🌟Férias são um período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores após um determinado período de trabalho. Este tempo é destinado ao descanso, lazer e recuperação das energias. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que, após um ano de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 14 dias corridos.
🌟gFérias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou a determinados setores ou departamentos. No Brasil, as férias coletivas são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possuem algumas características específicas:
1. Notificação prévia: A empresa deve comunicar ao sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias.
2. Aviso aos empregados: Os trabalhadores devem ser informados sobre as férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência.
3. Divisão das férias: As férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
4. Proporcionalidade: Empregados que não tenham completado 12 meses de trabalho na empresa têm direito a férias proporcionais, que serão concedidas e descontadas do período aquisitivo.