👉 Já é possível pagar Darf e DAS MEI usando cartão de crédito? A Receita Federal abriu a possibilidade de pagamento de taxas federais por meio de cartão de crédito, buscando dar maior comodidade e flexibilidade ao cidadão brasileiro e uma alternativa mais moderna. Apesar disso, nem todos os tipos de dívidas podem ser pagas com o cartão de crédito, focando em débitos específicos. Os débitos federais que podem ser pagos via cartão de crédito estão restritos àqueles de até R$15 mil, podendo ser emitidos pelo Sicalc Web ou portal Regularize. Veja abaixo algumas das obrigações que se enquadram nessa forma de quitação: Débitos oriundos de parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal; Pagamentos emitidos pelo Regularize para débitos inscritos na Dívida Ativa da União; Multas por atraso na entrega de declarações do Simples Nacional, por exemplo, PGDAS-D e DASN-Simei. Fonte: Blog Contábeis (contabeis.com.br) Entre em Contato com a Tecnicont 📞 Telefone: (19) 3243-2244 ✅ E-Mail: tecnicont@tecnicont.com.br ✅ Site: https://lnkd.in/gZWxCf2 #contabilidade #escritoriodecontabilidade #contabilidade #tecnicont
Publicação de Tecnicont Gestão Corporativa
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A Receita Federal abriu a possibilidade de pagamento de taxas federais por meio de cartão de crédito, buscando dar maior comodidade e flexibilidade ao cidadão brasileiro e uma alternativa mais moderna. Apesar disso, nem todos os tipos de dívidas podem ser pagos com o cartão de crédito, focando em débitos específicos. Os débitos federais que podem ser pagos via cartão de crédito estão restritos àqueles de até R$15 mil, podendo ser emitidos pelo Sicalc Web ou portal Regularize. Veja abaixo algumas das obrigações que se enquadram nessa forma de quitação: Débitos oriundos de parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal; Pagamentos emitidos pelo Regularize para débitos inscritos na Dívida Ativa da União; Multas por atraso na entrega de declarações do Simples Nacional, por exemplo, PGDAS-D e DASN-Simei. Continue lendo em: https://shre.ink/g89P Conheça nossos serviços em https://lnkd.in/e__vsCu. Ou ligue: (11) 2715-5878 WhatsApp: (11) 5039-2429 #pagamentodeimpostos #cartãodecrédito #Darf #DASMEI #tributos #novidade #facilidade #simplificacao #MEI #contribuinte #JPN
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A Receita Federal abriu a possibilidade de pagamento de taxas federais por meio de cartão de crédito, buscando dar maior comodidade e flexibilidade ao cidadão brasileiro e uma alternativa mais moderna. Apesar disso, nem todos os tipos de dívidas podem ser pagos com o cartão de crédito, focando em débitos específicos. Os débitos federais que podem ser pagos via cartão de crédito estão restritos àqueles de até R$15 mil, podendo ser emitidos pelo Sicalc Web ou portal Regularize. Veja abaixo algumas das obrigações que se enquadram nessa forma de quitação: Débitos oriundos de parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal; Pagamentos emitidos pelo Regularize para débitos inscritos na Dívida Ativa da União; Multas por atraso na entrega de declarações do Simples Nacional, por exemplo, PGDAS-D e DASN-Simei. Continue lendo em: https://shre.ink/gTvg Conheça nossos serviços em https://lnkd.in/e__vsCu. Ou ligue: (11) 2715-5878 WhatsApp: (11) 5039-2429 #PagamentoComCartão #DARFeDASMEI #FacilidadeNoPagamento #Tributos #MaisPrático #PagarImpostos #SimplificandoAVidaDoEmpreendedor #AdeusFilaDoBanco #MEI #JPN #MelhorGestãoFinanceira
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O importante é o imposto ser pago.
A Receita Federal abriu a possibilidade de pagamento de taxas federais por meio de cartão de crédito, buscando dar maior comodidade e flexibilidade ao cidadão brasileiro e uma alternativa mais moderna. Apesar disso, nem todos os tipos de dívidas podem ser pagas com o cartão de crédito, focando em débitos específicos. #PortalContábeis #DAS #Darf #MEI #CartãodeCrédito
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JÁ É POSSÍVEL PAGAR DARF E DAS MEI USANDO CARTÃO DE CRÉDITO? ENTENDA A Receita Federal abriu a possibilidade de pagamento de taxas federais por meio de cartão de crédito, buscando dar maior comodidade e flexibilidade ao cidadão brasileiro e uma alternativa mais moderna. Apesar disso, nem todos os tipos de dívidas podem ser pagas com o cartão de crédito, focando em débitos específicos. Os débitos federais que podem ser pagos via cartão de crédito estão restritos àqueles de até R$15 mil, podendo ser emitidos pelo Sicalc Web ou portal Regularize. Veja abaixo algumas das obrigações que se enquadram nessa forma de quitação: - Débitos oriundos de parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal; - Pagamentos emitidos pelo Regularize para débitos inscritos na Dívida Ativa da União; - Multas por atraso na entrega de declarações do Simples Nacional, por exemplo, PGDAS-D e DASN-Simei. Leia esta matéria na íntegra em nosso site: faracon.com.br #contabilidade #contabeis #economia #business #empresariais #receitafederal #impostos #cartaodecrecito #sc #santacatarina #brasil #floripa #florianopolis
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Novidade no pagamento de tributos parcelados: Agora é possível pagar com Cartão de Crédito! Novidade amplia os canais para o contribuinte realizar a quitação de suas dívidas.
Novidade no pagamento de tributos parcelados: Agora é possível pagar com Cartão de Crédito!
gov.br
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Novidade no pagamento de tributos parcelados: Agora é possível pagar com Cartão de Crédito!
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Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem realizar o pagamento da entrada ou das parcelas seguintes utilizando cartão de crédito. Tal facilidade é possível em razão da integração do sistema de parcelamento com o e-Arrecada. O pagamento pode ser feito pelo Portal e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. No portal, o contribuinte deve selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”, e em “Parcelamentos – Solicitar e acompanhar”, selecionar “Emissão de Darf” e “Pagar Darf Online”. Neste momento, o e-Arrecada irá disponibilizar a opção de pagamento por meio do cartão de crédito. É importante lembrar que algumas modalidades de parcelamento exigem que o contribuinte cadastre o débito automático em conta corrente bancária das parcelas a vencer. A possiblidade de pagamento de parcelamentos com cartão de crédito é mais um das ações da Receita Federal com o intuito de simplificar e facilitar o pagamento de tributos. Fonte: Receita Federal ProConta Contabilidade Empresarial (47) 3802-7133 www.proconta.com.br #procontacontabilidade #contador #contabilidade #aberturadeempresa #financeiro #contadores #empresa #consultoriafinanceira #negocios #consultoria #consutorfinanceiro
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A Receita Federal trouxe uma excelente novidade para os contribuintes! Agora, é possível realizar o pagamento da entrada e das parcelas de parcelamentos utilizando cartão de crédito. Isso facilita a gestão financeira e oferece mais opções para quem precisa regularizar sua situação fiscal. Os pagamentos podem ser feitos de forma ágil através do Portal e-CAC, onde os contribuintes devem selecionar as opções corretas para emitir e pagar o DARF online. Essa medida visa simplificar a vida do contribuinte, tornando o processo de quitação de dívidas mais acessível e prático. 🎉💳 #ReceitaFederal #Parcelamento #CartãoDeCrédito #Facilidade #Contabilidade #GestãoFinanceira #Contribuinte #eCAC #Novidade #Impostos #Regularização #Tributos #Simplificação
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A Receita Federal não exige que todas as transações bancárias sejam declaradas, apenas aquelas previstas em lei, como serviços prestados, salários, pagamentos de compra e vendas de imóveis e carros e outros. Contas pagas via Pix e cartão de crédito que entrem na lista de despesas dedutíveis devem ser declaradas no IR na ficha de receitas dedutíveis, desde que haja recibo de tais transações. Portanto, não é a forma de pagamento que deve ser levada em consideração e sim se enquadram nas regras da declaração. #imposto #impostoderenda #receitafederal #negocios #empresas #irpf #ir2024 #pix #cartaodecredito #transacao #bancaria
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📣 Consumidor ..... Projeto proíbe débito automático de valor parcial ou total da fatura do cartão de crédito Deputado Jonas Donizette, autor da proposta O Projeto de Lei 755/24 torna abusiva a cláusula de contrato de cartão de crédito que preveja o débito automático do valor parcial ou total da fatura na conta corrente do titular. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra no Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, os contratos de adesão a cartão de crédito possuem cláusulas que autorizam o débito automático, caso haja saldo. Não havendo saldo, o contrato prevê o parcelamento do débito. Para o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa regra constitui uma apropriação indevida da renda do consumidor. “A possibilidade de desconto em conta corrente afasta todas as regras de cobrança de dívida usuais e promove uma verdadeira penhora do salário do devedor”, disse Donizette. Próximos passos O PL 755/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Janary Júnior Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias
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