Publicação de TG | ADVOCACIA

Alimentos avoengos Os alimentos avoengos são aqueles prestados pelos avós aos netos, quando os pais (genitores) não têm condições financeiras de cumprir a obrigação alimentar. Este conceito está previsto no Código Civil Brasileiro (artigo 1.698), que determina que a responsabilidade pelo sustento de um menor pode ser estendida aos ascendentes, na falta ou impossibilidade de os pais arcarem com a obrigação. Os avós, nesse caso, têm uma obrigação subsidiária e suplementar: Subsidiária: Só serão acionados caso os pais não tenham meios suficientes para cumprir a pensão alimentícia. Suplementar: Os avós podem complementar os alimentos já pagos pelos pais, caso o valor não seja suficiente. Procure um advogado da sua confiança para as devidas orientações. #pensaoalimenticia #alimentos #pensao #genitor #advogado #avos #pais #avoengos

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