Um Acordo Extrajudicial é um entendimento ou contrato firmado entre duas ou mais partes fora do ambiente judicial, ou seja, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Esse tipo de acordo visa resolver conflitos ou questões pendentes de forma amigável, rápida e menos onerosa do que um processo judicial.
Ao realizar este acordo junto a empresa, não há impedimento de uma possível recontratação pela instituição a qual realizou o acordo.
Para realizar esse procedimento, basta verificar se a empresa realiza essa negociação e se você está elegível conforme avaliação da empresa.
Vale lembrar, que para esta negociação, é obrigatório a representatividade de um advogado, pois é este profissional que irá apresentar seus direitos, analisar ou realizar as minutas de acordo e homologar CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS).
Caso tenha dúvidas sobre esta procedimento e queira verificar se a empresa realiza esta negociação amigável ou até mesmo se você é elegível para este acordo converse com um escritório especializado na área trabalhista bancária!
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