Banco Central divulga Consulta Pública para regular os serviços de Banking as a Service – BaaS O Banco Central (“BC”) acabou de publicar consulta pública sobre a prestação de serviços de BaaS por parte das instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar (“Instituições”). Nos termos do Edital, o BC reconhece a importância do BaaS como um modelo de negócio que possibilita às Instituições captar novos clientes e diversificar os canais de atendimento, além de proporcionar aos clientes maior acesso a produtos e serviços financeiros mais adequados ao seu interesse e perfil. Porém, o regulador demonstra a preocupação de que a prestação de serviços de BaaS pode causar risco à imagem das Instituições e demais entidades envolvidas, além de afetar o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro. A proposta é de edição de uma Resolução que discipline, dentre outros pontos: (i) a definição e escopo dos serviços de BaaS; (ii) as regras e requisitos para a contratação desses serviços; (iii) as responsabilidades das partes envolvidas; (iv) os aspectos de relacionamento com o cliente; e (v) os mecanismos de acompanhamento e controle dos serviços (por exemplo, normas de conduta, de prevenção à lavagem de dinheiro e de controles internos). O BC também indicou que se encontra em avaliação a necessidade de requerimentos adicionais de patrimônio líquido e de capital mínimos, além de requerimentos prudenciais para tais Instituições. Outro ponto abordado na Consulta Pública impacta o mercado de cartões. O BC informa que deseja receber subsídios para incluir a atividade de Subcredenciamento dentre aquelas que serão prestadas, como serviços de BaaS, pelas Credenciadoras. Ou seja, os Subcredenciadores passarão a ser tomadores dos serviços de BaaS. Por fim, o BC também indica que possui interesse em colher subsídios sobre a possibilidade de inclusão ou não, dentre os serviços de BaaS: (i) da iniciação de transação de pagamento; (ITP); (ii) do serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX); e (iii) da oferta e contratação de operações de crédito por meio de instituições financeiras.
Edmilson Manoel
Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintechs | Meios de Pagamento | Bancos Digitais | Contratos Empresariais
2 mOs interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 31 de janeiro de 2025. A Consulta Pública nº 108/2024 poderá ser consultada em https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?5&audienciaId=701