Publicação de Felipe Negreti

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Advogado Societário

Os administradores têm o dever de lealdade à sociedade empresária e o compromisso de manterem "guardadas" as informações do negócio. No ambiente das companhias abertas isso é ainda mais necessário e monitorado, inclusive pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Tanto é assim, que a CVM, no PAS nº 19957.001830/2021-16, julgado no dia 02 de julho de 2024, condenou um dos principais investidores pessoas físicas do Brasil, o Sr. Silvio Tini, da Bonsucex Holding, e mais dois indivíduos, por terem praticado insider trading (operações de mercado com base em informação privilegiada) em 2017. Os diretores da CVM entenderam que Silvino Tini, à época integrante do Conselho de Administração da ALPARGATAS, teria passado e antecipado informações privilegiadas a terceiros sobre a migração das ações da companhia para o novo mercado (transformação de todas as ações em ON - Ticker 3), os quais adquiriram a ALPA3 23 dias antes da divulgação da informação ao mercado, obtendo, assim, valorização do papel após a divulgação. Assim, o conhecido investidor foi inabilitado para exercer o cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta durante 60 meses, e os outros dois indivíduos ao pagamento de multa no valor de R$ 200 mil cada. Cabe recurso da decisão. Portanto, o cargo de administrador vai além das atribuições operacionais, devendo este guardar sigilo às informações e lealdade junto à companhia. Fonte: pipelinevalor.globo.com e gov.br/cvm https://lnkd.in/dAU9mVmm

CVM inabilita um dos maiores investidores da bolsa por cinco anos

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pipelinevalor.globo.com

Decisão importante e que serve como ponto a ser refletido não apenas para administradores e acionistas de empresas listadas em bolsa, mas para todos os administradores e sócios de empresas, independente do porte ou do tipo societário.

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