Publicação de Rocha Fialho Advogados

Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica, entende STJ. A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que assinaturas eletrônicas feitas por entidades privadas não credenciadas na ICP-Brasil são juridicamente válidas, desde que atendam aos critérios de segurança e integridade acordados entre as partes. O caso envolveu um contrato assinado pela plataforma Clicksign, cuja validade havia sido questionada por não usar o sistema ICP-Brasil. A ministra Nancy Andrighi destacou que a MP 2.200/2001 e a Lei 14.063/2020 reconhecem a validade de assinaturas eletrônicas não certificadas pela ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes e seguras. Ela classificou a assinatura como "eletrônica avançada", que, embora tenha menor presunção de veracidade que as assinaturas qualificadas, é tão válida quanto um documento físico. No caso, ficou comprovado que as partes aceitaram a Clicksign, e o contrato reunia os elementos necessários para autenticação. Andrighi criticou o formalismo excessivo de exigir o uso exclusivo da ICP-Brasil, ressaltando a adaptação às novas realidades digitais. A decisão reforça a flexibilidade na formalização de contratos digitais. Acesse o nosso site: https://lnkd.in/dm3Y5qGF #direitocontratual #direitocivil #direitoempresarial

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