férias coletivas. Saiba como funciona! Você entende o direito às férias coletivas? Leia este post e fique por dentro. Nessa modalidade, ocorre a paralisação conjunta de todos os empregados ou de alguns setores da empresa. Os dias de descanso podem ser distribuídos em até dois períodos, sendo que em nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias corridos. Diferente das individuais, as férias coletivas são determinadas pelo empregador e ele deve comunicar a paralisação aos funcionários com antecedência mínima de 15 dias! Assim, não existe opção para o empregado usufruir ou não desse descanso programado. Com relação ao acerto, ele deverá seguir a mesma regra das férias individuais! Destaca-se, por fim, que é igualmente proibido que a pausa se inicie no período de dois dias que antecedem feriado ou o dia de repouso semanal remunerado. Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área. #AdvocaciaEmpresarial #DireitodoTrabalho #TrabalhistaEmpresarial #ferias #feriascoletivas
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📅 O mês de dezembro vai se aproximando, e o pessoal só consegue pensar nas férias, mas como tudo no meio empresarial, é necessário se atentar a lei. O colaborador tem direito a 30 dias de férias após um ano de vínculo com a empresa, podendo usufruir das mesmas conforme sua vontade e em acordo com a empresa, mas ocasiões de férias coletivas são definidas pela própria empresa. 🤝 A empresa tem o direito de impor férias coletivas para a equipe, que “descontaria” das férias acumuladas do colaborador, porém, também devem ser comunicadas previamente. 🗣✍ Organize sua empresa e tenha um fim de ano próspero e tranquilo, conte com a Cezar & Cezar. 😉💙 Entre em contato pelo link da bio para mais informações. 🔗 #CezarECezar #justacausa #horaextra #ferias #feriado #direitodotrabalhador #direitoempresarial #direito #advocacia
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🎄 O mês de dezembro chegou e, com ele, as solicitações de férias individuais ou coletivas para as festas de fim de ano. Uma dúvida comum nos departamentos pessoais é: podem as férias começar no dia 23/12/2024 (segunda-feira)? Spoiler: Não podem! Vamos ao porquê. ⚖ A Lei é Clara Segundo o Art. 134, § 3º da CLT: "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado." ✅ Como o dia 25/12 é um feriado nacional (Natal), iniciar as férias no dia 23/12 infringiria a legislação. ❓ E Se o Sindicato Autorizar? Mesmo que a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo permita, o Art. 611-B da CLT estabelece que: "É ilícita a supressão ou a redução de direitos trabalhistas essenciais." 💡 Portanto, a norma sobre férias não pode ser flexibilizada, já que isso prejudicaria o trabalhador. 📅 Datas Alternativas para Evitar Problemas Se o descanso semanal for aos domingos: 👉 Início permitido: 19/12/2024 (quinta-feira) ou 26/12/2024 (quinta-feira, após o feriado). 🤝 Minha Dica para o DP 🔸Documente e alinhe decisões: Garanta que todas as tratativas estejam formalizadas, especialmente em casos sensíveis como férias. 🔸Consulte o jurídico: Sempre valide as medidas com base no que é melhor para o empregador e para os colaboradores. 🛠 Este conteúdo foi útil para você? Vamos trocar ideias! 💬 Deixe nos comentários como sua empresa se organiza nesse período e compartilhe com outros profissionais de DP que possam precisar dessa orientação. Thiago Rodrigues Professor e Consultor Trabalhista #LegislaçãoTrabalhista #RecursosHumanos #DepartamentoPessoal #CLT #GestãoDePessoas #Férias #Natal #AssessoriaVerbo
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🎄 O mês de dezembro chegou e, com ele, as solicitações de férias individuais ou coletivas para as festas de fim de ano. Uma dúvida comum nos departamentos pessoais é: podem as férias começar no dia 23/12/2024 (segunda-feira)? Spoiler: Não podem! Vamos ao porquê. ⚖ A Lei é Clara Segundo o Art. 134, § 3º da CLT: "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado." ✅ Como o dia 25/12 é um feriado nacional (Natal), iniciar as férias no dia 23/12 infringiria a legislação. ❓ E Se o Sindicato Autorizar? Mesmo que a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo permita, o Art. 611-B da CLT estabelece que: "É ilícita a supressão ou a redução de direitos trabalhistas essenciais." 💡 Portanto, a norma sobre férias não pode ser flexibilizada, já que isso prejudicaria o trabalhador. 📅 Datas Alternativas para Evitar Problemas Se o descanso semanal for aos domingos: 👉 Início permitido: 19/12/2024 (quinta-feira) ou 26/12/2024 (quinta-feira, após o feriado). 🤝 Minha Dica para o DP 🔸Documente e alinhe decisões: Garanta que todas as tratativas estejam formalizadas, especialmente em casos sensíveis como férias. 🔸Consulte o jurídico: Sempre valide as medidas com base no que é melhor para o empregador e para os colaboradores. 🛠 Este conteúdo foi útil para você? Vamos trocar ideias! 💬 Deixe nos comentários como sua empresa se organiza nesse período e compartilhe com outros profissionais de DP que possam precisar dessa orientação. Thiago Rodrigues Professor e Consultor Trabalhista #LegislaçãoTrabalhista #RecursosHumanos #DepartamentoPessoal #CLT #GestãoDePessoas #Férias #Natal #AssessoriaVerbo
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Muitas empresas optam pelas férias coletivas no final do ano, mas você sabe quais são os seus direitos nesse período? 👇 Confira. 🔹 Quem decide: A empresa define o período das férias coletivas, mas deve comunicar com antecedência. 🔹 Tempo de Férias: O período pode ser dividido em até dois períodos, sendo que nenhum pode ser menor que 10 dias. 🔹 Quem Tem Direito: Todos os trabalhadores, incluindo os que têm menos de 12 meses de empresa. No caso de quem ainda não completou um ano, o período de férias será proporcional. Entender seus direitos é essencial para começar o ano com tranquilidade! ⚖️ #DireitosTrabalhistas #FériasColetivas #FidelisAdvocacia
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Planejar as férias pode ser tão importante quanto o próprio descanso! Você sabia que o parcelamento das férias é uma opção prevista pela legislação trabalhista brasileira? Isso mesmo! E essa alternativa pode trazer diversos benefícios tanto para os colaboradores quanto para as empresas. O parcelamento das férias permite que o período de descanso seja dividido em até três partes, sendo que uma delas não pode ser inferior a 14 dias e as outras duas não podem ser menores que 5 dias cada. Isso oferece mais flexibilidade aos funcionários na hora de organizar suas pausas, possibilitando que eles planejem melhor suas atividades pessoais e familiares. Além disso, para os empregadores, o parcelamento das férias pode contribuir para uma gestão mais eficiente da equipe, evitando que todos os funcionários se ausentem ao mesmo tempo e garantindo a continuidade das operações da empresa. É importante ressaltar que o parcelamento das férias deve ser acordado entre empregador e empregado, respeitando sempre as normas estabelecidas pela legislação trabalhista e o que estiver definido na convenção coletiva da categoria. Portanto, se você está pensando em parcelar suas férias ou quer oferecer essa possibilidade aos seus colaboradores, é fundamental buscar orientação especializada para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei e com o melhor interesse de ambas as partes. ⏰ Segunda a sexta, das 8h às 17h48. 📍 Av. Pedro Adams Filho, 5604 - 607 - Centro, Novo Hamburgo 📲 (51) 98434-5131 #ferias #atualrh #nh #recrutamento #recursoshumanos #salarioemocional #salario #emocional #produtividade #felicidade #novohamburgo
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Não! De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o início das férias deve respeitar os dias úteis. Começar as férias em um sábado, domingo ou feriado pode ser considerado uma violação dos direitos do trabalhador, pois esses dias devem ser aproveitados durante o período de descanso e não utilizados para marcar o início das férias. Fique de olho nos seus direitos e garanta que seu descanso seja justo e bem aproveitado. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista na área. #direitodotrabalho #direitoprevidenciário #direitostrabalhistas #escritoriodeadvocaciasergipe #advogadossergipe #advogadostrabalhistassergipe #fériastrabalhador
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