O programa de transação “Litígio Zero” da Receita Federal, que tinha o prazo de adesão até o dia 31 de julho, foi prorrogado para 31 de outubro deste ano. Essa modalidade de transação permite que os contribuintes com débitos tributários de até R$ 50.000.000,00 em discussão no contencioso administrativo federal quitem esses débitos por meio de parcelamento, com a chance de obter redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, há a possibilidade de quitar parte da dívida utilizando créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. Microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e demais organizações da sociedade civil possuem vantagens especiais na redução das multas, juros e encargos, além de contar com um prazo estendido no parcelamento dos débitos. Por Beatriz Luisa De Limas #TimmermansAdvogados #LitígioZero #DireitoTributário
Publicação de Timmermans Advogados
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Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024. O Contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo. As vantagens vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais e ter suas dívidas em dia e a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras. Fonte: https://lnkd.in/d64q2S-d
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A Receita Federal reabriu o programa Litígio Zero, por meio do qual pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões podem quitá-los com até 100% de redução dos juros e multas. O programa prevê ainda a possibilidade de parcelamento em até 115 vezes. A disposição consta no Edital de Transação por adesão 01/24. O prazo para inscrição de débitos vai de 1º de abril a 31 de julho deste ano. Como tem ocorrido em transações tributárias, o Litígio Zero 2024 prevê melhores condições para débitos irrecuperáveis e de difícil reparação. Há, ainda, a possibilidade de utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos. Podem ser inscritos valores que estão no âmbito da Receita Federal, o que inclui os débitos em debate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para aderir ao programa, os contribuintes devem abrir mão de contestar os débitos administrativa e judicialmente. Fale conosco, conheça mais sobre nossos serviços e agende uma visita: 📞 85 98150.1714 / 85 3278.7852 📧 contato@mfpadvocacia.com #mfpadvogados #advogadoemfortaleza #assessoriajuridica #advogado s #direitotributario #receitafederal #advogadotributarista
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A Receita Federal reabriu o programa Litígio Zero, por meio do qual pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões podem quitá-los com até 100% de redução dos juros e multas. O programa prevê ainda a possibilidade de parcelamento em até 115 vezes. A disposição consta no Edital de Transação por adesão 01/24, publicado nesta terça (19/3) no Diário Oficial da União. O prazo para inscrição de débitos vai de 1º de abril a 31 de julho deste ano. Como tem ocorrido em transações tributárias, o Litígio Zero 2024 prevê melhores condições para débitos irrecuperáveis e de difícil reparação. Há, ainda, a possibilidade de utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos. Podem ser inscritos valores que estão no âmbito da Receita Federal, o que inclui os débitos em debate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para aderir ao programa, os contribuintes devem abrir mão de contestar os débitos administrativa e judicialmente. O edital traz uma gradação de descontos a depender da classificação do crédito. Se ele for considerado irrecuperável ou de difícil recuperação, a Receita Federal oferece redução de até 100% no valor dos juros e multas. Essa redução é limitada a 65% do valor do crédito objeto da negociação. Fonte: JOTA
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Regularização de débitos fiscais de até R$ 50 milhões com redução de juros e multa com prazo de até 120 vezes.
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 6/2024, trazendo uma nova oportunidade para negociação de dívidas ativas da União. Essa iniciativa permite que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa negociem com condições especiais, incluindo a possibilidade de descontos significativos e prazos ampliados para pagamento. Empresas e pessoas físicas com dívidas inscritas até R$ 45 milhões, em situação de execução ou com parcelamentos anteriores rescindidos, estão elegíveis, desde que atendam aos requisitos especificados pela PGFN. Há diferentes opções para pagamento e descontos, com possibilidade de até 100% de redução em juros, multas e encargos legais, variando conforme a situação de cada contribuinte. Microempresas, MEIs e pequenas empresas contam com condições ainda mais vantajosas. A adesão deve ser feita entre 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025. Marque neste post alguém que precisa ler isso! #DireitoTributário #TransaçãoTributária #Regularize #DívidaAtiva
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A Receita Federal reabriu o programa Litígio Zero, direcionado a pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos tributários de até 50 milhões de reais em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal. O programa prevê inúmeros benefícios para renegociação das dívidas, tais como: a redução de até 100% no valor dos juros e multas (limitada a 65% do valor do crédito em negociação), o parcelamento da dívida em até em até 115 vezes, a possibilidade de utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos, entre outros benefícios. Importante ressaltar que, para aderir ao programa, os contribuintes devem abrir mão de qualquer questionamento administrativo ou judicial acerca dos débitos. O requerimento de adesão poderá ser realizado entre os dias 1º de abril e 31 de julho de 2024, mediante abertura de processo digital acompanhado da documentação obrigatória. #direitotributario #direitotributário #tributario #tributário #tax #processotributario #processotributário #processual
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A Receita Federal estendeu até 31 de outubro de 2024 o período para adesão ao Programa Litígio Zero (Portaria RFB nº 444, de 30/07/2024). O programa oferece a possibilidade de regularizar dívidas com condições facilitadas. Os contribuintes têm a oportunidade de quitar seus débitos tributários em contencioso administrativo fiscal com uma redução que pode chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, desde que o total negociado não ultrapasse 65% do valor total de cada crédito. Assim, os devedores poderão parcelar o saldo remanescente em até 120 vezes mensais consecutivas e ainda utilizar o crédito resultante de prejuízo fiscal. A portaria já está em vigor com a nova data limite para adesão. #litigiozero #assessoriatributaria #dividas #receitafederal #sagaconsulting
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Iniciou, hoje, 01/04/2024 o programa LITÍGIO ZERO que oferece oportunidade para os contribuintes regularizar débitos tributários com opção de parcelamento e com descontos! O LITÍGIO ZERO é uma iniciativa da Receita Federal que permite a negociação e a quitação de débitos tributários do contencioso administrativo, oferecendo condições de parcelamenoo e descontos. O programa beneficia pessoas fisícas e pessoas jurídicas que possuam débitos tributários de natureza do contencioso administrativo perante a Receita Federal, e que o valor seja de até R$ 50 milhões. As principais vantagens é o desconto de até 100% nos juros, multas e encargos legais considerados irrecuperáveis, e o pagamento parcelado em até 115 vezes após a entrada na porcetagem 10% do valor da dívida. A transação traz condições específicas para microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 sálarios mínimos, sendo a entrada de até 5% e o restante parcelado em até 12 vezes, com desconto de 50% sobre o principal, ou o parcelamento em até 55 vezes com desconto de 30%. O prazo para aderir a transação é no período 01 de abril de 2024 até 31 de julho de 2024.
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A Receita Federal reabre o Programa Litígio Zero 2024, que engloba débitos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões. Os interessados podem parcelar, em até 115 vezes, com descontos para créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais. As condições de pagamento variam conforme a perspectiva de recuperação dos créditos, com entrada de 10% a 30% do valor consolidado da dívida. Também é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL em algumas modalidades. O prazo para adesão vai de 1º de abril a 31 de julho de 2024. #dafonteadvogados #direitotributário #litígiozero #CSLL
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A partir de 1º de abril, contribuintes que devem até R$ 50 milhões à Receita Federal poderão participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31 de julho. Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança. Os descontos variam conforme o grau de recuperação do crédito. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida. Nesse caso, o contribuinte pagará entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas. O contribuinte com débitos junto à Receita e que quiser aderir ao programa encontrará mais informações na página do Litígio Zero.
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