Nos últimos anos, observamos um movimento crescente de contratualização nas relações familiares, onde os indivíduos têm buscado regular suas próprias relações por meio de instrumentos contratuais. 🔹 Essa tendência reflete uma valorização da autonomia privada, que permite que casais e famílias estabeleçam direitos e deveres em conformidade com suas vontades e necessidades individuais, desde que respeitados os limites da lei. 🔹A liberdade contratual oferece às partes maior flexibilidade, previsibilidade e segurança jurídica, viabilizando ajustes personalizados para minimizar conflitos e incertezas em namoros, uniões estáveis e casamento, por meio da realização de contrato de namoro, acordos de convivência e pactos antenupciais, respectivamente. 🔹 No entanto, essa liberdade não é absoluta. Os contratos particulares devem ser elaborados por profissional especializado que tenha a expertise necessária para respeitar aspectos legais que protegem direitos fundamentais e princípios do Direito de Família, evitando litígios futuros fundamentados em vícios que implicariam na nulidade de tais acordos. Fale conosco para uma orientação completa sobre contratos familiares! 📞
SM Advogados
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Sobre nós
SM Advogados é um escritório de advocacia voltado à atuação estratégica na advocacia consultiva e contenciosa, que há mais de 10 anos presta atendimento personalizado e tem obtido resultados importantes para seus clientes. É constituído por advogados com sólida experiência em gestão empresarial e profundo conhecimento de mercado, notadamente em questões comerciais e contratuais estratégicas. Tem como foco oferecer soluções legais eficientes nos diversos ramos do Direito em que atua, pautando-se pela ética, transparência e profissionalismo. Com a implantação do setor de inovação, o Escritório assessora clientes dos mais diversos portes, startups e entidades de fomento ao empreendedorismo, além de prestar consultoria para a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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- 11-50 funcionários
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Localidades
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Principal
Avª Santos Dumont 3060
sala 615
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Atualizações
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A recente resolução 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma mudança ao permitir que divórcios e inventários consensuais sejam realizados de forma extrajudicial, por escritura pública, mesmo quando há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos. Entretanto, é essencial compreender que, apesar de intencionar e desburocratizar certos trâmites, essa medida inclui requisitos que podem retardar a viabilidade de realização dos procedimentos, extrajudicialmente, ou, ainda, gerar a necessidade de demandas judiciais futuras. Para saber mais, arraste para o lado.
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O contrato de vesting é muito comum nos estágios iniciais de sociedades, principalmente nas startups, e busca alinhar o interesse dos sócios no desenvolvimento do negócio, à possibilidade de os colaboradores se tornarem sócios do negócio para o qual eles dedicam seus esforços. 👉 Arraste para o lado e saiba mais!
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O mês de outubro nos lembra da importância do cuidado com a saúde da mulher. O câncer de mama pode ser detectado precocemente com exames regulares e o autoexame. Vamos juntas nessa causa, espalhando informação e encorajando mulheres a se cuidarem! 💪💗 #OutubroRosa #CâncerDeMama #AutoCuidado #SaúdeDaMulher #JuntasSomosMaisFortes #Prevenção #AmorPróprio
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O time Cível do Escritório participou do Seminário online "Processo de Execução e Cumprimento da Sentença - Temas atuais e controvertidos" realizado pelo Migalhas em 15/10/2024. Um momento de troca de conhecimento e atualização sobre as questões mais relevantes do direito, buscando sempre oferecer o melhor suporte jurídico aos nossos clientes.
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A assembleia geral é o principal órgão deliberativo de uma sociedade. Nesse momento, os acionistas se reúnem para tomar decisões estratégicas sobre os rumos do negócio, como eleição de novos administradores, distribuição de dividendos e aprovação das contas. ➡ Além disso, temas como fusões, aquisições e alterações no estatuto social também devem ser deliberadas, obrigatoriamente, em assembleia geral. ➡ Para que as decisões sejam legítimas, é fundamental que tenha havido a regular convocação dos acionistas, na forma estabelecida legalmente, e que as deliberações sejam realizadas de acordo com o direito de voto de cada acionista presente. A participação ativa dos acionistas na assembleia contribui para a transparência das decisões da Companhia e, consequentemente, para práticas à governança corporativa, fatores essenciais para a sustentabilidade e o crescimento daqualquer organização. Para mais informações sobre o assunto, entre em contato conoscofale com a nossa equipe! 📞
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DECISÃO FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES. A 1ª Seção do STJ, em julgamento do Tema 1226, decidiu, por maioria, acatar a tese dos contribuintes no sentido de que os Planos de Opção de Compra de Ações (stock option) não têm caráter remuneratório e sim natureza mercantil. Assim, quando do recebimento das ações, não há que se falar na incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF sobre rendimentos tributáveis). No julgamento, ainda foi indicado que “incidirá o IRPF quando o adquirente de ações no stock option vier a revendê-las com apurado ganho de capital” (IRPF sobre ganho de capital). Como o julgamento foi no rito dos Recursos Repetitivos, a decisão deverá ser seguida pelos Tribunais e Varas da Justiça Federal quando do julgamento das ações que tratam do referido tema. E mais, a princípio, a decisão também deverá ser aplicada nos julgamentos que tratam de cobrança da Contribuição à Previdência Social, que tiveram como fato gerador os ditos Planos de Opção de Compra de Ações. A nossa equipe está acompanhando o trâmite das decisões em relação ao Tema 1226 do STJ e está à disposição para a abordagem técnica sobre o assunto.
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A AUTOCURATELA é um negócio jurídico de eficácia sustida, por meio do qual a própria pessoa que poderá necessitar ser, futuramente, curatelada, indica, em exercício da sua autonomia, enquanto em plenitude de sua capacidade, quem ela escolhe para ser seu(ua) futuro (a) curador(a). Essa indicação, para garantir mais segurança, deve ser feita por escritura pública declaratória. Para saber mais, arraste para o lado.
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DECISÃO FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES. A 1ª Seção do STJ, em julgamento do Tema 1226, decidiu, por maioria, acatar a tese dos contribuintes no sentido de que os Planos de Opção de Compra de Ações (stock option) não têm caráter remuneratório e sim natureza mercantil. Assim, quando do recebimento das ações, não há que se falar na incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF sobre rendimentos tributáveis). No julgamento, ainda foi indicado que “incidirá o IRPF quando o adquirente de ações no stock option vier a revendê-las com apurado ganho de capital” (IRPF sobre ganho de capital). Como o julgamento foi no rito dos Recursos Repetitivos, a decisão deverá ser seguida pelos Tribunais e Varas da Justiça Federal quando do julgamento das ações que tratam do referido tema. E mais, a princípio, a decisão também deverá ser aplicada nos julgamentos que tratam de cobrança da Contribuição à Previdência Social, que tiveram como fato gerador os ditos Planos de Opção de Compra de Ações. A nossa equipe está acompanhando o trâmite das decisões em relação ao Tema 1226 do STJ e está à disposição para a abordagem técnica sobre o assunto.
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No dia 13/08/2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 (PLP nº 108/2024), que objetiva, entre outros assuntos, formalizar as regras gerais sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, de competência dos Estados e do Distrito Federal. Além de formalizar as normas pendentes do ITCMD, como o tratamento da tributação sobre inventários e doações de bens e direitos no exterior, o PLP nº 108/2024 propõe a ampliação dos fatos geradores e a base de cálculo do tributo, impactando de forma significativa nos planejamentos sucessórios. É certo que o PLP ainda será apreciado no Senado Federal e estará sujeito a alterações até a sua aprovação legislativa, sansão presidencial e vigência. Entretanto, é improvável que ocorram mudanças significativas na proposta apresentada. Quer saber quais são as possíveis mudanças impactantes? Arraste para o lado. #smadv #ITCMD #adv #direito #direitoempresarial #direitoempresarialdotrabalho #direitotrabalhista #direitocivil #direitodoconsumidorempresarial #advogado #advogada #soaresrussoadvogados
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