Alimentos avoengos Os alimentos avoengos são aqueles prestados pelos avós aos netos, quando os pais (genitores) não têm condições financeiras de cumprir a obrigação alimentar. Este conceito está previsto no Código Civil Brasileiro (artigo 1.698), que determina que a responsabilidade pelo sustento de um menor pode ser estendida aos ascendentes, na falta ou impossibilidade de os pais arcarem com a obrigação. Os avós, nesse caso, têm uma obrigação subsidiária e suplementar: Subsidiária: Só serão acionados caso os pais não tenham meios suficientes para cumprir a pensão alimentícia. Suplementar: Os avós podem complementar os alimentos já pagos pelos pais, caso o valor não seja suficiente. Procure um advogado da sua confiança para as devidas orientações. #pensaoalimenticia #alimentos #pensao #genitor #advogado #avos #pais #avoengos
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Alimentos avoengos Os alimentos avoengos são aqueles prestados pelos avós aos netos, quando os pais (genitores) não têm condições financeiras de cumprir a obrigação alimentar. Este conceito está previsto no Código Civil Brasileiro (artigo 1.698), que determina que a responsabilidade pelo sustento de um menor pode ser estendida aos ascendentes, na falta ou impossibilidade de os pais arcarem com a obrigação. Os avós, nesse caso, têm uma obrigação subsidiária e suplementar: Subsidiária: Só serão acionados caso os pais não tenham meios suficientes para cumprir a pensão alimentícia. Suplementar: Os avós podem complementar os alimentos já pagos pelos pais, caso o valor não seja suficiente. Procure um advogado da sua confiança para as devidas orientações. #pensaoalimenticia #alimentos #pensao #genitor #advogado #avos #pais #avoengos
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Alimentos avoengos Os alimentos avoengos são aqueles prestados pelos avós aos netos, quando os pais (genitores) não têm condições financeiras de cumprir a obrigação alimentar. Este conceito está previsto no Código Civil Brasileiro (artigo 1.698), que determina que a responsabilidade pelo sustento de um menor pode ser estendida aos ascendentes, na falta ou impossibilidade de os pais arcarem com a obrigação. Os avós, nesse caso, têm uma obrigação subsidiária e suplementar: Subsidiária: Só serão acionados caso os pais não tenham meios suficientes para cumprir a pensão alimentícia. Suplementar: Os avós podem complementar os alimentos já pagos pelos pais, caso o valor não seja suficiente. Procure um advogado da sua confiança para as devidas orientações. #pensaoalimenticia #alimentos #pensao #genitor #advogado #avos #pais #avoengos
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Alimentos avoengos Os alimentos avoengos são aqueles prestados pelos avós aos netos, quando os pais (genitores) não têm condições financeiras de cumprir a obrigação alimentar. Este conceito está previsto no Código Civil Brasileiro (artigo 1.698), que determina que a responsabilidade pelo sustento de um menor pode ser estendida aos ascendentes, na falta ou impossibilidade de os pais arcarem com a obrigação. Os avós, nesse caso, têm uma obrigação subsidiária e suplementar: Subsidiária: Só serão acionados caso os pais não tenham meios suficientes para cumprir a pensão alimentícia. Suplementar: Os avós podem complementar os alimentos já pagos pelos pais, caso o valor não seja suficiente. Procure um advogado da sua confiança para as devidas orientações. #pensaoalimenticia #alimentos #pensao #genitor #advogado #avos #pais #avoengos
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"A ação de oferta de alimentos é um instrumento jurídico destinado a assegurar a subsistência de uma pessoa que não possui meios suficientes para prover suas necessidades básicas. Geralmente, essa ação é utilizada no contexto de relações familiares, envolvendo a obrigação de um indivíduo fornecer recursos financeiros para garantir o sustento de outro." "Essa ação é utilizada quando não há um consenso entre as partes envolvidas, sobre o pagamento de pensão, bem como sobre o valor a ser pago, o DEVEDOR de alimentos se antecipa e promove uma demanda para ofertar os alimentos. Esta ação se difere da ação de alimentos pois o proponente da demanda é o próprio devedor, enquanto na ação de alimentos é o beneficiário. Fonte: trilhante.com.br @GeovaneMartinsAdv #direitoévida #direitoporamor #direitocivil #direitodefamilia #direitosucessorio #direito (37) 99114-3595 https://g.co/kgs/Dmdsvdg Siga os canais https://lnkd.in/e8XiZZsC https://lnkd.in/dpQpBD7b
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📢 Novo Artigo no Migalhas: "Obrigação Alimentar, Modalidades de Alimentos e os Envolvidos" 📢 Olá, amigos e colegas! Acabei de publicar um artigo no site Migalhas que aborda um tema essencial e muitas vezes complexo no direito de família: a *obrigação alimentar. No texto, exploro as diferentes "modalidades de alimentos" e quem são os "envolvidos" nesse processo, trazendo clareza e compreensão sobre um assunto que afeta diretamente a vida de muitas pessoas. 🔍 O que você vai encontrar no artigo? - Uma explicação detalhada sobre o que é a obrigação alimentar. - As diversas modalidades de alimentos, como alimentos provisórios, provisionais e definitivos. - Quem são os sujeitos ativos e passivos dessa obrigação. - Os critérios utilizados para a fixação dos alimentos. Se você é estudante de direito, advogado ou simplesmente alguém interessado em entender melhor como funciona essa importante área do direito, não pode perder essa leitura! 📖 Acesse o artigo completo no Migalhas e fique por dentro de tudo sobre a obrigação alimentar! Espero que gostem e que o conteúdo seja útil para todos. Não esqueçam de deixar seus comentários e compartilhar com quem possa se interessar! #DireitoDeFamília #ObrigaçãoAlimentar #Alimentos #Migalhas #ArtigoJurídico #LeituraRecomendada Até mais!
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A obrigação de alimentos tem caráter personalíssimo, o que quer dizer que se o pagador da pensão morre, encerra a obrigação de pagar alimentos. No entanto, a Jusrisprudência também admite excepcionalmente que o espólio continue a prestar alimentos, no caso de o alimentado ser um dos herdeiros, isso também considerando a morosidade do procedimento de inventário e a necessidade do alimentante. (Ag.Int. no REsp 1974.766/PE, divulgado no Diário Oficial da União em 01/06/22). ⁉️ Você tem alguma dúvida sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA? Tem passado por alguma situação semelhante, ou que também envolva a prestação de alimentos? Agende um horário conosco! . . . ➡️ Fonte: Agência STJ #advocaciaFlorianopolis #consultoriajurídicaSC #DireitodeFamilia #convivenciafamiliar #DireitoCivil #advocaciaFloripa #DireitodeFamilia #pensão #pensaoalimenticia #deverdealimentos #jurisprudênciaSTJ #STJ #devedordepensao
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A ação de alimentos é um instituto jurídico que visa garantir o sustento de uma pessoa (menor ou inválida) que, por algum motivo, não consegue prover suas próprias necessidades básicas. Geralmente, envolve situações familiares, como pais responsáveis pelo sustento de filhos menores de idade ou incapazes, ou até mesmo um cônjuge que necessite de auxílio financeiro após o término de uma união estável ou casamento. A oferta de alimentos é o primeiro passo nesse processo. Consiste na solicitação feita por aquele que necessita dos alimentos (chamado de alimentando) ao responsável pelo seu fornecimento (alimentante), seja este o genitor, cônjuge ou ex-cônjuge. Essa solicitação pode ser feita de forma amigável, por meio de um acordo entre as partes, ou judicialmente, quando não há consenso. No caso judicial, o alimentando ingressa com uma ação de alimentos perante o Poder Judiciário, requerendo que o alimentante seja obrigado a prestar os alimentos necessários para sua subsistência. A revisão de alimentos pode ocorrer quando há mudança na situação financeira das partes envolvidas, seja do alimentante, que pode passar por dificuldades econômicas, ou do alimentando, que pode ter suas necessidades alteradas. Se uma das partes entender que as condições que deram origem à fixação do valor dos alimentos não são mais as mesmas, é possível solicitar ao juiz a revisão do valor estabelecido. Por fim, a exoneração de alimentos acontece quando o vínculo que gerou a obrigação de prestar alimentos deixa de existir. Por exemplo, no caso de filhos que atingem a maioridade ou passam a ter capacidade financeira para prover seu próprio sustento, ou ainda no caso de mudança de estado civil do alimentando que resulte em perda do direito aos alimentos, como no caso de um divórcio. Em suma, a ação de alimentos é um instrumento fundamental para garantir o direito à subsistência de pessoas em situação de vulnerabilidade, permitindo a oferta, revisão e exoneração dos alimentos conforme as circunstâncias de cada caso. Consulte sempre um advogado de sua confiança! https://lnkd.in/drDU_4Ci
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A maioridade civil do alimentando, por si só, extingue o dever de prestação de alimentos? Resposta: não “1. O mero fato da maioridade civil não exonera o alimentante do dever de prestar alimentos, que poderá persistir em virtude da relação de parentesco, caso comprovada a impossibilidade excepcional do alimentando de prover o próprio sustento (artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil). 2. O Código Civil estabelece em seu art. 1.699 que ‘se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo’. 3. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que ‘o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos’ (Súmula 358/STJ). 4. A obrigação alimentar persiste até que o alimentando complete 24 (vinte e quatro) anos de idade, podendo estender-se em casos excepcionais, em que comprovada incapacidade de trabalhar e de obter o próprio sustento. 5. Na hipótese, em que pese o agravante demonstre que seus filhos estão trabalhando, certo é que contam com 20 (vinte) e 23 (vinte e três) anos de idade, sendo necessário o contraditório para o fim de se verificar suas necessidades, bem como a demonstração de que podem prover seu próprio sustento.” ⚖️ Fonte: https://lnkd.in/dHNEd_Rt. Direito e Justiça ⚖️ Diligências Jurídicas | Legal Due Diligence ⚖️
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Alimentos Avoengos. De quem é a responsabilidade de prestá-los quando os avós não tiverem condições de alcançá-los ao alimentando? Nestes casos, a obrigação alimentar recairá ao parente mais próximo limitado até ao 4º grau de parentesco. A respeito dos Alimentos Avoengos para falar sobre este assunto, em matéria de Direito de Família, o qual está cada vez mais frequente no Poder Judiciário e ainda carece de posições doutrinárias em nosso país. É comum em nossa sociedade que os avós participem da criação e cuidados dos netos e na prática, em alguns casos, assumem este papel como se fossem os próprios genitores. Com a crescente das relações familiares e suas complexidades, é possível que teremos um aumento de ações judiciais em que os avós sejam demandados para garantir e suplementar os alimentos dos netos. Contudo, nós, operadores do Direito, devemos ter um cuidado e proteção, pautados pela Constituição Federal e Estatuto do Idoso, para que não se inverta o objetivo dos alimentos avoengos, ou seja, para que a exceção não se torne a regra. Na prática, por vezes, poderá existir desamparo intencional pelo devedor para que os avós assumam a sua responsabilidade. Consequentemente, estes restarão prejudicados por conta de diversos fatores que cercam os mais velhos (gastos com medicamentos, assistência médica, poucos recursos financeiros advindos de pensões e aposentadorias). Por isso, faço essa reflexão para que tenhamos muita cautela a respeito deste assunto.
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Neste post trago uma dúvida que trás um desanimo grande ao guardião de um filho(a). Seja a mãe ou pai quem tem a guarda por muitas vezes não busca auxilio da outra parte por acreditar que a solicitação da prestação alimentícia frente a outro que não tem renda comprovada não terá efeito prático. ISSO É UM ENGANO! Pois, mesmo que não possua renda comprovada ou desempregada(o), a pessoa que não contribui com o desenvolvimento daquela que deveria proteger, possui sim o dever de prestar alimentos. LEMBRAMOS QUE OS ALIMENTOS É DIREITO DO FILHO(A) DEIXAR DE BUSCA-LO OU PRESTA-LO ATINGE NÃO A OUTRA PARTE MAS SIM A CRIANÇA QUE DEIXA DE TER ESSE DIEITO ASSISTIDO. Se você tem que prestar os alimentos? Ofereça um acordo judicial com a outra parte, essa atitude evitará uma dor de cabeça futura. Você tem a guarda e não pede alimentos pois acredita que não terá sucesso? Quem se alimenta tem condições de prestar alimentos. Os alimentos é um direito para que o menor se desenvolva de forma mais saudável. Busque uma advogada de confiança para saber melhor sobre seus direitos, nosso escritório fica a disposição.
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