Publicação de Timmermans Advogados

O programa de transação “Litígio Zero” da Receita Federal, que tinha o prazo de adesão até o dia 31 de julho, foi prorrogado para 31 de outubro deste ano.   Essa modalidade de transação permite que os contribuintes com débitos tributários de até R$ 50.000.000,00 em discussão no contencioso administrativo federal quitem esses débitos por meio de parcelamento, com a chance de obter redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, há a possibilidade de quitar parte da dívida utilizando créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.   Microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e demais organizações da sociedade civil possuem vantagens especiais na redução das multas, juros e encargos, além de contar com um prazo estendido no parcelamento dos débitos.   Por Beatriz Luisa De Limas #TimmermansAdvogados #LitígioZero #DireitoTributário

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