Nesta semana, o STF volta a julgar a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada em caso de morte do titular. Até o momento, os votos são contrários à cobrança, com destaque para o entendimento de que a natureza securitária da previdência afasta esse imposto. O julgamento, com repercussão geral, promete trazer segurança jurídica sobre o tema. Confira a notícia completa: https://lnkd.in/di7p_apK #DireitoTributário #PrevidênciaPrivada #ITCMD #STF
Publicação de Poletto & Possamai Sociedade de Advogados
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Em reportagem para o ESTADÃO, a advogada Carolina Pereira Rezende informa que, em 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto que incluiu expressamente a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada, tais como PGBL e VGBL. Carolina observa que, apesar da aprovação, a medida pode ser invalidada dependendo da decisão do STF sobre a legalidade da cobrança, com julgamento previsto entre 23 e 30 de agosto. Confira a reportagem completa em https://lnkd.in/dUY5WnR4 #BrigantiAdvogados #ITCMD #Tributário #Herança #Imposto
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, agora há pouco, para afastar a incidência de ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. Seguiram o relator, Dias Toffoli, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça. O processo, que chegou ao Supremo em 2021, está em repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada por todo o Judiciário. O julgamento ocorre no Plenário Virtual até sexta-feira, data final para os outros membros da Corte depositarem os votos. A análise pode ser interrompida por pedido de vista ou destaque, o que levaria o caso para o plenário físico e reiniciaria o placar (RE 1363013). São julgados recursos do Estado do Rio de Janeiro, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre o VGBL, mas válida sobre o PGBL. Enquanto o governo do Rio sustenta que o artigo 23 da Lei Estadual nº 7.714/2015, que prevê a cobrança do tributo, é constitucional, a Fenaseg recorre para a derrubada do dispositivo. Até então, prevalece o entendimento dos contribuintes. Toffoli seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a tributação dos planos. O argumento central é que o VGBL e o PGBL, na transmissão a herdeiros, “passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como verdadeiro seguro de pessoa/vida”. https://lnkd.in/gNHdj3qr
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre os valores de planos de previdência VGBL e PGBL repassados aos beneficiários em caso de falecimento do titular. O julgamento, conduzido pelo relator Ministro Dias Toffoli, reafirmou que os valores decorrentes desses planos possuem natureza contratual e não sucessória, enquadrando-se como contratos securitários, o que afasta a hipótese de incidência do ITCMD. Essa decisão estabelece um marco relevante para o planejamento patrimonial e sucessório, trazendo segurança jurídica aos titulares e beneficiários de planos de previdência complementar. Confirma mais informações no nosso novo informativo tributário, acessando o link: https://lnkd.in/dSdY_vXK #STF #PlanejamentoSucessório #ITCMD #PrevidênciaComplementar #RenaultAdvogados
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O STF deve concluir o julgamento sobre a incidência de ITCMD sobre VGBL e PGBL, no caso de transmissão aos herdeiros/beneficiarios quando há morte do titular. O STJ já possui entendimento firme de que os planos de VGBL, por ostentarem natureza de seguro de vida, não devem sofrer a incidência do ITCMD. No voto do ministro Toffoli, alem de afastar a incidencia sobre o VGBL, há manifestação pela não incidência tambem sobre os planos de PGBL por se tratarem de planos puros de previdência complementar, que também funcionaria com a natureza securitária. A tese proposta pelo ministro Toffoli é a seguinte: "É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano" Já há 3 votos favoráveis à tese dos contribuintes. #direitotributário
STF retoma julgamento da cobrança de ITCMD sobre previdência privada
valor.globo.com
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STF proíbe ITCMD sobre planos de previdência privada aberta O Supremo Tribunal Federal fixou uma tese com repercussão geral no sentido de que não incide ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de planos VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular. Pontos principais da decisão: - Os planos têm natureza contratual, semelhante ao seguro de vida; - Não integram o conceito de herança e, por isso, não podem ser tributados pelo ITCMD. - A decisão não exclui o direito de o Fisco questionar planejamentos fiscais abusivos. Tese fixada pelo STF: “É inconstitucional a incidência do ITCMD quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.” Essa decisão traz impactos importantes para a área tributária e sucessória, ampliando a segurança jurídica dos contribuintes. #planejamentosucessório #previdênciaprivada #stf #ITCMD
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A discussão sobre a incidência do ITCMD nos valores acumulados em planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, ainda gera muitas dúvidas e controvérsias. Enquanto Estados adotam uma postura mais rígida na cobrança, os contribuintes questionam a legitimidade dessa tributação. A falta de uma regulamentação clara torna o planejamento sucessório ainda mais desafiador.⚖ #ITCMD #PrevidênciaPrivada #PlanejamentoSucessório #Tributação #DireitoTributário #VGBL #PGBL #Advocacia #ConsultoriaJurídica #Imposto
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Olá Rede, Gostaria de compartilhar com vocês um documento relevante sobre a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que referenda um ato regular de gestão na supervisão da PREVIC.
TCU referenda ato regular de gestão na supervisão da PREVIC Conheça e divulgue o teor dessa importante decisão do Pleno da Corte que fortalece o setor de Previdência Complementar Fechado e o Estado Democrático de Direito. https://lnkd.in/dhC4GpjZ
TCU referenda ato regular de gestão na supervisão da PREVIC
gov.br
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Decisão do Superior Tribunal de Justiça define: as Entidades Fechadas de Previdência Complementar devem honrar os contratos com os assistidos e beneficiários mesmo na hipótese de falência da patrocinadora. Isso influencia aquelas EFPCs vinculadas a Abrapp - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar e as que também não estão, mas podem ser afetadas. Confira mais informações no breve vídeo abaixo. #previdenciacomplementar #previdenciacomplementarfechada
Uma decisão recente do STJ traz importantes consequências para as entidades de previdência complementar fechada. Em resumo, isso significa que mesmo que uma empresa patrocinadora entre em falência quando um beneficiário está prestes a se aposentar ou já se aposentou, a entidade fechada de previdência ainda é obrigada a cumprir suas responsabilidades com o beneficiário. Essa determinação é fundamental para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a segurança das aposentadorias. #DireitoPrevidenciário #STJ #EFPC
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Uma decisão recente do STJ traz importantes consequências para as entidades de previdência complementar fechada. Em resumo, isso significa que mesmo que uma empresa patrocinadora entre em falência quando um beneficiário está prestes a se aposentar ou já se aposentou, a entidade fechada de previdência ainda é obrigada a cumprir suas responsabilidades com o beneficiário. Essa determinação é fundamental para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a segurança das aposentadorias. #DireitoPrevidenciário #STJ #EFPC
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