Publicação de Profa. Sônia Aranha

REPROVAÇÃO ESCOLAR: O PESADELO DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA A  reprovação escolar é um recurso pedagógico que deveria estar ultrapassado, uma vez que a Lei n.9394/96, Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, não menciona em nenhum de seus artigos a reprovação. A LDBNE descreve dispositivos sobre promoção, avanços, reforços, recuperações, todos com vistas a níveis mais elevados de ensino. Mas, infelizmente, as escolas estão estacionadas no século XIX e por esta razão ainda acreditam que reprovar alunos, sobretudo, por décimos é indício de bom e forte ensino… LEDO ENGANO!! De modo que se o aluno for reprovado é possível recorrer da decisão da escola porque contamos, desde 1988, com uma Constituição Democrática que em seu Art.5o, inciso LV, diz que todo cidadão brasileiro tem direito a ampla defesa e ao contraditório e além disso, o ECA em seu Art.53, inciso III diz que o aluno tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores e ainda, se o aluno for do Estado de São Paulo, pode recorrer de sua reprovação à luz da Deliberação n.155/2017 que disciplina todo o processo administrativo do recurso. O recurso deve ser elaborado formalmente e encaminhado à escola. Se o aluno residir no Estado de São Paulo o procedimento segue o seguinte rito: Conferir no meu blog: https://lnkd.in/dcpGSTJS #reprovaçãoescolar #reprovacaoescolar #meufilhorepetiu

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