A proibição de fogos de artifício é uma medida que tem sido adotada em várias cidades e países, principalmente devido a preocupações com a segurança, o bem-estar dos animais e a saúde pública. Os fogos de artifício podem causar incêndios, ferimentos e perturbações, especialmente para pets e pessoas com condições sensíveis, como autismo. Muitas localidades estão implementando restrições ou até mesmo banindo completamente o uso de fogos de artifício, incentivando alternativas mais seguras e silenciosas para celebrações. Em âmbito federal existe o projeto de lei que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis (PL 5/2022). O projeto está para votação da Câmara dos Deputados. De acordo com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou comercializarem os fogos de estampido, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal. Os artefatos encontrados também serão apreendidos. Além disso, o descumprimento da lei poderá acarretar a aplicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), no que diz respeito às penalidades para quem fabrica, vende, transporta ou armazena substâncias tóxicas, perigosas ou poluentes em desacordo com as exigências legais. A pena é de um a quatro anos de reclusão e multa. Em Campinas, por conta da Lei Nº 15.449/2017, já é proibido fogos de artifício que emitam som acima de 40 db (40 decibéis). A multa em caso de descumprimento pode variar de 100 a 150 UFIC’s, de acordo com a gravidade e condição socioeconômica do infrator, sendo cada UFIC no valor de R$ 3,3906.
Renata Franco Advogados - Direito Ambiental
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Boutique Jurídica especializada em Direito Ambiental e Regulatório.
Sobre nós
O escritório especializado em Direito Ambiental e Regulatório Renata Franco Advogados nasceu do desejo de sua sócia-fundadora em prestar serviços jurídicos especializados e diferenciados, comprometido com a excelência para uma atuação ágil, eficiente, precisa e personalizada, acreditando que o conhecimento jurídico e o técnico se completam. Por ser uma Boutique Jurídica, cada projeto é customizado para as necessidades dos clientes e o atendimento feito de forma personalizada e diretamente pela sócia do escritório, que acumula mais de 20 anos de atuações nas esferas Ambiental e Regulatória. Representamos nossos clientes em processo de natureza consultiva e contenciosa, em âmbito administrativo e judicial, perante os mais diversos tribunais e instâncias, inclusive os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Nosso diferencial é o nosso DNA pautado pela ética, pelo nosso conhecimento altamente especializado e pela vontade de trazer melhores resultados.
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- Setor
- Serviços advocatícios
- Tamanho da empresa
- 11-50 funcionários
- Sede
- Campinas, São Paulo
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Localidades
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Principal
Avenida José de Souza Campos 1073
Helbor Offices Norte Sul | Sala 15
Campinas, São Paulo 13025-320, BR
Funcionários da Renata Franco Advogados - Direito Ambiental
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Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
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Gabriel Amaral Rocha Ferreira
Advogado | Doutorando (2021-2025) e Mestre em Direito Constitucional (2020) pela UFMG.
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Bruna Larissa Sandy Sanchez Ferreira
Engenheira Ambiental e Sanitarista
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Bruna Sayuri Ornelas Shigaki
Pós-Graduanda em Direito Ambiental e Urbanístico | Contencioso Estratégico | Regulatório | Direito Ambiental
Atualizações
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O Brasil deu um passo histórico no combate às mudanças climáticas! Com a Lei Nº 15.042/2024, foi instituído o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). SBCE cria um mercado regulado de carbono, onde empresas podem negociar créditos de carbono com base em suas metas de emissão. É um incentivo para que grandes emissores reduzam seu impacto ambiental e invistam em soluções sustentáveis. Além de promover a preservação ambiental, o SBCE também atrai investimentos internacionais e cria novas oportunidades econômicas no Brasil. Estamos falando de um modelo que alia crescimento econômico e responsabilidade climática. Dessa forma, empresas que emitem menos gases de efeito estufa do que o limite permitido podem vender os créditos excedentes para outras que precisam compensar suas emissões. Isso incentiva práticas mais sustentáveis e ajuda a financiar projetos ambientais, como reflorestamento e energias renováveis. Os principais benefícios são: 1. Redução de emissões globais; 2. Valorização de práticas sustentáveis e 3. Incentivo à inovação tecnológica. No entanto, ainda haverá a necessidade de regulamentação da lei e melhor especificidade sobre como se dará o mercado. De todo modo, é um passo importante para limitar o aquecimento global e proteger o futuro do nosso planeta. Se quiser saber mais ou entender como você pode contribuir, deixe um comentário.
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Amanhã faremos um Talk sobre os resultados da COP 29 realizada em Baku e os reflexos em nossa economia e legislação e gostariamos de convidá-los: Dia 10/12/2024, às 18 horas, no auditório da Criar Soluções Imobiliárias (Avenida Engenheiro Carlos Stevenson, 580 - Nova Campinas) Pedimos que a confirmação seja feita por e-mail, no seguinte endereço: contato@renatafranco.com.br
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A COP 29 já chegou ao fim, mas afinal, o que se espera das nações após a Conferência? Houveram avanços significativos ao longo dos dias de negociações, no entanto, fato é que, estes progressos ainda estão em desenvolvimento e são pequenos em relação ao que se espera da Conferência, levando em conta a urgência da questão climática para todo o mundo. Em relação ao financiamento climático, houveram avanços, mas a discussão ainda precisa ser melhor lapidada a fim de trazer maior clareza para o mercado, o que está previsto para 2025. Assim, a expectativa é de que a COP-30 no Brasil trará uma perspectiva mais promissora e substancial para a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas. Para mais informações, acompanhe nossa página nas redes sociais e compareça ao evento do escritório no dia 03 de dezembro de 2024 para ouvir a painelista e advogada fundadora do escritório, Renata Franco sobre os detalhes dos resultados atingidos pela COP.
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No dia 13/11, o governo brasileiro entregou novas metas para a Contribuição Nacional Determinada, prevendo a redução das emissões de gases de efeito estufa entre 59% e 67% até 2035. Isso corresponde a uma redução de emissões para alcançar entre 850 milhões e 1,05 bilhão de toneladas de gás carbônico equivalente em 2035. O compromisso firmado viabiliza para o Brasil a neutralidade climática até 2050. A chamada Contribuição Nacional Determinada consiste na fixação de metas por cada país em relação à redução da emissão de gases de efeito estufa, medida esta que surge do cumprimento do Acordo de Paris, para mitigar os efeitos do aquecimento global e para manter o aumento da temperatura global média em até 1,5ºC. O vice-presidente Geraldo Alckmin deu declaração na Conferência das Partes dizendo que a meta “é ambiciosa certamente, mas também factível”. A medida pretendida será concretizada através de iniciativas, como por exemplo o “Plano Clima”, que consiste em projeto “com eixos voltados à redução de emissões de gases de efeito estufa (mitigação) e à adaptação aos impactos da mudança do clima, com planos setoriais para cada um deles, sendo 7 para mitigação e 16 para adaptação. Para viabilizar essa nova visão, serão empregados instrumentos econômicos como o Fundo Clima, Títulos Soberanos Sustentáveis, Eco Invest Brasil, Taxonomia Sustentável Brasileira e o Fundo Florestas Tropicais para Sempre”, de acordo com a Secretaria de Comunicação Social brasileira. Ademais, para fins comparativos, em relação a primeira meta de Contribuição Nacional Determinada, houve a ampliação correspondente a 13% a 29% da meta de corte de emissões.
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Dia 11 de novembro, dá-se início à COP 29 sobre Mudanças Climáticas. A Conferência das Partes acontecerá em Baku, Azerbaijão, entre o dia 11 até o dia 22 de novembro de 2024. Nesta Conferência, participam os países signatários da Convenção Quadro sobre o Clima da ONU, grupo que foi criado a partir da Eco – 92. Na COP 29, serão discutidas questões importantes como financiamento climático, mercado de carbono, transição energética, medidas para redução dos gases de efeito estufa, e outros temas. O objetivo é a realização de novos acordos para que se atinjam as metas estabelecidas no Acordo de Paris, em 2015, a partir de maior investimento dos países signatários. Outros temas como medidas de proteção às populações vulneráveis à eventos climáticos extremos como furacões, secas e enchentes, também deverão ser discutidos pelas nações. Este ano, a COP contará com a presença da nossa sócia fundadora, a advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno no Painel sobre “ Como Convergir os Interesses das Instituições Públicas, Privadas e Sociedade Civil para a Agenda Climática e de Resiliência”, além de rodas de conversa e debates, de forma que, para estar por dentro das novidades da Conferência, basta acompanhar nossa página.
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Toda e qualquer movimentação com produtos químicos controlados deve ser comunicada aos órgãos reguladores, tanto no caso de pessoas físicas como jurídicas. Essa declaração é realizada por um documento chamado MAPA. Nesses MAPAS são informadas todas as informações presentes na Nota Fiscal, como: qual produto químico, quantidade deste produto, natureza da operação, data de emissão da NF, dados de transporte, entre outros dados. Esses MAPAS devem ser declarados mensalmente no caso da Polícia Federal e trimestralmente para a Polícia Civil e Exército, sempre informando as movimentações do mês/trimestre anterior. O prazo de envio é até o décimo dia útil do mês.
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Gostaríamos de convidá-lo para um café da manhã em nosso escritório para falarmos sobre Produtos Químicos Controlados. Será no dia 29/10/2019, às 8 horas, no auditório do Edifício Helbor Offices Norte Sul, à Av. José de Souza Campos, nº 1.073 – Cambuí/Campinas. Segue programação: 8h00 Credenciamento e café da manhã 8h30 Produtos Químicos Controlados – Por que controlar? Renata Franco 9h00 O que controlar? – Bruna Sanchez 9h30 Responsabilidade pela ausência de controle – Renata Franco e Lucas Guido 10h00 perguntas e respostas 10h30 encerramento Pedimos que a confirmação seja feita por e-mail, no seguinte endereço: contato@renatafranco.com.br Como será um evento gratuito, gostaríamos de sugerir a doação de 1 lata de leite em pó que será destinado à instituição lar da criança feliz.