Publicação de Rogério Corrêa

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Advogado especialista em Licitações e Contratos | Criação e desenvolvimento de conteúdo técnico e informativo

O estado do Mato Grosso licitará a pavimentação de 50 km na região do Araguaia e seu edital tem chamando a atenção a atenção de seguradoras e de outros estados por prever a exigência de contratação de seguro-garantia com cláusula de retomada. A medida, amparada pela Lei 14.133/21, visa combater obras paradas e garantir a conclusão dos trabalhos, e seu texto já é uma referência para todo o país na luta contra o desperdício de recursos públicos e o descaso com a população. As seguradoras poderão monitorar a execução do contrato, acessar auditorias e solicitar esclarecimentos e, em caso de descumprimento do contrato pela empresa vencedora, a seguradora vinculada terá que assumir a obra, finalizando-a com até 30% do valor inicial ou contratando outra empresa para realizar o trabalho, sem nova licitação. O governador Mauro Mendes, segundo o Valor Econômico, afirma que a iniciativa "acaba com a picaretagem" de empresas que vencem licitações e não entregam as obras. Segundo ele, a exigência se aplicará a todas as obras públicas do estado com valor superior a R$ 50 milhões. "Obras paradas são um desrespeito com o dinheiro público", disse. Com informações do Valor Econômico – acesse e leia a matéria completa no site www.valor.globo.com ou acessando o link incluído em https://lnkd.in/dhaX2aV

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Gustavo Gusmão

Advogado | Mestre em Direito | Especialista em Gestão Pública Municipal | Pós-graduado em Ciências Jurídicas | Licitações e Contratos

8 m

Excelente iniciativa. Contudo, o legislador poderia ter previsto a garantia com cláusula de retomada para obras independentemente do valor, e não apenas as de grande vulto.

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