Empresas que operam sob o regime de tributação do Lucro Real e realizam atividades de pesquisa e inovação tecnológica são elegíveis para usufruir dos benefícios da Lei do Bem. Você já ouviu falar sobre ela? A Lei do Bem é uma oportunidade valiosa para empresas que desejam impulsionar o desenvolvimento tecnológico e a inovação no Brasil. Instituída pelo Decreto nº 5.798/2006, essa legislação oferece uma série de incentivos fiscais para empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação. Para aproveitar os incentivos fiscais, as empresas precisam comprovar seus investimentos em PD&I. Mas fique tranquilo, isso ficará por nossa conta! Com a assessoria especializada da PURTEC, nossos consultores conduzirão as análises necessárias para avaliar a possibilidade de utilizar esses incentivos. Quer saber se a sua empresa é elegível? Entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas! #purtecconsultoria #consultoriafinanceira #mercadofinanceiro #leidobem #fomentos #financiamento #oportunidade
Publicação de Purtec Plataforma de Soluções
Publicações mais relevantes
-
A "Lei do Bem" é um conjunto de incentivos fiscais criado pelo governo federal brasileiro para estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico das empresas. Essa lei foi instituída em 2005, por meio da Lei nº 11.196, e tem como objetivo principal conceder benefícios tributários para empresas que realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no país. Principais pontos da Lei do Bem: Dedução Fiscal: As empresas que investem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação podem deduzir parte dos custos desses projetos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Incentivo à Inovação: A Lei do Bem busca incentivar as empresas a aumentarem seus investimentos em atividades de inovação, com o objetivo de promover o desenvolvimento tecnológico e a competitividade no mercado. Requisitos: Para se beneficiar da Lei do Bem, as empresas precisam cumprir uma série de requisitos, como manter um departamento de P&D, realizar investimentos em inovação e seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação. Atividades Elegíveis: São consideradas atividades de inovação passíveis de incentivo aquelas relacionadas à pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, entre outras definidas pela legislação. Acompanhamento: As empresas que utilizam os benefícios da Lei do Bem estão sujeitas a acompanhamento e fiscalização por parte dos órgãos competentes para garantir a correta utilização dos incentivos fiscais. Em resumo, a Lei do Bem é uma importante ferramenta de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Brasil, proporcionando benefícios fiscais para as empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, contribuindo para o avanço científico e tecnológico do país. Para saber mais, acesse o "Guia prático da Lei do Bem" disponível no link da nossa bio. #leidobem #inovacao #ecossistemainovacao #P&D
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Desde sua criação em 2005, a Lei do Bem já injetou mais de 💱 R$205 bilhões em incentivos fiscais para empresas. 💡 Mesmo com esse valor expressivo, apenas 1% das empresas brasileiras aproveitam esses benefícios, de acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Mas o que exatamente é a Lei do Bem? Trata-se de um incentivo fiscal destinado a estimular a inovação 💻 tecnológica e a pesquisa científica. Empresas beneficiadas podem investir em tecnologia e, ao mesmo tempo, reduzir a 📉 carga tributária. Com 💸 valores atrativos, cada vez mais empresas estão investindo em novos produtos, maquinários, estratégias de logística, e muito mais. 🔍 Quer saber se sua empresa pode aproveitar os benefícios da Lei do Bem? ✔ O Grupo AG Capital está aqui para ajudar! Entre em contato e fale com um Consultor. 📲 https://lnkd.in/d7y_x-A7 ☎ (11) 2973-5156 #incentivofiscal #leidobem #AGCapital #AGTAX #Agnes #cargatributária #benefício #tecnologia #inovação
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A MELHOR OPORTUNIDADE PARA SUA INDÚSTRIA! A Lei do Bem é uma das principais ferramentas fiscais disponíveis para empresas que investem em inovação no Brasil. Criada para estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, essa lei oferece uma série de benefícios fiscais para empresas que aplicam recursos em projetos de inovação, como o desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços. Os principais incentivos da Lei do Bem incluem a possibilidade de deduzir até 60% dos valores gastos em pesquisa e desenvolvimento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, há uma redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos adquiridos para esses projetos. Para aproveitar esses benefícios, sua empresa precisa estar no regime de Lucro Real e investir projetos de Pesquisa e Desenvolvimento. Investir em inovação já é, por si só, uma estratégia poderosa para aumentar a competitividade no mercado. Com a Lei do Bem, esse investimento se torna ainda mais vantajoso, permitindo que sua empresa cresça enquanto reduz sua carga tributária. Se você tem uma indústria no Lucro Real e ainda não aproveita a Lei do Bem, agora é o momento de conhecer essa oportunidade. Ficou interessado? Me envie uma mensagem para descubrir como sua empresa pode se beneficiar da Lei do Bem! #indústria #industriafarmaceutica #industriadealimentos #industriadecosmeticos #industriadamoda #industriatextil #industriabrasileira #leidobem #imposto #impostoderenda #ipi #produto #empresario
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Você sabia que o governo brasileiro oferece incentivos fiscais significativos para empresas que investem em inovação tecnológica? Na Von Söhsten & Almeida, estamos prontos para ajudar sua empresa a aproveitar essas oportunidades e transformar ideias inovadoras em vantagens competitivas sustentáveis. Principais Benefícios dos Incentivos Fiscais: Redução no IRPJ e CSLL: Empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica podem reduzir seus impostos sobre o lucro. Dedução de Despesas: Deduza até 2,5 vezes as despesas com P&D do lucro tributável. Créditos de IPI: Obtenha créditos sobre produtos destinados à pesquisa e desenvolvimento. 🌐 Transforme seu investimento em inovação numa estratégia de sucesso e economia! 📞 Agende uma consulta e veja como esses incentivos podem beneficiar seu negócio. #InovaçãoTecnológica #IncentivosFiscais #VonSöhstenAlmeida #DireitoEmpresarial #EconomiaFiscal #PesquisaEDesenvolvimento #TecnologiaBrasil #AdvocaciaEmpresarial
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Você sabia que empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) podem se beneficiar de incentivos fiscais através da Lei do Bem? Ao aplicar recursos em inovação tecnológica, é possível obter deduções de até 34% no IRPJ e na CSLL, além de outros benefícios fiscais, como a redução do IPI e a amortização acelerada de bens usados em P&D. A Lei do Bem é uma excelente oportunidade para empresas que buscam inovar e, ao mesmo tempo, otimizar seus recursos financeiros. Na Gestiona, somos especialistas em auxiliar empresas a compreender e acessar esses incentivos, potencializando seus projetos de inovação e contribuindo para o seu crescimento sustentável. Entre em contato conosco para entender como sua empresa pode se beneficiar dessa importante lei e seguir inovando com eficiência e competitividade. #LeiDoBem #InovaçãoTecnológica #PesquisaEDesenvolvimento #IncentivosFiscais #EmpresasInovadoras #GestãoDeInovação #TransformaçãoDigital #Competitividade
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
𝐐𝐮𝐚𝐢𝐬 𝐬ã𝐨 𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐢𝐧𝐜𝐢𝐩𝐚𝐢𝐬 𝐛𝐞𝐧𝐞𝐟í𝐜𝐢𝐨𝐬 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐢𝐬 𝐨𝐟𝐞𝐫𝐞𝐜𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐋𝐞𝐢 𝐝𝐨 𝐁𝐞𝐦 à𝐬 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚𝐬 𝐛𝐫𝐚𝐬𝐢𝐥𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐞𝐦 𝐞𝐦 𝐏;𝐃&𝐈? 𝗥𝗲𝗱𝘂çã𝗼 𝗱𝗼 𝗜𝗺𝗽𝗼𝘀𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗥𝗲𝗻𝗱𝗮 (𝗜𝗥) 𝗲 𝗱𝗮 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝗶çã𝗼 𝗦𝗼𝗰𝗶𝗮𝗹 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗼 𝗟𝘂𝗰𝗿𝗼 𝗟í𝗾𝘂𝗶𝗱𝗼 (𝗖𝗦𝗟𝗟): As empresas que se enquadram na Lei do Bem podem reduzir o IR e a CSLL com base nos gastos relacionados à P&D. Essa redução pode representar um retorno significativo, variando de 20,4% a 34% das despesas operacionais vinculadas à inovação tecnológica. 𝗥𝗲𝗱𝘂çã𝗼 𝗱𝗼 𝗜𝗺𝗽𝗼𝘀𝘁𝗼 𝘀𝗼𝗯𝗿𝗲 𝗣𝗿𝗼𝗱𝘂𝘁𝗼𝘀 𝗜𝗻𝗱𝘂𝘀𝘁𝗿𝗶𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗱𝗼𝘀 (𝗜𝗣𝗜): A lei permite que as empresas utilizem os incentivos para amortizar até 80% do IPI incidente na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D. Essa redução no IPI é aplicável quando a empresa adquire equipamentos específicos para suas atividades de inovação. 𝗜𝗻𝗰𝗲𝗻𝘁𝗶𝘃𝗼 𝗮𝗼 𝗥𝗶𝘀𝗰𝗼 𝗧𝗲𝗰𝗻𝗼𝗹ó𝗴𝗶𝗰𝗼: Os benefícios visam estimular a fase de maior incerteza quanto à obtenção de resultados econômicos e financeiros pelas empresas no processo de criação e testes de novos produtos, processos ou aperfeiçoamento dos mesmos. 𝗔𝘁𝗶𝘃𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗘𝗹𝗲𝗴í𝘃𝗲𝗶𝘀: As atividades de P,D&I não precisam estar diretamente relacionadas à atividade fim da empresa. Basta que sejam classificadas como: *𝑷𝒆𝒔𝒒𝒖𝒊𝒔𝒂 𝒃á𝒔𝒊𝒄𝒂 𝒅𝒊𝒓𝒊𝒈𝒊𝒅𝒂: Compreensão de novos fenômenos para desenvolver produtos, processos ou sistemas inovadores. *𝑷𝒆𝒔𝒒𝒖𝒊𝒔𝒂 𝒂𝒑𝒍𝒊𝒄𝒂𝒅𝒂: Aquisição de novos conhecimentos para aprimorar produtos, processos e sistemas. Em resumo, a Lei do Bem oferece incentivos fiscais para estimular investimentos privados em inovação tecnológica, contribuindo para o desenvolvimento das empresas e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços no Brasil. Wagner Rubim Rangel #KontadoContabilidade #leidobem #lucroreal #Contabilidade #InovaçãoTecnológica #startup #bbutton
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Você sabia que a Lei do Bem é um dos incentivos fiscais mais significativos para empresas que investem no desenvolvimento de novas tecnologias? A lei funciona como um "cashback" para inovação, permitindo que empresas de todos os tamanhos possam receber de volta parte do valor investido em projetos de P&D através da redução no IRPJ e CSLL. Empresas de todos os portes que realizam investimentos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico podem utilizar a Lei do Bem para alavancar seus projetos! É Importante ressaltar que há critérios específicos a serem cumpridos para usufruir dos benefícios, então é essencial uma análise e o acompanhamento por profissionais qualificados na área. Quer saber mais sobre a Lei do Bem e como ela pode beneficiar sua empresa? Agende uma reunião gratuita e sem compromisso com um de nossos especialistas e conheça nossa metodologia. https://lnkd.in/ewUWhxsR #LeidoBem #Inovação #Tecnologia #Desenvolvimento #IncentivosFiscais
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A Lei Federal 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, trouxe um ambiente extremamente favorável para o incentivo a inovação tecnológica no Brasil. O investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) propicia para as empresas investidoras uma série de benefícios fiscais, além de se consolidarem como protagonistas no desenvolvimento estratégico do país. Projetos estruturados que possam ser investidos por sociedades empresárias sob o regime tributário do lucro real são extremamente necessários, pois, há um forte apoio do Estado ao converter receita tributária em incentivo para o desenvolvimento empresarial que, por sua vez, vem gerando um grande impacto no volume de recursos aplicados nesta área. #ChimicattiAdvogados #LeidoBem #InovaçãoTecnológica #PesquisaeDesenvolvimento
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A Lei do Bem é para todas as empresas que operam no regime de Lucro Real e fazem projetos de P,D&I! Muitas pessoas ainda acham que só grandes empresas se enquadram, mas as empresas de outros portes que consigam preencher os requisitos da Lei também têm vez e podem se beneficiar dos incentivos fiscais. A Lei do Bem apoia P&D de empresas que estão criando novas soluções, mesmo com recursos limitados – basta que os projetos atendam aos critérios de inovação tecnológica. A chave para que sua empresa garanta a competitividade está em parcerias estratégicas! Empresas podem se aliar a ICTs para impulsionar seus projetos. Além disso, a Lei do Bem permite que até os desafios incrementais no desenvolvimento de produtos e processos sejam elegíveis, desde que tragam ganhos técnicos e solucionem problemas relevantes. Vamos fazer sua inovação crescer? Com a Lei do Bem, empresas de outros portes podem competir de igual para igual com grandes players, utilizando incentivo fiscal para expandir seus horizontes. Seja você também parte desse ecossistema inovador e conte com a ajuda da Matech para estruturar seu projeto e acessar os benefícios fiscais. #PequenasEmpresas #Inovação #LeiDoBem #MatechSolution
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Lei do Bem A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) concede benefícios fiscais a empresas que realizem aporte em projetos de PD&I objetivando uma inovação tecnológica, facultando às empresas o benefício da redução na alíquota de Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a recolher sobre o Lucro Real. Em outras palavras, é um apoio financeiro indireto em que o governo federal renuncia parte da arrecadação de impostos das empresas que comprovem ter investido em inovação tecnológica. A pesquisa, desenvolvimento e inovação podem ser realizados internamente pela empresa ou por meio da contratação de Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT). No caso de parceria com a Embrapa, é formalizado um Contrato de Cooperação Técnica Financeira entre Embrapa, empresa e Fundação de Apoio à Pesquisa, que tem papel fundamental na assessoria para a prestação de conta do projeto junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e à Receita Federal do Brasil (RFB). A Lei do Bem, entendida e aplicada em sua essência e profundidade, é uma ferramenta estratégica muito relevante para os negócios, visando à inovação por meio da redução dos custos dos projetos, trazendo aumento de receita para as empresas. Quem pode participar? Empresas que operem no regime de Lucro Real; Empresas que comprovem regularidade de tributos federais e créditos inscritos em Dívida Ativa da União e; Empresas que apresentem lucro fiscal no ano base, isto é, apresentem imposto a pagar. Os prejuízos não aproveitam benefícios anteriores ao ano base. Benefícios concedidos Redução no imposto de renda devido (IR) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL); Redução no imposto sobre produtos industrializados (IPI) até 50% na aquisição de equipamentos com destinação exclusiva projetos PD&I; Amortização de bens intangíveis P&D; Depreciação imediata das aquisições equipamentos P&D; Redução a zero da alíquota do IRRF de remessas para o exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Entre para ver ou adicionar um comentário
628 seguidores