Empresas em recuperação judicial buscam acordos com a Fazenda Nacional para regularizar suas dívidas fiscais, com o valor dessas negociações ultrapassando R$ 50 bilhões em dois anos. A transação tributária é crucial para reestruturar finanças e obter quitação com o Fisco, sendo requisito para homologação de planos de recuperação judicial. A medida beneficia não apenas as empresas, mas também contribui para a estabilidade do ambiente empresarial. Estamos aqui para oferecer orientação e suporte nesse processo. 📊🤝 Fonte: Valor Econômico. #HSGomesAdvocacia #TransaçõesTributárias #RecuperaçãoJudicial
Publicação de HS Gomes Advocacia Tributária e Empresarial
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Empresas em recuperação judicial estão cada vez mais buscando acordos com a Fazenda Nacional para regularizar suas dívidas fiscais. Em apenas dois anos, o valor dessas negociações mais que dobrou, ultrapassando a marca de R$ 50 bilhões. Essa tendência revela a crescente importância da transação tributária, possibilitando que empresas reestruturem suas finanças e obtenham quitação com o Fisco, um passo crucial para a homologação de seus planos de recuperação judicial. A reforma na Lei de Recuperação e Falência, em 2020, estabeleceu mecanismos claros para que empresas em dificuldades financeiras possam negociar suas dívidas fiscais. Decisões judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, passaram a exigir a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CND) como requisito para a homologação dos planos de recuperação judicial, impulsionando ainda mais a adesão à transação tributária. A transação tributária não apenas oferece benefícios significativos para as empresas, mas também contribui para a estabilidade do ambiente empresarial, permitindo que credores trabalhistas sejam pagos e que as atividades empresariais continuem. Esses desenvolvimentos destacam a importância crescente da transação tributária como uma ferramenta vital para empresas em recuperação judicial navegarem por desafios financeiros e garantirem sua sustentabilidade a longo prazo. Fonte: Valor Econômico. #RecuperaçãoJudicial #TransaçãoTributária #NegociaçãoFiscal #Economia #Empresas
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| PGFN REGULARIZA R$ 60 BI DEVIDOS POR EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL | Índice dessas companhias em situação regular triplicou e alcançou 30%, segundo o órgão A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que ao menos R$ 60 bilhões da dívida ativa da União já foram regularizados por meio acordos de transação tributária firmados com empresas em recuperação judicial, já quitados ou em parcelamento. Desde abril de 2020 - quando esse tipo de negociação começou a ser feita -, o índice de contribuintes em recuperação judicial em situação regular triplicou e alcançou 30%, segundo informou o órgão. A principal razão desse avanço, explicam especialistas, é o clima de cada vez maior empatia entre a PGFN e empresas em processo de restruturação ou falência. Recentemente, dois casos emblemáticos foram a celebração de acordo com a rede de ensino em recuperação judicial Ulbra - em que uma dívida total de R$ 6,2 bilhões caiu para R$ 622 milhões - e com a Telexfree, que está em vias de encerrar sua falência após a redução de uma cobrança de R$ 5 bilhões em 89%. #tax #tributos #impostos #taxplanning #gestaotributaria #VectigaliaConsulting https://lnkd.in/dquihffe
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No atual cenário empresarial, empresas submetidas a processos de recuperação judicial têm procurado cada vez mais a negociação de dívidas tributárias com o governo federal através do instituto da transação tributária. Saiba mais: https://lnkd.in/ezXxnR7R #FinocchioeUstra #Fius #Tributária #TransiçãoTributária #RecuperaçãoJudicial
Transação Tributária: estratégia fundamental para empresas em Recuperação Judicial - Finocchio & Ustra Adv...
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A transação tributária é uma ferramenta essencial para empresas em Recuperação Judicial. Ela possibilita a negociação das dívidas fiscais, com condições mais favoráveis, como a redução de multas e juros, além de parcelamentos mais acessíveis. Em um cenário de recuperação judicial, essa alternativa pode ser decisiva para o turnaround da empresa, evitando o agravamento das dívidas tributárias e facilitando a reestruturação. Ignorar esse mecanismo é perder uma oportunidade de aliviar o impacto financeiro e garantir a continuidade do negócio, assegurando a preservação da empresa e o cumprimento do plano de recuperação judicial. A transação tributária é, portanto, um recurso estratégico que deve ser considerado em qualquer processo de recuperação judicial. #ComissãodeRecuperaçãoJudicialdaOAB #OAB-SP #TransaçãoTributária #RecuperaçãoJudicial #DireitoEmpresarial #EmpresasEmCrise #Advocacia
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A Nova Lei de Recuperações e Falências (Lei 13.988/20) trouxe melhores condições para negociação de débitos fiscais com a União (Lei 13.988/20). A transação tributária é um mecanismo com concessões dos dois lados. Tratando-se de dívidas de difícil recuperação, são autorizados descontos de até 70% do valor da dívida, que ainda pode ser parcelada em até 145 prestações. Com o aumento dos pedidos de RJ, o número de transações fiscais vem aumentando e, com isso, garantindo maior previsibilidade e probabilidade de satisfação. #mgccapital #recuperaçãojudicial
Cada vez mais, empresas em recuperação judicial tem buscado a negociação de sua dívida tributária com a União para ficar em dia com o Fisco, por meio da chamada transação. O instituto da transação é definido como um acordo entre as partes em que ambas fazem concessões para quitar uma obrigação - neste caso, o débito tributário. Para se ter uma ideia, em janeiro de 2021, apenas 11,34% da dívida ativa da União regularizada era de empresas em reestruturação. Em dezembro de 2023, esse número saltou para 25,32%, o correspondente a R$ 40,5 bilhões, segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A tendência de que os processos de recuperação judicial e de transação tributária corram em paralelo deve-se, entre outros aspectos, ao fato de que tem sido cada vez mais frequente, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a exigência da CND (Certidão Negativa de Débitos) para casos de recuperação judicial. Segundo explica nossa diretora jurídica, Ana Mantoanelli, créditos fiscais não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. “No entanto, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.101, de 2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais passou a ser requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, algo que até pouco tempo costumava ser dispensado pelo judiciário, por ainda não existir parcelamento especial para empresas em crise”, afirma Ana. “Com a reforma da lei, em 2020, abriu-se a possiblidade de adesão tanto à transação tributária como a um parcelamento específico, abrindo espaço para que essa exigência se torne cada vez mais comum”. -- #mgccapital #recuperaçãojudicial #dívidas #empreendedorismo #empreender #falência
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PGFN regulariza R$ 60 bi devidos por empresas em recuperação judicial. Índice dessas companhias em situação regular triplicou e alcançou 30%, segundo o órgão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que ao menos R$ 60 bilhões da dívida ativa da União já foram regularizados por meio acordos de transação tributária firmados com empresas em recuperação judicial, já quitados ou em parcelamento. Desde abril de 2020 - quando esse tipo de negociação começou a ser feita -, o índice de contribuintes em recuperação judicial em situação regular triplicou e alcançou 30%, segundo informou o órgão. A principal razão desse avanço, explicam especialistas, é o clima de cada vez maior empatia entre a PGFN e empresas em processo de restruturação ou falência. Recentemente, dois casos emblemáticos foram a celebração de acordo com a rede de ensino em recuperação judicial Ulbra - em que uma dívida total de R$ 6,2 bilhões caiu para R$ 622 milhões - e com a Telexfree, que está em vias de encerrar sua falência após a redução de uma cobrança de R$ 5 bilhões em 89%. Além disso, poderá ser votada, em assembleia de credores, a proposta da Fazenda Nacional para a transação da Laginha, conglomerado de usinas de açúcar e etanol fundado pelo ex-deputado federal João Lyra, cujo processo de falência já dura mais de uma década. A assembleia estava marcada para hoje, mas foi adiada por decisão judicial. A procuradoria saiu do espírito de litígio para o de mediação” — Armando L. Wallach “Nossa ideia é fazer a projeção do quanto a gente arrecadaria na falência, por exemplo, para chegar no limite de desconto que podemos conceder”, afirma Filipe Aguiar de Barros, coordenador nacional de Falência e Recuperação Judicial na PGFN. “É essencial que se envolva o Fisco no plano de falência. Quando ela se arrasta, o valor dos ativos da empresa se depreciam e novas dívidas surgem.” Reportagem completa: Valor Econômico https://lnkd.in/d7Wy-RXp #labneg #recuperaçãojudicial #recuperacaojudicial #reestruturação #turnaround #tributos #parcelamento
PGFN regulariza R$ 60 bi devidos por empresas em recuperação judicial
valor.globo.com
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Cada vez mais, empresas em recuperação judicial tem buscado a negociação de sua dívida tributária com a União para ficar em dia com o Fisco, por meio da chamada transação. O instituto da transação é definido como um acordo entre as partes em que ambas fazem concessões para quitar uma obrigação - neste caso, o débito tributário. Para se ter uma ideia, em janeiro de 2021, apenas 11,34% da dívida ativa da União regularizada era de empresas em reestruturação. Em dezembro de 2023, esse número saltou para 25,32%, o correspondente a R$ 40,5 bilhões, segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A tendência de que os processos de recuperação judicial e de transação tributária corram em paralelo deve-se, entre outros aspectos, ao fato de que tem sido cada vez mais frequente, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a exigência da CND (Certidão Negativa de Débitos) para casos de recuperação judicial. Segundo explica nossa diretora jurídica, Ana Mantoanelli, créditos fiscais não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. “No entanto, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.101, de 2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais passou a ser requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, algo que até pouco tempo costumava ser dispensado pelo judiciário, por ainda não existir parcelamento especial para empresas em crise”, afirma Ana. “Com a reforma da lei, em 2020, abriu-se a possiblidade de adesão tanto à transação tributária como a um parcelamento específico, abrindo espaço para que essa exigência se torne cada vez mais comum”. -- #mgccapital #recuperaçãojudicial #dívidas #empreendedorismo #empreender #falência
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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) implementou critérios mais rígidos para a concessão de recuperação judicial, impactando diretamente as empresas que buscam reestruturação financeira. Uma das principais mudanças é a exigência de comprovação da regularidade fiscal, ou seja, a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais ou a comprovação de parcelamento desses débitos como condição para a aprovação do plano de recuperação judicial. Essa medida busca garantir que as empresas em dificuldade não deixem de cumprir suas obrigações tributárias, promovendo uma recuperação econômica mais justa e sustentável. Com isso, o STJ pretende equilibrar os interesses das empresas em recuperação com os do fisco, fortalecendo a integridade do processo de recuperação judicial. Além disso, a Lei 14.112/20, que atualizou a legislação de recuperação judicial e falência, reforça a importância da regularidade fiscal. O descumprimento do parcelamento fiscal pode levar à conversão da recuperação judicial em falência. Você empresário ou produtor rural que precisa de orientação jurídica adequada, entre em contato para podermos te ajudar. 📲🤝
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A Solução de Consulta nº 104, de 23 de abril de 2024, traz novidades importantes para empresas em processo de recuperação judicial, em razão dos esclarecimentos trazidos pela Receita Federal do Brasil sobre a dedução de prejuízos quando há renegociação de dívidas no contexto da recuperação judicial. O grande destaque dessa solução é o esclarecimento de que a pessoa jurídica em recuperação judicial ou falida poderá utilizar o prejuízo fiscal para reduzir a tributação sobre o ganho decorrente de renegociações de dívidas sem observar a limitação legal. Isso significa que empresas em processo de recuperação judicial ou falidas têm mais liberdade para negociar suas dívidas sem a preocupação com limitações fiscais, possibilitando uma melhor reorganização financeira. Essa flexibilização é fundamental para empresas em situação de crise econômica, pois oferece uma margem de manobra maior para reconstruir seu equilíbrio financeiro sem a pressão de limites fiscais rigorosos. Para mais informações, consulte: https://x.gd/4wTme #recuperaçãojudicial #direitoempresarial #WVadvogados
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A regularização de dívidas promovida pela PGFN demonstra que o diálogo entre governo e empresas pode ser mais eficaz do que a litigância prolongada. Contudo, é essencial que essas negociações preservem o equilíbrio entre arrecadação e concessões e sejam conduzidas com transparência, evitando críticas de favorecimento e reforçando a confiança pública. Um exemplo marcante dessa nova abordagem foi o acordo com a Telexfree, empresa envolvida em um dos maiores esquemas de pirâmide financeira do Brasil. Com uma dívida total de R$ 5 bilhões, a empresa devia R$ 1,8 bilhão em contribuições previdenciárias, e o restante em tributos como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. No acordo, a PGFN concedeu um desconto de 65% sobre multas e encargos e permitiu o uso de prejuízos fiscais para abater até 70% do saldo restante. Essa transação encurtou o processo de falência, permitindo o retorno mais rápido de recursos aos cofres públicos e evitando a depreciação dos ativos empresariais. O caso reflete uma mudança estratégica da PGFN, que agora prioriza a mediação e busca soluções ágeis para recuperar passivos tributários. A nova postura beneficia tanto a União quanto os credores e torna a recuperação judicial mais eficiente e menos punitiva, preservando ativos empresariais e contribuindo para a estabilidade econômica.
PGFN regulariza R$ 60 bi devidos por empresas em recuperação judicial
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