✅ O Ministério da Agricultura conquistou a competência exclusiva para registros de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins, após o Congresso rejeitar parte do veto presidencial à nova Lei dos Agrotóxicos. 👉 Essa decisão representa um marco na gestão e controle desses produtos no país, garantindo maior agilidade nos processos de registro. Além disso, a derrubada do veto também possibilitará que os pedidos de registro de produtos à base de um ingrediente ativo em reanálise sejam deferidos pelo órgão federal responsável pela agricultura, agilizando o acesso a novas tecnologias e insumos para o setor. 🌱 O projeto que originou essa lei passou por intensa discussão no Senado e agora, com as alterações promovidas pelo Congresso, sinaliza para uma modernização nas políticas de registro e controle de agrotóxicos. Este é um momento crucial para o setor agrícola e representa um avanço significativo na legislação vigente. 🤠 Compartilhe essa notícia com um amigo e nos ajude a conscientizar mais pessoas sobre os avanços do agro brasileiro! #Agro #MAPA #GrupoPlantae #PlantaeAgrícola #NotíciaDoAgro #Senado #Pesticidas #DefensivosAgrícolas
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O presidente da CropLife Brasil, Eduardo Leao de Sousa, destacou a importância da modernização da Lei de Defensivos Agrícolas, obtida pelo #Agro, com a derrubada dos vetos ao PL 1459, durante sua entrevista para o canal AgroMais. Vale destacar que o Congresso Nacional debateu o tema por 24 anos e o resultado direto, a partir de agora, será oferecer, de forma mais ágil, produtos mais modernos, seguros e sustentáveis, sem flexibilizar, em momento algum, todo o rigor técnico das avaliações atuais. A coordenação pelo órgão registrante, Ministerio da Agricultura, é de grande importância para trazer maior agilidade e previsibilidade para esses casos, ressaltando que coordenar não significa prescindir das avaliações toxicológicas pela ANVISA e de impactos ambientais pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, que continuam com a prerrogativa de fazer essas análises sempre que necessário. Confira a matéria e entenda mais sobre a modernização da Lei 👉 https://lnkd.in/dnR-UVAf
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PASSA A SER CRIME O USO DE BIOINSUMOS A utilização e produção própria de bioinsumos sem registros no Brasil é regulamentado pelo Decreto nº 6.913/2009. Acontece que, a vigência desse decreto terminou em dezembro de 2023. Caso não seja aprovada uma nova legislação ou o veto presidencial a Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022) até dezembro de 2024, o uso de bioinsumos no território nacional será considerado ilegal, e os agricultores e produtores orgânicos estarão sujeitos a prisão de 3 a 9 anos e multa. No final da semana passada, no apagar das luzes, iniciou uma correria na Câmara dos Deputados para a aprovação dos Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2021, que regulamentam e asseguram a continuidade da produção e uso dos bioinsumos no Brasil. Segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária, o País em 2023 foi líder mundial no uso de defensivos biológicos, em mais de 23 milhões de hectares. Retrata a falta de planejamento estratégico, a longo prazo, das políticas públicas de produção de alimentos e segurança alimentar. Tudo passou a ser possível na agenda positiva governamental de desmanche do agronegócio brasileiro. Confira: https://lnkd.in/d3bagVDC #fpa #mapa #cna #pensaragro #agricultura #bioinsumos #regulamentação #PlanejamentoEstratégico #segurançaalimentar #producaodealimentos
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De forma geral, os bioinsumos promovem a ciência brasileira a crescimentos exponencial, o desenvolvimento sustentável e a regeneração do solo, promovendo maior equilíbrio de microrganismos benéficos que favorecem as plantas, além de deixarem menor espaço para o desenvolvimento de patógenos de plantas. Além disso, reduzem a dependência de fertilizantes importados. Os bioinsumos são produtos agrícolas de origem biológica que podem trazer diversos benefícios para a agricultura, como: Aumento da produtividade: Os bioinsumos podem melhorar o crescimento das plantas, o que aumenta a produtividade das culturas. Redução do uso de produtos químicos: Os bioinsumos podem substituir total ou parcialmente os insumos de origem sintética, reduzindo a dependência de produtos químicos importados. Maior resistência a pragas e doenças: Os bioinsumos podem agir como agentes de controle biológico, ajudando a fortalecer as plantas e a torná-las mais resistentes a pragas e doenças. Melhora da saúde do solo: Os bioinsumos podem ajudar a aumentar a fertilidade biológica do solo. Menor impacto ambiental: Os bioinsumos podem permitir a produção de alimentos mais saudáveis, com menor impacto ao meio ambiente. Maior sustentabilidade: Os bioinsumos podem trazer mais sustentabilidade à produção agrícola. Melhor custo-benefício: Os bioinsumos podem apresentar um excelente custo-benefício, com um investimento relativamente baixo. #souafavordaproduçãosustentáveldaagriculturaregerativa #souafavordaproduçãodosbioinsumos #souafavordoonfarm #souafavordaciência e #biotecnologiaindustrial #souafavordaciência #souafavorindustrialfarmacêuticanaciona #souafavordaindústrianacional #Bioprocessos #biotecnologia #ciênciasmédicas.
Presidente da FEAGRO MT - Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso e do Instituto do Agronegócio.
PASSA A SER CRIME O USO DE BIOINSUMOS A utilização e produção própria de bioinsumos sem registros no Brasil é regulamentado pelo Decreto nº 6.913/2009. Acontece que, a vigência desse decreto terminou em dezembro de 2023. Caso não seja aprovada uma nova legislação ou o veto presidencial a Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022) até dezembro de 2024, o uso de bioinsumos no território nacional será considerado ilegal, e os agricultores e produtores orgânicos estarão sujeitos a prisão de 3 a 9 anos e multa. No final da semana passada, no apagar das luzes, iniciou uma correria na Câmara dos Deputados para a aprovação dos Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2021, que regulamentam e asseguram a continuidade da produção e uso dos bioinsumos no Brasil. Segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária, o País em 2023 foi líder mundial no uso de defensivos biológicos, em mais de 23 milhões de hectares. Retrata a falta de planejamento estratégico, a longo prazo, das políticas públicas de produção de alimentos e segurança alimentar. Tudo passou a ser possível na agenda positiva governamental de desmanche do agronegócio brasileiro. Confira: https://lnkd.in/d3bagVDC #fpa #mapa #cna #pensaragro #agricultura #bioinsumos #regulamentação #PlanejamentoEstratégico #segurançaalimentar #producaodealimentos
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🌱 A produção On-Farm veio para ficar, e é hora de enxergarmos isso como uma oportunidade, não uma ameaça! 🌱 A recente Lei nº 14.785, a Nova Lei dos Agrotóxicos, que entrará em vigor no início de 2025, impôs restrições significativas ao direito dos agricultores de produzir bioinsumos para uso próprio. O que antes era garantido pelo Decreto nº 6.913/2009, agora exige registros e autorizações adicionais, criando uma barreira para o produtor rural que busca alternativas sustentáveis e personalizadas para sua propriedade. Mas será que tentar barrar essa prática com lobbies e regulamentações excessivas é realmente o caminho? A derrubada do veto nº 65 e a aprovação do PL 658 são questões urgentes e estratégicas para devolver aos agricultores a autonomia que lhes foi retirada. O veto 65 impõe uma barreira que limita o direito de produção de bioinsumos on-farm, beneficiando grandes indústrias de insumos de prateleira, que veem com medo a expansão do On-Farm e a possível perda de mercado. Manter esse veto é ignorar anos de práticas eficientes e seguras que já são comuns entre muitos agricultores. É o momento para os agricultores levantarem a voz e exigirem uma postura ética e justa tanto da indústria quanto do governo. A aprovação do PL 658 corrige essas limitações, propondo uma regulamentação mais equilibrada e inclusiva para a produção de bioinsumos no Brasil. Esse projeto de lei permite que o agricultor continue a inovar e a produzir de forma sustentável e autônoma, mantendo seu direito à produção própria de insumos e contribuindo para uma agricultura mais democrática e econômica. O Congresso e o Governo Federal estão discutindo essas mudanças para corrigir os problemas da Nova Lei dos Agrotóxicos até o fim de 2024. Agricultores, vamos nos mobilizar! A postura de quem atua contra o agro e contra o direito ao On-Farm será lembrada, e o apoio aos produtores que querem um futuro mais sustentável será recompensado. Pode até haver boicotes às empresas e políticos que não apoiarem o agro e o direito do agricultor de inovar em sua própria propriedade. Vamos juntos construir uma agricultura onde todos possam crescer e onde a ética prevaleça! O futuro da agricultura sustentável não pode ser impedido. 🌍💪
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A nova Lei de Agrotóxicos chegou! Após 24 anos de discussão, o Brasil tem uma nova legislação que vai mudar a forma como os pesticidas são registrados e utilizados no país. As principais mudanças incluem: 👉Centralização do registro: O MAPA agora centraliza o processo, agilizando a aprovação de novos produtos. 👉Prazos definidos: A lei estabelece prazos específicos para cada tipo de registro, dando mais previsibilidade para as empresas. 👉Foco no risco: A avaliação de risco passa a ser o centro da análise, buscando um equilíbrio entre segurança e produtividade. 👉Estudos de viabilidade agronômica: A exigência de testes de eficácia garante a qualidade dos produtos para os agricultores. Mas e você, o que acha dessas mudanças? Essa nova lei trará mais segurança para os consumidores e o meio ambiente? Compartilhe sua opinião nos comentários! #novaleideagrotóxicos #agricultura #agronegócio #pesticidas #meioambiente #Brasil #legislação #InstitutoFuturum
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Nos últimos dias, tem havido muitos comentários sobre a regulamentação do onfarm, com discussões sobre uma possível proibição, que vem gerando apreensão. Sem dúvida, esse segmento tem demonstrado eficiência agronômica e proporcionado redução de custos — um dos principais benefícios no cenário atual. Isso tem despertado grande interesse no setor. A seguir, apresentamos uma síntese da regulamentação vigente e o novo posicionamento sobre o tema. A dificuldade para a produção de bioinsumos para uso próprio em propriedades agrícolas não é causada pelo Decreto nº 6.913/2009, mas pela Lei nº 14.785/2023, conhecida como Nova Lei dos Agrotóxicos. A Nova Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785) revoga o direito do agricultor de produzir bioinsumos para uso próprio sem necessidade de registro, anteriormente garantido pelo Decreto nº 6.913. A nova lei exige que agricultores obtenham autorização prévia dos órgãos federais, tratando-os como indústrias. Essa exigência passa a valer em janeiro de 2025.A derrubada do Veto nº 65/2022 ao artigo 24 da Lei do Autocontrole e a aprovação de um Projeto de Lei de Bioinsumos corretivo até o final de 2024 são essenciais para evitar prejuízos aos agricultores. O projeto de lei substitutivo PL 658 regulamenta a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção e fiscalização de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. A proposta estabelece normas para todos os tipos de cultivo, incluindo os sistemas convencional, orgânico e agroecológico, abrangendo biofertilizantes, agentes de controle biológico, e outros insumos biológicos. Entre os principais pontos, o texto aborda: Registro e Produção: Exige registro para biofábricas e produtos comerciais de bioinsumos, mas dispensa o registro para produção de uso próprio. Incentivos e Fomento: O governo poderá implementar incentivos fiscais e linhas de crédito para estimular a produção e uso de bioinsumos, priorizando pequenos produtores e cooperativas. Produção para Uso Próprio: Agricultores podem produzir bioinsumos para uso próprio sem registro, desde que sigam normas de boas práticas. Bioinsumos para uso próprio feitos por pequenos produtores, povos indígenas e comunidades tradicionais recebem reconhecimento diferenciado. Fiscalização e Taxas: Define a competência de órgãos federais e estaduais para fiscalização e estabelece uma taxa para o registro de produtos e estabelecimentos com valores diferenciados por porte da empresa. Este projeto visa impulsionar a bioeconomia, promovendo alternativas sustentáveis para o setor agropecuário com regulamentação específica para cada etapa do processo.
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IMPORTANTE ATUALIZAÇÃO SOBRE O MERCADO DE BIOLÓGICOS E REGULAMENTAÇÃO ON FARM. Clica e saiba mais. #AGB
Nos últimos dias, tem havido muitos comentários sobre a regulamentação do onfarm, com discussões sobre uma possível proibição, que vem gerando apreensão. Sem dúvida, esse segmento tem demonstrado eficiência agronômica e proporcionado redução de custos — um dos principais benefícios no cenário atual. Isso tem despertado grande interesse no setor. A seguir, apresentamos uma síntese da regulamentação vigente e o novo posicionamento sobre o tema. A dificuldade para a produção de bioinsumos para uso próprio em propriedades agrícolas não é causada pelo Decreto nº 6.913/2009, mas pela Lei nº 14.785/2023, conhecida como Nova Lei dos Agrotóxicos. A Nova Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785) revoga o direito do agricultor de produzir bioinsumos para uso próprio sem necessidade de registro, anteriormente garantido pelo Decreto nº 6.913. A nova lei exige que agricultores obtenham autorização prévia dos órgãos federais, tratando-os como indústrias. Essa exigência passa a valer em janeiro de 2025.A derrubada do Veto nº 65/2022 ao artigo 24 da Lei do Autocontrole e a aprovação de um Projeto de Lei de Bioinsumos corretivo até o final de 2024 são essenciais para evitar prejuízos aos agricultores. O projeto de lei substitutivo PL 658 regulamenta a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção e fiscalização de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. A proposta estabelece normas para todos os tipos de cultivo, incluindo os sistemas convencional, orgânico e agroecológico, abrangendo biofertilizantes, agentes de controle biológico, e outros insumos biológicos. Entre os principais pontos, o texto aborda: Registro e Produção: Exige registro para biofábricas e produtos comerciais de bioinsumos, mas dispensa o registro para produção de uso próprio. Incentivos e Fomento: O governo poderá implementar incentivos fiscais e linhas de crédito para estimular a produção e uso de bioinsumos, priorizando pequenos produtores e cooperativas. Produção para Uso Próprio: Agricultores podem produzir bioinsumos para uso próprio sem registro, desde que sigam normas de boas práticas. Bioinsumos para uso próprio feitos por pequenos produtores, povos indígenas e comunidades tradicionais recebem reconhecimento diferenciado. Fiscalização e Taxas: Define a competência de órgãos federais e estaduais para fiscalização e estabelece uma taxa para o registro de produtos e estabelecimentos com valores diferenciados por porte da empresa. Este projeto visa impulsionar a bioeconomia, promovendo alternativas sustentáveis para o setor agropecuário com regulamentação específica para cada etapa do processo.
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Sancionada lei que regulamenta uso e comercialização de bioinsumos em sistemas agrícolas e pecuários A lei busca fomentar práticas agrícolas e pecuárias sustentáveis ao substituir defensivos químico por produtos naturais Leia matéria completa em: https://lnkd.in/d32Hv6pb #catedras #noticiasjuridicas #informacaojuridica #direito
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Foi aprovado pelo Senado, no dia 03/12, o PL n.658, que regulamenta a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. O texto garante segurança jurídica aos produtores rurais e fomenta o desenvolvimento do setor. Para a senadora Tereza Cristina “Confirmamos a decisão da Câmara que permite aos produtores rurais, inclusive os de orgânicos, a manutenção de sua produção de bioinsumos on farm. Eles vão poder continuar trabalhando dentro da legalidade. É mais uma mostra do quanto nossa agricultura é avançada, ambientalmente correta e sustentável”, destaca. #agronegocio #meioambiente #agro #advocacia #projetodelei #macrolegal #bioinsuno
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Já está em vigor a lei que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária. Bioinsumos são produtos e tecnologias de origem biológica (vegetal, animal, microbiana e mineral) para combater pragas e doenças e melhorar o desenvolvimento das plantas. Publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (23), a Lei 15.070, de 2024, foi aprovada pelo Senado em 3 de dezembro e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre outros pontos, a nova lei dispensa de registro bioinsumos produzidos para o consumo próprio nas propriedades rurais, estabelece mecanismos oficiais de estímulo ao uso de bioinsumos e cria uma taxa para financiar o trabalho de fiscalização pelo Ministério da Agricultura. A norma abrange aspectos como produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e incentivos à produção. As disposições da lei se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, como também a todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária. Fonte: Agência Senado #bioinsumos
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