O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para afastar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência VGBL e PGBL em caso de morte do titular. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que ambos os planos têm caráter de seguro de vida, não configurando herança, já que o titular pode indicar livremente os beneficiários. O julgamento virtual resultou em 6 a 0 contra a cobrança do imposto, com votos favoráveis de outros ministros como André Mendonça e Gilmar Mendes. A decisão rejeitou recurso da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e aceitou o da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg). O caso questionava decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a incidência do ITCMD sobre o PGBL, mas não sobre o VGBL. A tributação do ITCMD sobre esses planos também está sendo discutida no Congresso Nacional no contexto da reforma tributária. Representantes estaduais defendem que a decisão do STF se limita à legislação do Rio de Janeiro, enquanto especialistas afirmam que o entendimento poderá ser aplicado a todos os estados. Fonte: JOTA Pro Tributos STF - Recurso Extraordinário nº 1.363.013
Publicação de RUCR LAW
Publicações mais relevantes
-
O STF deve analisar nesta semana a constitucionalidade da cobrança do ITCMD, imposto sobre herança e doação, sobre planos de previdência VGBL e PGBL. A decisão servirá de referência para casos semelhantes no Judiciário (repercussão geral) e pode inviabilizar as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados dentro da reforma tributária. Atualmente há divergência no entendimento de cada estado e dos tribunais sobre essa questão. A ação no STF atende a um pedido do Rio de Janeiro para resolver a questão, analisando uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado. O TJ-RJ declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), mas permitiu a cobrança sobre o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O entendimento é que o PGBL é um investimento transferido da pessoa que morreu para seus beneficiários. Já o VGBL funciona como um seguro, que no caso do falecimento é pago pela instituição financeira contratada. Nesse caso, o imposto não é devido. Enquanto o STF não se manifesta, os estados decidiram incluir no segundo projeto de lei da regulamentação da reforma tributária a previsão de que haverá cobrança no caso do VGBL, quando o primeiro aporte no fundo tiver menos de cinco anos. Mas se o STF disser que o VGBL tem natureza jurídica de seguro, todos os planos estariam fora do alcance do imposto, e o texto da reforma pode ser considerado inconstitucional. Se for decidido, por outro lado, que esse tipo de fundo tem natureza de investimento, haverá sinal verde para as mudanças propostas na reforma tributária. Uma lei complementar – apenas uma emenda constitucional – não pode definir se a transmissão de previdência privada é ou não fato gerador do ITCMD e assim instituir um tributo. A tendência é que o STF mantenha a exigência do tributo para os casos envolvendo PGBL e descarte a incidência do imposto para o VGBL. Link: https://lnkd.in/egPsVWYj Fonte: Folha de São Paulo. Eduardo Cucolo #flaviaribeiroadvocacia #heranca #doacao #noticia #informacao #news #STF #VGBL #imposto #impostosobreherança #PGBL
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE), relator-geral do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), incluiu no texto a previsão de cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada complementar, abertas e fechadas. O imposto é de competência estadual. A cobrança havia sido incluída pelo governo na minuta prévia do projeto de lei, mas foi retirada a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devido à repercussão negativa na classe média. Na época, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou apenas que era uma "decisão política", sem citar nomes e motivos. Pelo texto protocolado pelo grupo de trabalho dedicado a escrever o parecer sobre o PLP 108/2024, as entidades de previdência privada complementar serão responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ITCMD na hipótese de transmissão a herdeiros ou doação. As entidades apresentarão aos fiscos a declaração de bens e direitos contendo, ao menos, a discriminação dos respectivos valores e a identificação dos participantes e dos beneficiários dos planos de previdência, incluindo PGBL e VGBL, os dois mais comuns. Ainda segundo o parecer, caso o plano seja transmitido aos herdeiros, a alíquota deverá ser calculada com base no valor transmitido e deverá ser "complementada quando da transmissão do restante dos bens e direitos, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores de ITCMD já recolhidos, observando-se a progressividade das alíquotas prevista na legislação estadual ou distrital com base no valor total do quinhão ou legado". Fonte: Valor Investe Foto: Canva
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
O deputado federal Mauro Benevides (PDT-CE), relator-geral do segundo projeto de lei de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), incluiu no texto a previsão de cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada complementar, abertas e fechadas. O imposto é de competência estadual. A cobrança havia sido incluída pelo governo na minuta prévia do projeto de lei, mas foi retirada a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devido à repercussão negativa na classe média. Na época, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou apenas que era uma “decisão política”, sem citar nomes e motivos. Pelo texto protocolado pelo grupo de trabalho dedicado a escrever o parecer sobre o PLP 108/2024, as entidades de previdência privada complementar serão responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ITCMD na hipótese de transmissão a herdeiros ou doação. As entidades apresentarão aos fiscos a declaração de bens e direitos contendo, ao menos, a discriminação dos respectivos valores e a identificação dos participantes e dos beneficiários dos planos de previdência, incluindo PGBL e VGBL, os dois mais comuns. Ainda segundo o parecer, caso o plano seja transmitido aos herdeiros, a alíquota deverá ser calculada com base no valor transmitido e deverá ser “complementada quando da transmissão do restante dos bens e direitos, adicionando-se à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzindo-se os valores de ITCMD já recolhidos, observando-se a progressividade das alíquotas prevista na legislação estadual ou distrital com base no valor total do quinhão ou legado”. Fonte: Valor Investe Foto: Canva
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
STF RETOMA JULGAMENTO DA COBRANÇA DE IMPOSTO DE DOAÇÕES SOBRE PREVIDÊNCIA PRIVADA: O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento acerca da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de falecimento do titular. Até o momento, três ministros votaram contra a tributação: o relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O julgamento, iniciado em agosto de 2024, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que solicitou mais tempo para analisar a matéria. A controvérsia reside na natureza jurídica dos planos VGBL e PGBL. O ministro Dias Toffoli argumentou que, em caso de falecimento do titular, tais planos possuem caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro. Portanto, os valores recebidos pelos beneficiários não constituem herança e não estão sujeitos ao ITCMD. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes em instâncias inferiores. Além disso, o tema também é objeto de discussão no Congresso Nacional, no âmbito da regulamentação da reforma tributária. Uma eventual declaração de inconstitucionalidade da cobrança pelo STF poderá impactar as deliberações legislativas sobre o assunto. Importante mencionar que o STJ já possui decisões favoráveis aos contribuintes pela não incidência do ITCMD. A retomada do julgamento é aguardada com expectativa, pois definirá a legalidade da incidência do ITCMD sobre os valores de planos de previdência privada recebidos por beneficiários em decorrência do falecimento do titular, uniformizando o entendimento jurídico sobre a matéria. Veja mais no link https://lnkd.in/dEKU5H-g
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
A regulamentação da Reforma Tributária tomou um novo rumo após a pauta da incidência de imposto sobre previdência privada voltar à tona. De acordo com o texto do segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) da Reforma Tributária, ocorrerá a tributação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada, incluindo PGBL e VGBL. A ideia do dispositivo é fechar brechas para o planejamento sucessório, em que previdências privadas são utilizadas como caminho para transmitir heranças pagando menos impostos. De acordo com o novo dispositivo, apenas os aportes financeiros em planos VGBL com prazo superior a cinco anos estarão isentos de ITCMD. Por outro lado, os planos PGBL não terão essa isenção. Neste contexto de mudanças, a melhor hora para planejar a sucessão é agora. Consulte um advogado especialista e converse a respeito. - #ITCMD #ReformaTributária #PrevidênciaPrivada #RLMAdv #VitóriaES
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Por muito tempo, a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em contratos de previdência privada, especialmente os Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), tem sido um assunto de debate e discussão no cenário financeiro e tributário. Esses produtos de previdência privada são amplamente utilizados como instrumentos de planejamento financeiro e previdenciário, mas a forma como o ITCMD é aplicado a eles gerou controvérsia ao longo dos anos. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação, sendo de competência dos estados brasileiros. A questão central em relação aos VGBL e PGBL é se esses contratos devem ou não ser considerados como herança e, portanto, sujeitos à incidência do imposto no momento do falecimento do titular. A discussão gira em torno da natureza jurídica desses contratos. Enquanto alguns argumentam que os VGBL e PGBL não são herança, mas sim contratos de seguro de vida ou investimentos, outros defendem que, uma vez que há uma transferência de patrimônio no momento da morte do titular para os beneficiários indicados, esses contratos deveriam ser tributados como herança. Em diversos estados brasileiros, a legislação é ambígua ou omissa em relação à tributação do ITCMD sobre VGBL e PGBL, o que tem levado a uma inconsistência na aplicação do imposto. Alguns estados têm optado por tributar esses contratos como herança, enquanto outros têm decidido de forma contrária. Essa falta de uniformidade na interpretação da legislação tem gerado insegurança jurídica para os contribuintes e tem sido alvo de questionamentos por parte dos especialistas em direito tributário. Além disso, a discussão sobre a tributação do ITCMD em VGBL e PGBL também tem implicações significativas para o mercado de previdência privada, podendo influenciar as escolhas de investimento e planejamento financeiro dos indivíduos. Diante desse contexto, é fundamental que haja uma definição clara e uniforme por parte dos estados brasileiros em relação à tributação do ITCMD sobre VGBL e PGBL, proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes e promovendo um ambiente mais estável e previsível para o mercado de previdência privada.
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Em 30 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) da Reforma Tributária, o PLP 108/2024. Dentre as alterações, está a retirada da previsão de incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre planos de previdência privada (PGBL e VGBL) em caso de falecimento do titular. A exclusão é significativa, pois evita a bitributação dos planos, que já sofrem a incidência de Imposto sobre a Renda e são comumente utilizados para fins de planejamento sucessório. Contudo, a questão permanece em debate no judiciário, pois alguns estados ainda insistem na tributação. Em reportagem para o Valor Investe, nosso advogado Diogo Hiluey destaca a complexidade que envolve o tema: “Alguns estados já aprovaram leis que buscam tributar esses planos de previdência. Na hipótese de falecimento do titular, dependendo da legislação do estado, poderá haver a cobrança do ITCMD, que, contudo, pode ser contestada judicialmente”. A não incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 1214, que definirá se os valores recebidos na hipótese de falecimento do titular podem ser considerados como “transmissão causa mortis.” A decisão foi adiada por um pedido de vista, após três ministros já votarem contra a cobrança. Para conferir a matéria na íntegra, acesse: https://lnkd.in/d7nHZ98e #SerurAdvogados #ReformaTributária #ITCMD #PrevidênciaPrivada
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Uma importante questão será decidida pela Superma Corte a respeito da cobrança ou não do ITCMD sobre os planos de previdência privada. No momento os contribuintes estão tendo vitória sobre o afastamento desta cobrança. Vamos aguardar o desfecho.
STF RETOMA JULGAMENTO DA COBRANÇA DE IMPOSTO DE DOAÇÕES SOBRE PREVIDÊNCIA PRIVADA: O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento acerca da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de falecimento do titular. Até o momento, três ministros votaram contra a tributação: o relator, ministro Dias Toffoli, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. O julgamento, iniciado em agosto de 2024, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que solicitou mais tempo para analisar a matéria. A controvérsia reside na natureza jurídica dos planos VGBL e PGBL. O ministro Dias Toffoli argumentou que, em caso de falecimento do titular, tais planos possuem caráter de seguro de vida, no qual há estipulação em favor de terceiro. Portanto, os valores recebidos pelos beneficiários não constituem herança e não estão sujeitos ao ITCMD. A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes em instâncias inferiores. Além disso, o tema também é objeto de discussão no Congresso Nacional, no âmbito da regulamentação da reforma tributária. Uma eventual declaração de inconstitucionalidade da cobrança pelo STF poderá impactar as deliberações legislativas sobre o assunto. Importante mencionar que o STJ já possui decisões favoráveis aos contribuintes pela não incidência do ITCMD. A retomada do julgamento é aguardada com expectativa, pois definirá a legalidade da incidência do ITCMD sobre os valores de planos de previdência privada recebidos por beneficiários em decorrência do falecimento do titular, uniformizando o entendimento jurídico sobre a matéria. Veja mais no link https://lnkd.in/dEKU5H-g
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
📢 NOTÍCIA IMPORTANTE: STF e a Isenção do ITCMD em PGBL e VGBL! 🔍 O que está acontecendo? O STF formou maioria para decidir que não incide o imposto de herança (ITCMD) sobre valores recebidos de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) em caso de falecimento do titular. Isso significa que os beneficiários não precisarão pagar esse imposto! 🚫💰 🕵️♂️ Por que isso é importante? Sem inventário: Valores de previdência não passam por inventário, tornando-se uma opção atrativa. 📜❌ Discussões em alta: A Reforma Tributária pode mudar o cenário, e há debates sobre a natureza de seguro dos planos de previdência. ⚖️ 🚨 Pontos de Atenção: Reforma Tributária: Pode reintroduzir o ITCMD, mas será constitucional? 🤔 Natureza de Seguro: E se o plano for usado para evitar impostos? As Sefaz estão de olho! 👀 🎥 Assista ao vídeo completo para entender todos os detalhes e participe do debate nos comentários! 🔗 Compartilhe com seus amigos e ajude a espalhar essa informação importante!
Entre para ver ou adicionar um comentário
-
Nossa advogada, Maria Paula Carvalho Molinar, contribuiu com matéria publicada no blog “Que imposto é esse, da Folha de S.Paulo, que abordou a constitucionalidade da cobrança do ITCMD, imposto sobre herança e doação, sobre planos de previdência VGBL e PGBL. A decisão servirá de referência para casos semelhantes no Judiciário e pode inviabilizar as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados dentro da reforma tributária. A especialista não descarta um cenário em que o Supremo afirme a não incidência do imposto para o VGBL, mas o Congresso aprove a cobrança nos casos em que a pessoa morrer antes que se completem os cinco anos da contratação do plano de previdência, criando disputa nos tribunais. "A tendência é que o STF mantenha a exigência do tributo para os casos envolvendo PGBL e descarte a incidência do imposto para o VGBL", se a tributação do VGBL for mantida no texto final e aprovado da reforma tributária, há possibilidade de discussão no Judiciário." Saiba mais: https://lnkd.in/dRqHNqYT #candidomartins #VGBL #PGBL #herança #imposto #tributária #constitucionalidade
Entre para ver ou adicionar um comentário
1.454 seguidores