Publicação de RUCR LAW

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para afastar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência VGBL e PGBL em caso de morte do titular. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que ambos os planos têm caráter de seguro de vida, não configurando herança, já que o titular pode indicar livremente os beneficiários. O julgamento virtual resultou em 6 a 0 contra a cobrança do imposto, com votos favoráveis de outros ministros como André Mendonça e Gilmar Mendes. A decisão rejeitou recurso da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e aceitou o da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg). O caso questionava decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a incidência do ITCMD sobre o PGBL, mas não sobre o VGBL. A tributação do ITCMD sobre esses planos também está sendo discutida no Congresso Nacional no contexto da reforma tributária. Representantes estaduais defendem que a decisão do STF se limita à legislação do Rio de Janeiro, enquanto especialistas afirmam que o entendimento poderá ser aplicado a todos os estados. Fonte: JOTA Pro Tributos STF - Recurso Extraordinário nº 1.363.013

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