Publicação de Prof. Leandro Velloso

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Advogado Corporativo e Gestor Público, com experiência em Licitações, Contratos e Energia. Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV/ES),Prof.de Direito Administrativo,Pós-Graduado em Direito(PUC/SP), ✍️15📚.

📌🚀🌟⚖️ #diganaoàPECdasPraias !!!Como Pesquisador dos Direitos Fundamentais e como Professor de Direito Administrativo tenho a obrigação de esclarecer que a PEC das Praias, vulgarmente noticiada, pelo seu teor apresentado não possui qualquer interesse público constitucional. Não existe “aluguel “ de terreno de marinha e nem dupla tributação.📌 Terreno de marinha é bem público da União e a sua ocupação regular já está positiva com plenos direitos reais aos legítimos proprietários e possuidores. Não há qualquer interesse público neste texto e sim falácias e interesse econômico privado exorbitante. Vamos estudar e acompanhar o tema em pauta no Congresso Nacional! 📌”Os terrenos de marinha são terras da União no litoral, situados entre a linha imaginária da média das marés registrada no ano de 1831 e 33 metros para o interior do continente.” ( VELLOSO. Leandro. resumo de direito administrativo. Impetus. 4ª ed. 2019) !!! Professor Leandro Velloso #direito #pecdaspraias #bempublicodauniao #benspublicos #direitoadministrativo #leandrovelloso #congressonacional #direitosfundamentais

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