Publicação de Selma Pires

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Analista de Projetos , Melhoria Continua , Lean Manufacturing- Analista Financeira ; Analista de Estoque ; Bacharel em Ciências Contábeis MBA Administração e Finanças

Lei do Bem A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) concede benefícios fiscais a empresas que realizem aporte em projetos de PD&I objetivando uma inovação tecnológica, facultando às empresas o benefício da redução na alíquota de Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a recolher sobre o Lucro Real. Em outras palavras, é um apoio financeiro indireto em que o governo federal renuncia parte da arrecadação de impostos das empresas que comprovem ter investido em inovação tecnológica. A pesquisa, desenvolvimento e inovação podem ser realizados internamente pela empresa ou por meio da contratação de Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT). No caso de parceria com a Embrapa, é formalizado um Contrato de Cooperação Técnica Financeira entre Embrapa, empresa e Fundação de Apoio à Pesquisa, que tem papel fundamental na assessoria para a prestação de conta do projeto junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e à Receita Federal do Brasil (RFB). A Lei do Bem, entendida e aplicada em sua essência e profundidade, é uma ferramenta estratégica muito relevante para os negócios, visando à inovação por meio da redução dos custos dos projetos, trazendo aumento de receita para as empresas. Quem pode participar? Empresas que operem no regime de Lucro Real; Empresas que comprovem regularidade de tributos federais e créditos inscritos em Dívida Ativa da União e; Empresas que apresentem lucro fiscal no ano base, isto é, apresentem imposto a pagar. Os prejuízos não aproveitam benefícios anteriores ao ano base. Benefícios concedidos Redução no imposto de renda devido (IR) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL); Redução no imposto sobre produtos industrializados (IPI) até 50% na aquisição de equipamentos com destinação exclusiva projetos PD&I; Amortização de bens intangíveis P&D; Depreciação imediata das aquisições equipamentos P&D; Redução a zero da alíquota do IRRF de remessas para o exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

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