Empresas em recuperação judicial estão cada vez mais buscando acordos com a Fazenda Nacional para regularizar suas dívidas fiscais. Em apenas dois anos, o valor dessas negociações mais que dobrou, ultrapassando a marca de R$ 50 bilhões. Essa tendência revela a crescente importância da transação tributária, possibilitando que empresas reestruturem suas finanças e obtenham quitação com o Fisco, um passo crucial para a homologação de seus planos de recuperação judicial. A reforma na Lei de Recuperação e Falência, em 2020, estabeleceu mecanismos claros para que empresas em dificuldades financeiras possam negociar suas dívidas fiscais. Decisões judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, passaram a exigir a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) como requisito para a homologação dos planos de recuperação judicial, impulsionando ainda mais a adesão à transação tributária. A transação tributária não apenas oferece benefícios significativos para as empresas, mas também contribui para a estabilidade do ambiente empresarial, permitindo que credores trabalhistas sejam pagos e que as atividades empresariais continuem. Esses desenvolvimentos destacam a importância crescente da transação tributária como uma ferramenta vital para empresas em recuperação judicial navegarem por desafios financeiros e garantirem sua sustentabilidade a longo prazo. Fonte: Valor Econômico. #RecuperaçãoJudicial #TransaçãoTributária #NegociaçãoFiscal #Economia #Empresas
Publicação de Re.Group | Inteligência empresarial
Publicações mais relevantes
-
Empresas em recuperação judicial buscam acordos com a Fazenda Nacional para regularizar suas dívidas fiscais, com o valor dessas negociações ultrapassando R$ 50 bilhões em dois anos. A transação tributária é crucial para reestruturar finanças e obter quitação com o Fisco, sendo requisito para homologação de planos de recuperação judicial. A medida beneficia não apenas as empresas, mas também contribui para a estabilidade do ambiente empresarial. Estamos aqui para oferecer orientação e suporte nesse processo. 📊🤝 Fonte: Valor Econômico. #HSGomesAdvocacia #TransaçõesTributárias #RecuperaçãoJudicial
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
-
No atual cenário empresarial, empresas submetidas a processos de recuperação judicial têm procurado cada vez mais a negociação de dívidas tributárias com o governo federal através do instituto da transação tributária. Saiba mais: https://lnkd.in/ezXxnR7R #FinocchioeUstra #Fius #Tributária #TransiçãoTributária #RecuperaçãoJudicial
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A recente mudança de postura do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação às empresas em processo de recuperação judicial é um assunto que merece nossa atenção. Tradicionalmente, as empresas em dificuldades financeiras podiam pleitear a recuperação judicial para reestruturar dívidas e preservar suas operações sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débitos tributários. Essa flexibilidade reconhecia a realidade dura enfrentada por essas empresas e visava facilitar a recuperação econômica. ⚠️ No entanto, conforme entendimento da 3ª Turma, com a entrada em vigor da Lei n° 14.112/2020 e a instituição de um novo programa de parcelamento tributário, para que o processo de recuperação judicial seja deferido, tornou-se indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos tributários ou certidões positivas com efeito de negativas. 👉🏼 Vamos refletir. Uma empresa que busca recuperação judicial, por definição, enfrenta sérias dificuldades financeiras. Pedir a essas empresas que estejam em dia com suas obrigações fiscais antes mesmo de poderem estruturar suas operações parece contraditório. O novo entendimento, embora possa parecer razoável em termos de conformidade fiscal, coloca um peso adicional sobre essas empresas num momento crucial. Agora, essa mudança introduz um elemento de incerteza, uma vez que, não regularizada a situação fiscal da recuperanda, o processo de recuperação poderá ser extinto, com a retomada de execuções e, ainda, com a possibilidade de decretação de falência. Diante dessa nova exigência, as empresas em recuperação judicial passam a enfrentar um dilema adicional: como regularizar suas situações fiscais em meio a uma crise financeira profunda? No âmbito federal, há a possibilidade de transação tributária, com descontos e, inclusive, com a utilização de precatórios. No plano estadual, algumas legislações já têm caminhado na mesma linha, que é uma tendência. O certo é que será necessário um planejamento ainda mais estratégico. As empresas terão que trabalhar de perto com consultores fiscais e legais para explorar todas as vias possíveis para regularizar sua situação. Essa decisão do STJ também levanta questões mais amplas sobre o papel da justiça no apoio ou na penalização de empresas em dificuldades. Por fim, enquanto essa nova exigência certamente complica o cenário para as empresas em crise, também reforça a necessidade de uma gestão fiscal sólida como componente crítico da gestão empresarial geral. Algo que, aliás, sempre batemos por aqui. E vamos continuar.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
-
No atual panorama empresarial, companhias envolvidas em processos de recuperação judicial têm voltado sua atenção para a negociação de débitos tributários com o governo federal por meio da transação tributária. Esse movimento ganhou força especialmente após uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a requerer a certidão negativa de débitos como requisito para a aprovação de planos de recuperação judicial. De acordo com dados recentes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), houve um significativo aumento na busca pela regularização fiscal por parte das empresas em recuperação judicial. Esse aumento é evidenciado por um crescimento de 25,32% na quitação da dívida ativa da União em dezembro de 2023, totalizando R$ 40,5 bilhões. Esse montante representa o dobro do registrado em janeiro de 2021, que era de 11,34%. Um exemplo recente de êxito nesse contexto é a Avibras Indústria Aeroespacial, que, em seu terceiro processo de reestruturação, optou por aderir à transação tributária para liquidar um passivo fiscal de R$ 386 milhões, pagando apenas R$ 63 milhões. Diante de desafios econômicos, a empresa teve seu plano de recuperação judicial homologado. Adicionalmente, o procurador Filipe Aguiar, coordenador nacional de falência e recuperação judicial na PGFN, destaca que a reforma na Lei de Recuperação Judicial e Falência introduziu uma mudança crucial ao permitir a adesão a um parcelamento específico ou à transação tributária, exigindo a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) para a homologação do plano de recuperação judicial. Esse contexto incentiva as empresas em dificuldades a buscar a transação como estratégia para obter a CND e regularizar sua situação fiscal de maneira mais eficiente. Dessa forma, a transação tributária emerge como uma ferramenta estratégica cada vez mais relevante para empresas em recuperação judicial, oferecendo uma abordagem eficaz para a regularização fiscal e para a continuidade das operações empresariais em meio a desafios econômicos. Confie na VEROT para aprimorar sua gestão e impulsionar seus resultados. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos auxiliar seu escritório a evitar perdas financeiras e oportunidades de negócio. #TRANSAÇÃOTRIBUTARIA #PENSEVEROT #VEROT #RECUPERAÇÃOTRIBUTARIA
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
-
A Nova Lei de Recuperações e Falências (Lei 13.988/20) trouxe melhores condições para negociação de débitos fiscais com a União (Lei 13.988/20). A transação tributária é um mecanismo com concessões dos dois lados. Tratando-se de dívidas de difícil recuperação, são autorizados descontos de até 70% do valor da dívida, que ainda pode ser parcelada em até 145 prestações. Com o aumento dos pedidos de RJ, o número de transações fiscais vem aumentando e, com isso, garantindo maior previsibilidade e probabilidade de satisfação. #mgccapital #recuperaçãojudicial
Cada vez mais, empresas em recuperação judicial tem buscado a negociação de sua dívida tributária com a União para ficar em dia com o Fisco, por meio da chamada transação. O instituto da transação é definido como um acordo entre as partes em que ambas fazem concessões para quitar uma obrigação - neste caso, o débito tributário. Para se ter uma ideia, em janeiro de 2021, apenas 11,34% da dívida ativa da União regularizada era de empresas em reestruturação. Em dezembro de 2023, esse número saltou para 25,32%, o correspondente a R$ 40,5 bilhões, segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A tendência de que os processos de recuperação judicial e de transação tributária corram em paralelo deve-se, entre outros aspectos, ao fato de que tem sido cada vez mais frequente, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a exigência da CND (Certidão Negativa de Débitos) para casos de recuperação judicial. Segundo explica nossa diretora jurídica, Ana Mantoanelli, créditos fiscais não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. “No entanto, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.101, de 2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais passou a ser requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, algo que até pouco tempo costumava ser dispensado pelo judiciário, por ainda não existir parcelamento especial para empresas em crise”, afirma Ana. “Com a reforma da lei, em 2020, abriu-se a possiblidade de adesão tanto à transação tributária como a um parcelamento específico, abrindo espaço para que essa exigência se torne cada vez mais comum”. -- #mgccapital #recuperaçãojudicial #dívidas #empreendedorismo #empreender #falência
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
-
Cada vez mais, empresas em recuperação judicial tem buscado a negociação de sua dívida tributária com a União para ficar em dia com o Fisco, por meio da chamada transação. O instituto da transação é definido como um acordo entre as partes em que ambas fazem concessões para quitar uma obrigação - neste caso, o débito tributário. Para se ter uma ideia, em janeiro de 2021, apenas 11,34% da dívida ativa da União regularizada era de empresas em reestruturação. Em dezembro de 2023, esse número saltou para 25,32%, o correspondente a R$ 40,5 bilhões, segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A tendência de que os processos de recuperação judicial e de transação tributária corram em paralelo deve-se, entre outros aspectos, ao fato de que tem sido cada vez mais frequente, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a exigência da CND (Certidão Negativa de Débitos) para casos de recuperação judicial. Segundo explica nossa diretora jurídica, Ana Mantoanelli, créditos fiscais não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. “No entanto, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.101, de 2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais passou a ser requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, algo que até pouco tempo costumava ser dispensado pelo judiciário, por ainda não existir parcelamento especial para empresas em crise”, afirma Ana. “Com a reforma da lei, em 2020, abriu-se a possiblidade de adesão tanto à transação tributária como a um parcelamento específico, abrindo espaço para que essa exigência se torne cada vez mais comum”. -- #mgccapital #recuperaçãojudicial #dívidas #empreendedorismo #empreender #falência
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
-
Perdão de Dívidas: Uma Decisão Tributária de Grande Impacto Uma decisão judicial trouxe um importante avanço no entendimento sobre a tributação de PIS e Cofins. Foi reafirmado que valores provenientes de perdão parcial de dívidas em acordos judiciais, como é o caso de haircuts aplicados em recuperação judicial, não devem ser considerados receita tributável. Esse posicionamento é fundamental para diferenciar o conceito contábil de receita, que pode registrar um resultado escritural positivo, do conceito tributário, que exige ingresso efetivo de novos recursos financeiros. Como resultado, empresas que renegociam passivos financeiros obtêm maior segurança jurídica e um alívio tributário significativo, sem risco de terem que tributar os descontos obtidos em seus passivos. Além disso, a decisão autoriza a compensação de créditos de recolhimentos indevidos realizados nos últimos cinco anos, viabilizando também uma redução de custos para as organizações. Essa interpretação reforça a necessidade de um planejamento tributário estratégico e pode gerar oportunidades relevantes para as empresas.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Compartilho artigo publicado no conjur sobre novo programa de transação de tributos federais. De fato a transação tem se mostrado um instrumento eficiente para a redução da litigiosidade tributária. Porém, se a pgfn fizesse uma análise econômica e financeira mais real das empresas os planos teriam mais eficiência. A capacidade de pagamento utilizada para a concessão de descontos em algumas transações está descolada da realidade das empresas. Empresas em RJ gozam de melhores oportunidades, mas a pgfn precisa levar as empresas a pedirem RJ para que tenham acesso a um acordo condizente? Transações individuais ainda são raridades mas o sistema deve ser aprimorado para permite que as empresas em dificuldades tenham condições de regularizar sua situação. A utilização de prejuízo e a compensação de precatórios deve ser incentivada e ampliada. De qualquer forma vejo com bons olhos a ampliação das transações. #transaçãotributaria https://lnkd.in/dgqDaHce
Programa de transação integral: oportunidade de regularização tributária
conjur.com.br
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A recente Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, institui o Programa de Transação Integral (PTI), um marco na busca pela redução do contencioso tributário de alto impacto econômico. Surge como uma oportunidade crucial para empresas e contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), oferecendo um caminho eficiente e consensual para a regularização de passivos tributários, encerrando litígios que podem comprometer a saúde financeira de negócios de diferentes portes. https://lnkd.in/dSFJPkTj
Programa de transação integral: oportunidade de regularização tributária
conjur.com.br
Entre para ver ou adicionar um comentário