Publicação de SM Advogados

DECISÃO FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES. A 1ª Seção do STJ, em julgamento do Tema 1226, decidiu, por maioria, acatar a tese dos contribuintes no sentido de que os Planos de Opção de Compra de Ações (stock option) não têm caráter remuneratório e sim natureza mercantil. Assim, quando do recebimento das ações, não há que se falar na incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF sobre rendimentos tributáveis). No julgamento, ainda foi indicado que “incidirá o IRPF quando o adquirente de ações no stock option vier a revendê-las com apurado ganho de capital” (IRPF sobre ganho de capital). Como o julgamento foi no rito dos Recursos Repetitivos, a decisão deverá ser seguida pelos Tribunais e Varas da Justiça Federal quando do julgamento das ações que tratam do referido tema. E mais, a princípio, a decisão também deverá ser aplicada nos julgamentos que tratam de cobrança da Contribuição à Previdência Social, que tiveram como fato gerador os ditos Planos de Opção de Compra de Ações. A nossa equipe está acompanhando o trâmite das decisões em relação ao Tema 1226 do STJ e está à disposição para a abordagem técnica sobre o assunto.

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