Saiba quando resolver os conflitos com a Conciliação. 🤝👍 A conciliação judicial acontece quando existe um pedido de solução de problema na justiça. Algumas das situações que podem ser resolvidos por meio da conciliação judicial são: 🔸 partilha de bens no término de sociedades 🔸 reparo de danos causados em acidentes de trânsito 🔸 dívidas em bancos no comércio 🔸 brigas de vizinhos etc. Ela não é obrigatória nos casos em que ambas as partes exprimem desinteresse. Apostar nesse tipo de audiência como forma de solucionar conflitos é bom para os indivíduos que estão em disputa. Na audiência de conciliação designada pelo juiz, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado ou, se não tiverem, de um Defensor Público. Procure seus direitos! 👨🏽💼👩🏻💼 👇 Contato: 📞 (47) 99677-6251 / (47) 3305-5485 📍 Rua Dona Francisca, 364, Sala 213, Centro, Joinville — SC — 89201-250 🪪 OAB/SC nº. 6.885 #Direito #Advogado #Justiça #Lei #Jurídico #DireitoDoTrabalho #DireitoCivil #DireitoPenal #Advocacia #Constituição #OAB #DireitosHumanos #Legislação #DireitoAdministrativo #ProcessoCivil #DireitoConstitucional #STF #Supremo #Tribunal #Federal #STJ #Superior #Tribunal #de #Justiça #CódigoCivil #VHP
Publicação de Vieira & Potter Advogados Associados
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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada em casos de dívida contraída para a reforma do próprio imóvel acobertado pelo manto da impenhorabilidade de que trata a Lei n° 8.009/1990. Para compreender a exceção da impenhorabilidade sufragada pelo STJ, clique no link e confira o artigo do Dr. Rodolfo Vitório, advogado e especialista em Direito Penal, Processual Penal e Processo Civil. #bemdefamilia #penhor #imoveis #direito #legislação www.devivo.com.br/artigos
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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da resolução n° 35 trouxe alterações importantes tais como: A possibilidade do divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes diretamente no cartório com a crença de um advogado. Também inseriu a mesma possibilidade em inventários extrajudiciais agora, podendo ser realizados mesmo tendo menores ou incapazes e até mesmo testamento. #BihunaLopesOliari #DivórcioExtrajudicial #DireitoFamiliar #SimplificaçãoJurídica #Resolução352024 Thiago Caloca John Lenon Bihuna Mateus Roger Oliari Martins
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A decisão proferida pela juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 3ª vara Cível de Olímpia/SP, constitui um exemplar ato de prudência e de observância ao princípio da função social da empresa e dos contratos. O fenômeno da formação de grupos econômicos com a intenção explícita de dificultar a execução de créditos por parte dos credores é, infelizmente, uma prática recorrente no cenário empresarial brasileiro. Nesse contexto, o reconhecimento e a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica pela magistrada revelam-se não apenas apropriados, mas essenciais para a correção de abusos e para a efetivação do direito. As medidas adotadas, como o arresto nas contas das empresas e dos sócios envolvidos até o limite de R$ 138 mil, visam justamente coibir a perpetuação de estratégias de insolvência estratégica, garantindo assim a proteção dos direitos dos credores e consumidores afetados. Decisões como esta deveriam ser mais frequentes no judiciário brasileiro, pois além de servirem como mecanismo de desincentivo a práticas empresariais fraudulentas, reforçam a função social da empresa e a importância da transparência nas operações corporativas. Ao assegurar que grupos econômicos não utilizem a autonomia patrimonial como um escudo para práticas ilícitas, a justiça cumpre seu papel fundamental de garantir a ordem econômica e a justiça social. Portanto, é imperativo que o judiciário mantenha uma postura vigilante e proativa, utilizando-se de maneira eficaz dos instrumentos jurídicos disponíveis para proteger os interesses dos credores e fortalecer a ética empresarial. . . . Link: https://lnkd.in/dMRA48bC . . . #direitoempresarial #direito #arresto #migalhas
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O artigo 22 da Lei n. 11.101/2005 estabelece as competências do administrador judicial em processos de recuperação judicial e falência. Após a decretação de quebra, uma das funções que o administrador judicial passa a exercer é a representação judicial e extrajudicial da massa falida, nos termos do artigo 22, inciso III, alínea “c”, da legislação falimentar. No entanto, em alguns casos, há confusão sobre a figura do administrador judicial como sócio ou administrador da empresa falida, ocasionando em alguns casos a sua inclusão indevida no polo passivo de ações judicias. Ao administrador judicial compete tão somente a representação da massa falida, não podendo ser confundido como parte em nome próprio da demanda. O profissional atua como auxiliar da justiça (artigo 149 do Código de Processo Civil) e não pode ser responsabilizado por dívidas da massa falida ou da empresa em recuperação judicial. Tal questão foi objeto de providências no Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), através do acórdão lavrado pelo Conselheiro Bruno Dantas (0002765-85.2011.2.00.0000), gerando um alerta aos Tribunais para que se atentem à legislação especial e não incluam administradores judiciais em polo passivo de processos. #Medeirosadministracaojudicial #artigodalei #recuperaçãojudicial #advocaciaempresarial
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💭 "São extraconcursais os honorários advocatícios contratuais, devidos pela entidade em crise, por serviços prestados a ela, em sua defesa e de seu patrimônio, durante os procedimentos administrativos dos regimes especiais de reerguimento econômico-patrimonial, quando convertidos em liquidação e falência”, afirma o advogado Mauro Luciano Hauschild ✍️ Em artigo para a Revista JC, ele defende a equiparação analógica entre verbas de caráter trabalhista por serviços assumidos pela entidade em crise durante os procedimentos de intervenção e liquidação extrajudiciais com aqueles assumidos no regime geral de recuperação judicial. 🚨 Leia o artigo completo pelo link abaixo. Acesse a edição de julho da Revista JC: https://lnkd.in/duwnrGJj
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"O propósito do conflito é definir o juízo competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de sociedade empresária falida. A solução encontra-se atrelada à própria interpretação do art. 82-A, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005 (decidir se é regra de competência ou procedimental ou de mérito quanto aos requisitos materiais para a desconsideração nos autos da quebra)...O dispositivo não é regra de competência, sendo que o seu alcance se limita à desconsideração nos autos da falência para atingir patrimônio de terceiro, não se confundindo com o instituto da extensão da falência a outrem...Portanto, o objetivo da norma não é definir a competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplinar seu processamento e os requisitos materiais para sua decretação quando instaurado no âmbito dos autos da falência".
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Resolver problemas fora do Poder Judiciário certamente é mais rápido e, onde tempo é dinheiro, torna-se muito mais barato para os envolvidos. Tudo que não envolver incapazes ou direitos indisponíveis pode ser resolvido por meio de acordo entre as partes interessadas. Dívidas, relações de consumo e outras tantas situações que envolvam aspectos patrimoniais ou indenizatórios podem ser resolvidas com a formalização de um acordo entre as partes. Considere que boa parte das questões submetidas aos Juizados Especiais são resolvidas em audiência de conciliação. Significa que poderiam ter sido acordadas sem a necessidade de envolver o Poder Judiciário. Chame um Advogado e entenda se a sua situação também comporta solução fora da interferência do Poder Judiciário e se essa possibilidade é interessante no seu caso. Se esse tema te interessa, entre em contato e tire suas dúvidas. Siga o Advogado Pierre Silveira. Compartilhe essa informação. Consulte. #extrajudicial #acordoextrajudicial #manifestacaodavontade
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Na justiça tradicional, enquanto as disputas são arrastadas pelos corredores dos tribunais, os custos com honorários advocatícios, taxas judiciais e outras despesas legais continuam a se acumular, afetando financeiramente todas as partes envolvidas. E não é só isso, é causado também o desgaste emocional de ter que ver o conflito se estendendo por mais tempo do que deveria. Por isso, não pense duas vezes na hora de optar pela mediação. Com a F&A, você pode encontrar uma solução possível de forma mais célere, gastando menos recursos e tendo a certeza de que sua voz e opiniões serão ouvidas. Entre em contato conosco para saber mais. #F&A #F&AMediações #Conflitos #MediaçãodeConflitos
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A desconsideração da personalidade jurídica é um tema de grande impacto no direito empresarial, especialmente em processos de falência. A recente decisão do STJ sobre a competência para julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica em processos de falência traz uma nova perspectiva para a interpretação do art. 82-A da LREF. Ao afastar a competência exclusiva do juízo falimentar, o tribunal superior redefine o panorama jurídico e impacta diretamente a forma como esses complexos casos são conduzidos. Texto completo no Migalhas: https://lnkd.in/dX8kwh3Y
Competência de incidente de desconsideração da PJ em ação de falência - Migalhas
migalhas.com.br
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Conciliação Judicial: A Solução Amigável para Conflitos Neste vídeo, discutimos a importância da conciliação judicial como uma alternativa rápida e econômica para resolver litígios. Saiba como essa abordagem pode economizar tempo e dinheiro para ambas as partes antes do julgamento. #ConciliacaoJudicial #ResolucaoDeConflitos #Direito #Litigios #SolucoesAmigaveis #EconomiaProcessual #AudienciaDeConciliacao #Julgamento #Sentenca #DireitoCivil
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