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STF decide pela inconstitucionalidade do ITCMD sobre os planos de previdência privada nas modalidades PGBL e VGBL O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A decisão foi tomada no dia 13 de dezembro, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.363.013, com repercussão geral reconhecida. O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que diferenciou a natureza dos planos: considerou o PGBL como uma aplicação financeira sujeita ao ITCMD e o VGBL como seguro de vida, isento do imposto. No entanto, o STF unificou o entendimento, declarando inconstitucional a incidência do imposto em ambas as modalidades. Segundo os ministros, o direito dos beneficiários aos valores dos planos decorre de contrato próprio, não configurando transferência de patrimônio do falecido. A decisão também reconheceu que, em caso de falecimento, o PGBL adquire características de seguro de vida, como ocorre com o VGBL. Esse entendimento é reforçado pela Lei nº 11.196/2005, que permite aos beneficiários receberem os valores sem a necessidade de inventário ou procedimentos semelhantes. Apesar da decisão do STF, o tema ainda é objeto de debate no Congresso Nacional, no âmbito da Reforma Tributária. O texto final do PLP 108/2024 excluiu a previsão de cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada, mas estados ainda buscam reincluir essa possibilidade. Acesse o nosso site:https://lnkd.in/d5FMGY8q #direitocontratual #direitocivil #direitoempresarial