PROGRAMA DE METAS — A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou ao Supermercado Nordestão Ltda. o pagamento de prêmio de “incentivo de metas” a ex-empregado que deixou de recebê-lo, durante três meses, por ter apresentado atestados médicos. O ex-empregado alegou que recebia um incentivo mensal de 15%, mas, quando adoecia, mesmo apresentando atestado, o supermercado não pagava, “como forma de punição”. O Nordestão argumentou que o benefício foi criado por ele, sendo devido somente a quem preencher os requisitos listados na norma interna de sua implantação. Informou, ainda, que deixou de pagar ao autor do processo em alguns meses pelo não cumprimento desses requisitos, como período de experiência, faltas injustificadas, férias e apresentação de atestados médicos. A desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT-RN, destacou que a empresa admitiu que o ex-empregado não recebeu o benefício em janeiro, abril e junho de 2022 porque apresentou atestados que, quando somados, ultrapassaram o limite de três pontos previsto na norma interna. Ela citou, ainda, o item “8.3. b” da norma que desclassifica o empregado para receber o incentivo quando houver “o acúmulo de de 3 pontos ou mais entre atestados e/ou declarações”. Para ela, esse item exige o comparecimento do empregado mesmo nas hipóteses de ausência permitida por lei, como no caso de doença. Isso afronta o “princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho”. “Não há como se validar uma norma interna (…) que penaliza seus empregados ao deixar de considerar justificada a ausência ao trabalho para tratamento de saúde, quando tal hipótese se encontra prevista em lei”, concluiu ela. Para ler na íntegra, acesse https://x.gd/KOFu3 FONTE: TJDFT | FOTO: Reprodução/Internet #portaljuristec #TRT #metas #trabalho
Publicação de Portal Juristec
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URGENTE | Pagamento de Benefícios (PAT) A PORTARIA MTE Nº 1.707, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024, em seu Art. 4º, veda quaisquer benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional proporcionada pelo benefício, como serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares. A portaria ratifica a proibição do REBATE e as penalidades para os agentes que indevidamente praticarem. Opinião: Um porém ainda mantém o mercado “confuso”… A administração pública e autarquias, por não contratarem no regime CLT, ficam à margem das regras. Essa diferença de tratamento pode gerar desconforto e conflito na relação entre os diversos players emissores de soluções de pagamento de benefícios. Vamos acompanhar as movimentações. #pat #benefício #benefícios #rh #jurídico #trabalhador #colaborador #empresa PAGOS | Associação Fintechs e Meios de Pagamento
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Oferecer o Vale-Refeição não é apenas um benefício, é uma obrigação prevista em lei! Conheça as exigências legais e proporcione uma alimentação de qualidade para seus colaboradores com a Valesul Benefícios. #Legislação #ValeRefeição #AlimentaçãoSaudável
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O Sindipetro-NF vinha recebendo relatos de trabalhadores sobre aumentos nas mensalidades dos planos de saúde. Na sexta (07), os diretores do Sindipetro-NF, Marcelo Nunes, Benes Júnior e Alexandre Vieira, estiveram em reunião com representantes da Petrobrás para discutir situação das empresas contratadas que estão cobrando pela inclusão de dependentes no plano de saúde dos seus trabalhadores. A demanda vinha sendo uma preocupação crescente entre os trabalhadores, que temiam custos adicionais para a inclusão de seus dependentes. Após o encontro, houve uma notícia positiva: os trabalhadores da RIP Serviços Industriais já podem incluir dependentes no plano de saúde sem qualquer pagamento adicional. O mesmo se aplica aos colaboradores das empresas de hotelaria, como CIS Brasil e Gastroservice, que já podem cadastrar seus dependentes sem custos extras. Contudo, as empresas CSIVIP e LC ainda apresentam algumas pendências, mas, segundo informações da Petrobrás, isso deve ser resolvido em breve. Os diretores do Sindipetro NF continuam em negociações com a Petrobrás, visando assegurar que todos os trabalhadores da hotelaria recebam um salário digno para desempenharem suas funções com a devida valorização. Leia https://lnkd.in/de2gSwUX
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Neste artigo, discorro acerca do Cartão Caju Multibenefícios, o qual busca consolidar em um único cartão, vários benefícios como alimentação, mobilidade, cultura, saúde, esporte etc. Além disso, tem a finalidade de otimizar os gastos operacionais, fiscais e previdenciários das empresas concedentes. No entanto, está cada vez mais comum trabalhadores reclamarem por diferenças salariais não pagas por seus empregadores em razão do "Cartão Multibenefícios"... Ficou curioso? Leia mais em: https://lnkd.in/dnS8QY25 Pedro Boldrin | Farneti Advogados
Cartão Caju: Inovação em Benefícios ou Potencial Risco de Fraude? - Farneti Advogados Associados
farneti.com.br
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RHS Licitações - 📑O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído em 1976, pela Lei n° 6.321, e completou 48 anos essa semana. Atualmente, o PAT beneficia cerca de 24 milhões de trabalhadores brasileiros. ✅ Alinhada com a Constituição Federal, o PAT alcançou a notória condição de Política Pública de Estado, aumentando a competitividade internacional do Brasil e contribuindo de modo significativo para a produtividade e a saúde do trabalhador, propiciando centenas de milhares de empregos diretos e indiretos, além de relevante arrecadação tributária. Para o Dr. Roberto Baungartner - advogado, doutor em Direito de Estado (PUC/SP), vice-Presidente do IBDC e professor da RHS -, o PAT compensa largamente a sua limitada renúncia fiscal, reduzindo os custos previdenciários e assistenciais, auxílios e licenças a cargo do INSS. ➡️ Leia o artigo completo escrito por ele aqui no site: https://bit.ly/3U7EwSK #RHSlicitações #artigo #PAT #alimentacao
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RHS Licitações - 📑O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído em 1976, pela Lei n° 6.321, e completou 48 anos essa semana. Atualmente, o PAT beneficia cerca de 24 milhões de trabalhadores brasileiros. ✅ Alinhada com a Constituição Federal, o PAT alcançou a notória condição de Política Pública de Estado, aumentando a competitividade internacional do Brasil e contribuindo de modo significativo para a produtividade e a saúde do trabalhador, propiciando centenas de milhares de empregos diretos e indiretos, além de relevante arrecadação tributária. Para o Dr. Roberto Baungartner - advogado, doutor em Direito de Estado (PUC/SP), vice-Presidente do IBDC e professor da RHS -, o PAT compensa largamente a sua limitada renúncia fiscal, reduzindo os custos previdenciários e assistenciais, auxílios e licenças a cargo do INSS. ➡️ Leia o artigo completo escrito por ele aqui no site: https://bit.ly/3U7EwSK #RHSlicitações #artigo #PAT #alimentacao
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📝 Você aderiu ao PDV? Fique de olho à ressalva do TRCT! Desde o início de julho, estamos acompanhando as homologações dos empregados da Caixa Econômica Federal que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV). O programa oferece aos empregados uma oportunidade de desligamento com benefícios. No entanto, é crucial que os participantes tomem medidas para proteger seus direitos. 🔎 Entenda o PDV - um acordo onde o empregado decide, de forma voluntária, desligar-se da empresa em troca de um pacote de benefícios. Esses benefícios podem incluir verbas rescisórias adicionais, planos de saúde prolongados, entre outros. Apesar dessas vantagens, é essencial que os empregados garantam seus direitos às verbas devidas e se protejam contra possíveis ações judiciais futuras. 💡 Para assegurar esses direitos, os empregados devem incluir uma ressalva no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Essa ressalva é uma declaração preventiva que pode ser fundamental para reivindicações futuras. Aqui estão os passos a seguir: 1. Solicite ao preposto da CEF que assine todas as vias e as anexe ao TRCT. - Caso a assinatura do preposto não seja permitida, é necessário tomar uma medida adicional. 2. Envie um e-mail à CEPES no mesmo dia, incluindo a ressalva. - Use um e-mail pessoal (como Gmail, Hotmail ou Yahoo) para manter a comprovação do envio, evitando o uso de e-mails corporativos da CEF que serão inacessíveis após o desligamento. Associados aposentados têm direito a um desconto de 50% na mensalidade pela FUNCEF. Aproveite esses benefícios e proteja seus direitos! Garantir seus direitos é fundamental! Estamos aqui para ajudar você a entender todas as etapas e proteger seus interesses. Para mais informações, acompanhe nossas publicações. #advocaciafredericocruz #direitostrabalhistas #pdv #cef #trabalhador #assistênciajurídica #agecef #direitodobancario #caixaeconomicafederal
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Inovar em benefícios não é achar brechas na lei. É criar produtos melhores. Simples assim. Na última sexta-feira, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.707/24, reforçando as regras para o mercado de benefícios corporativos e proibindo práticas como deságio e rebate, que não promovem diretamente a saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. A nova normativa estabelece que as empresas participantes do PAT estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto dos fornecedores de alimentação, a menos que estejam exclusivamente atrelados à saúde nutricional dos trabalhadores. A portaria também traz um rol exemplificativo de práticas ilícitas ainda adotadas por alguns emissores, como subsídio de planos de saúde e academia, por exemplo. Para nós da Flash, essa portaria é uma vitória importante que vem ao encontro de nossos valores. Acreditamos que a inovação, a flexibilidade e o respeito às regras do jogo são fundamentais para oferecer uma experiência de benefícios verdadeiramente transformadora. Com o trabalhador no centro, buscamos constantemente proporcionar poder de escolha, soluções personalizadas e segurança jurídica, para que as empresas possam focar no que realmente importa: o bem-estar de seus colaboradores. As novas normas não deixam margem para interpretações: o rebate nos contratos de vale-alimentação e refeição não tem mais espaço. Para gestores e profissionais de RH, o caminho é claro. O futuro dos benefícios corporativos pertence às empresas que priorizam o colaborador e respeitam as regras do mercado. Na Flash, continuamos comprometidos em liderar essa transformação, sempre colocando o trabalhador em primeiro lugar. E mais uma vez reafirmamos: que vença o melhor produto em benefícios para o colaborador.
Três anos após o decreto que acabou com o rebate disfarçado, a Portaria MTE Nº 1.707, de 10 de outubro de 2024, veio para reforçar o combate a essa prática injusta no mercado de benefícios. O rebate é, de forma simplificada, a oferta de incentivos em forma de subsídios nos contratos de vale-alimentação e refeição. Para a Flash, que sempre foi pioneira na missão de oferecer benefícios flexíveis, proporcionando mais liberdade ao colaborador e menos burocracia para os RHs, nada muda. Seguimos colocando o colaborador no centro e garantindo mais do que vale-alimentação e refeição: facilitando a saúde, a mobilidade, a educação e a cultura. E hoje ainda vamos além: somos uma solução completa, que simplifica desde a gestão de benefícios até pessoas e despesas. É assim que queremos ser reconhecidos no mercado. Quer saber mais sobre a Portaria? Confira no blog da Flash e procure um de nossos especialistas: https://lnkd.in/d2AJXQrW
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NOVA MODALIDADE DE INCENTIVO A PRÊMIO 🙄 👨⚖️ A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reprovou a conduta ilegal de algumas empresas de vincularem a ida de trabalhadores ao banheiro a cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV), sistema de remuneração variável vinculado ao atendimento de metas. Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a prática representa abuso de poder e ofende a dignidade da trabalhadora. 🚫 Na ação trabalhista ajuizada em novembro de 2020 contra a Telefônica, a teleatendente disse que seu supervisor controlava “firmemente” as pausas para idas ao banheiro e que elas afetavam o cálculo do prêmio. ❗ Ainda de acordo com a teleatendente, o sistema da empresa indica, em tempo real, as pausas feitas, também sinalizando, imediatamente, o chamado “estouro de pausa”, informado à equipe por meio de relatórios. ❗ 👩⚖️ Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, o acórdão do regional indica que a empregada não era proibida de se ausentar do posto de trabalho fora das pausas pré-determinadas, mas esse período impactava indiretamente o PIV, já que o prêmio considerava o tempo efetivamente despendido na jornada de trabalho. 👩⚖️ Conforme o ministro, essa vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, pois o trabalhador não tem como programar idas ao banheiro. O tema, disse ele, se trata de normas de saúde e segurança do trabalho. ⚖ No julgamento, salientou que a conduta reiterada das empresas em relacionar as idas ao banheiro ao cálculo do PIV tem gerado grande quantidade de processos sobre a matéria. “A cláusula é manifestamente ilegal. Não pode haver vinculação da remuneração com a ida ao banheiro”. #assediomoral #abusodepoder #idasaobanheiro #controleexcessivo
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DIREITOS TRABALHISTAS — A juíza Rozi Engelke, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu que uma empresa digital de delivery deve pagar direitos trabalhistas a um entregador que prestou serviços à plataforma entre 2020 e 2023. As parcelas devidas têm previsão constitucional, segundo a magistrada. Conforme a sentença, devem ser pagos o FGTS, as férias com adicional de 1/3, o décimo terceiro salário e o adicional noturno. Os créditos correspondem aos meses em que o trabalho foi realizado diretamente para a empresa, sem o intermédio de terceirizadas, chamadas operadoras logísticas. A magistrada ressalta que a concepção de trabalhador não está vinculada à figura clássica do empregado. “Os direitos constitucionais não protegem apenas os empregados, mas se destinam a todos os trabalhadores, independentemente da existência do vínculo empregatício”, enfatizou. Para a juíza, é certo que o trabalho por meio de plataformas digitais não é, exatamente, livre e autônomo, mas também é certo que não se reveste das características da relação de emprego. Previstas no art. 3º da CLT, são elas: subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. “Não há espaço para se reconhecer a subordinação jurídica, pois o trabalhador, além de autogerir-se, não se submete a qualquer dever de acatamento de ordens patronais. Ele apenas observa as ordens que são estipuladas, não individualmente, mas de forma ampla e plural, alcançando a totalidade dos prestadores de serviços de determinada plataforma de modo uniforme”, diz a magistrada. Para ler na íntegra, acesse portaljuristec.com.br FONTE: TRT-4 | FOTO: Getty Images #portaljuristec #CLT #trabalho #direitos
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