Publicação de ZDB Advogados Associados

O rompimento do vínculo estabelecido entre sócios de uma sociedade pode acontecer por diversos motivos e geralmente é um dos acontecimentos mais turbulentos que ela pode vir a enfrentar. Por este motivo, é muito importante que a sociedade tenha um contrato social e um acordo de sócios muito bem elaborados e redigidos, pensados de modo que reflitam a realidade e as particularidades da empresa e de seus sócios. A previsão, em tais instrumentos, de cláusulas que regulamentem as situações que possam envolver a saída e/ou retirada de um ou alguns sócios do quadro societário é fundamental para minimizar ou até mesmo evitar muitos dos conflitos que surgem nesse momento. Muitos dos embates são resultado das divergências para a determinação dos valores devidos ao sócio retirante e/ou excluído, a título de apuração de haveres pelas quotas anteriormente de sua titularidade. É primordial, então, a definição prévia, no contrato social e no acordo de sócios, de um método que mais se encaixe e reflita a realidade da sociedade e de seus sócios, para que sejam apurados os haveres devidos. Além disso, vários outros são os motivos que podem intensificar os conflitos que surgem neste momento, como a forma de pagamento dos valores devidos; se o sócio retirante terá ou não participação nos benefícios obtidos pela sociedade através do sucesso em ações judiciais; o direito de preferência ou de venda conjunta para a venda de suas quotas; bem como questões que disciplinem a sua responsabilidade, ou não, pelas contingências, conhecidas e ocultas. É evidente, portanto, a importância para a sociedade e seus sócios de um contrato social e acordo de sócios bem redigidos, com cláusulas e disposições que funcionem e reflitam as necessidades e particularidades dos envolvidos. Tais dispositivos certamente irão tornar o momento de dissolução um pouco menos estressante aos envolvidos, de modo que auxiliarão na resolução dos conflitos porventura existentes, bem como no afastamento da judicialização da problemática. Via migalhas.com.br

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