Publicação de Renata Franco Advogados - Direito Ambiental

Toda e qualquer movimentação com produtos químicos controlados deve ser comunicada aos órgãos reguladores, tanto no caso de pessoas físicas como jurídicas. Essa declaração é realizada por um documento chamado MAPA. Nesses MAPAS são informadas todas as informações presentes na Nota Fiscal, como: qual produto químico, quantidade deste produto, natureza da operação, data de emissão da NF, dados de transporte, entre outros dados. Esses MAPAS devem ser declarados mensalmente no caso da Polícia Federal e trimestralmente para a Polícia Civil e Exército, sempre informando as movimentações do mês/trimestre anterior. O prazo de envio é até o décimo dia útil do mês.

  • Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Entre para ver ou adicionar um comentário

Conferir tópicos