#RAÇA: Hoje é o Dia Nacional do Combate a Discriminação Racial, a data é uma referência à aprovação pelo Congresso da Lei 1.390/51, conhecida como Lei Afonso Arinos, que tornou contravenção penal o racismo. A Lei é considerada a primeira contra o racismo no país, e a partir delas outras se desdobraram, atualmente no Brasil o racismo é um crime inafiançável. Apesar disso, vemos cotidianamente situações que se qualificam como crimes racistas passarem despercebidas, ou até mesmo após serem denunciadas não terem a devida conduta, por uma série de fatores que geralmente envolve a raça e a condição social dos criminosos. Por outro lado, é imprescindível não apenas hoje, mas todos os dias refletirmos sobre a importância das legislações e de torná-las cada vez mais rígidas, além do engajamento de toda a sociedade na atuação contra os crimes de discriminações raciais. ✍🏽 Texto: @camilavieirra #DiaNacionaContraADiscriminacaoRacial #LeiAfonsoArinos
Publicação de Portal Black Fem
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Em 1951, a Lei 1.390 tornou a discriminação racial uma contravenção penal e em 1989, a Lei nº 7.716, conhecida como Lei Caó, criminalizou o racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível. Vamos juntos construir um mundo onde a igualdade e o respeito sejam valores inegociáveis. 📚 Dica de leitura: Pequeno Manual Antirracista (2019) de Djamila Ribeiro. 3 de julho - Dia Nacional do Combate à Discriminação Racial.
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Desde o ano passado, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo, com a promulgação da Lei nº 14.532/23. Com isso, a pena tornou-se mais severa, podendo chegar a cinco anos de reclusão, além de multa. O racismo é crime inafiançável e imprescritível. No Brasil, a Lei nº 7.716/89 tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Neste Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, o #MPRJ reforça a sua atuação no enfrentamento ao racismo e na promoção do respeito à diversidade étnica e cultural. Recentemente, a instituição lançou uma cartilha que visa a abordar a luta antirracista e destacar a importância do respeito e da igualdade entre as pessoas. Para acessá-la, entre: https://lnkd.in/dgEvxGsC #discriminaçãoracial #combateaoracismo
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Em 1951, a Lei 1.390 tornou a discriminação racial uma contravenção penal e em 1989, a Lei nº 7.716, conhecida como Lei Caó, criminalizou o racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível. Vamos juntos construir um mundo onde a igualdade e o respeito sejam valores inegociáveis. 📚 Dica de leitura: Pequeno Manual Antirracista (2019) de Djamila Ribeiro. 3 de julho - Dia Nacional do Combate à Discriminação Racial.
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Em 1951, a Lei 1.390 tornou a discriminação racial uma contravenção penal e em 1989, a Lei nº 7.716, conhecida como Lei Caó, criminalizou o racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível. Vamos juntos construir um mundo onde a igualdade e o respeito sejam valores inegociáveis. 📚 Dica de leitura: Pequeno Manual Antirracista (2019) de Djamila Ribeiro. 3 de julho - Dia Nacional do Combate à Discriminação Racial.
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O crime de racismo está previsto na Lei 7.716/89 e é caracterizado por qualquer conduta que constitua prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. É dever de todos combater qualquer forma de discriminação racial e celebrar a força e a resiliência daqueles que lutam por um mundo mais justo. No campo criminal, é crucial garantir que crimes raciais sejam punidos adequadamente e que as vítimas recebam o suporte necessário. #TFV #CombateaDiscriminaçãoRacial
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A Lei 14.532/2023, conhecida como "Lei Paulo Gustavo", estabelece medidas de combate ao racismo estrutural e institui agravantes para crimes cometidos por motivo de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, orientação sexual ou identidade de gênero. Ela amplia as punições para casos de injúria racial, dentre outras formas de discriminação, com penas mais severas para os agressores. #advogado #advocacia #direitoshumanos #blacklivesmatter #direitopenal #racismo #injustiça #injuria #justiça #pena #crime
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Demos um passo significativo na luta contra o racismo e a discriminação: protocolamos o projeto de lei na Câmara Legislativa do DF que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial em cargos públicos. Baseado na Lei Federal 7.716/1989, este PL reflete nosso compromisso em construir uma administração pública livre de preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou origem. Juntos, estamos avançando para um futuro mais justo e igualitário. #Justiça #Igualdade #NãoAoRacismo https://lnkd.in/dNcYTskT
Pr. Daniel de Castro on Instagram: "Demos um passo significativo na luta contra o racismo e a discriminação: protocolamos o projeto de lei na Câmara Legislativa do DF que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por racismo ou injúria racial em cargos públicos. Baseado na Lei Federal 7.716/1989, este PL reflete nosso compromisso em construir uma administração pública livre de preconceitos de raça,
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A #injúria #racial é considerada #racismo quando envolve ofensas diretas a uma pessoa com base em sua raça, cor, etnia, religião ou origem, utilizando palavras ou gestos para menosprezá-la. Ela se distingue do crime de racismo propriamente dito, que é mais amplo e atinge coletividades ou grupos inteiros, e envolve a #segregação ou #discriminação em instituições e no acesso a direitos. No #Brasil, o crime de racismo é #inafiançável e #imprescritível, previsto pela Lei n.º 7.716/1989. Ele ocorre quando há discriminação ou preconceito contra um grupo ou coletividade, como barrar o acesso de uma pessoa a um estabelecimento comercial por causa de sua cor, por exemplo. Já a injúria racial é prevista no Código Penal (art. 140, § 3º) e refere-se a ofensas diretamente direcionadas a uma pessoa, insultando sua dignidade com base em fatores raciais. Contudo, com as recentes decisões do STF e a Lei n.º 14.532/2023, a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo em termos de gravidade, tornando-se também inafiançável e imprescritível. Portanto, injúria racial é considerada racismo, em termos jurídicos, devido à equiparação legal, apesar de sua definição específica se referir a ofensas individuais. Racismo é crime. Calar é aceitar. #Justiça #racismoÉcrime #marcielvieira #opentowork #gerentegeral
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O dia 3 de julho é um marco no combate e luta pela erradicação do racismo do país, pois nesta data foi sancionada por Getúlio Vargas a Lei N.º 1.390 - a Lei Afonso Arinos, em 1951, que tornou a discriminação racial uma contravenção penal, e tornou-se o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. Ao longo dos anos a legislação sobre o tema foi se aperfeiçoando, a exemplo da Lei N.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial) que prevê punição a todo tipo de discriminação ou preconceito. Em 2023, a Lei N.º 14.532 de 11 de janeiro de 2023 que alterou a Lei do Crime Racial tipificando a injúria racial na lista dos atos discriminatórios. Sigamos em frente pois é longo caminho a ser percorrido para a erradicação da discriminação racial no Brasil.
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Desde janeiro de 2023, a partir de uma alteração legislativa, o crime de injúria racial passou a ser equiparado ao de racismo. Isso significa a possibilidade de aplicação de penas maiores àqueles que são responsabilizados por cometerem atos de discriminação em função de cor, raça ou etnia, e o fato de tornar-se imprescritível, podendo ser julgado a qualquer tempo. Além disso, deixou de haver a possibilidade de os réus desses casos responderem ao processo em liberdade, a partir do pagamento de fiança, que antes podia ser fixada pela autoridade policial. A mudança legal é considerada um avanço no combate à discriminação racial no país. O BRZ Advogados entende seu papel social e, por isso, reforçamos nosso compromisso em construir uma sociedade cada vez mais justa e pautada no respeito. #BRZadvogados #IgualdadeRacial
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