Publicação de TAMBOSI, BARROS, MARCOS & SOARES Advogados Associados

A época mais festiva do ano está chegando e as lojas começam a ficar abarrotadas de consumidores querendo achar o presente ideal para amigos e família. Porém, nem sempre o presente escolhido agrada ou serve ao presenteado. Com isso, logo vem a dúvida: qual o meu direito na hora de trocar um presente de Natal? 🎁 ⚖️ O consumidor tem alguns direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas é importante destacar que a loja não é obrigada a trocar um produto sem defeito, apenas por motivo de gosto ou tamanho. No entanto, algumas lojas oferecem políticas de troca mais flexíveis como uma estratégia de fidelização de clientes. Compartilhe esse post para que mais pessoas tenham informação! #TBMSAdvogados #Blumenau #direito #natal #direitodoconsumidor #trocadepresentes #codigodedefesadoconsumidor 

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