Publicação de Zenatto Advogados

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal, previsto no artigo 156 da Constituição Federal, que incide sobre a transferência “inter vivos” de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis. Ou seja, o ITBI é cobrado em transferências envolvendo pessoas vivas, como: ✅ Compra e venda de imóvel; ✅ Permuta; ✅ Dação em pagamento; ✅ Outras transmissões que não sejam gratuitas. A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel ou do direito transmitido e, como é um tributo municipal, a alíquota varia de 2% a 3%, dependendo do município. Se você não concordar com o valor, pode solicitar uma avaliação independente. Neste caso, contar com o apoio de um advogado de confiança é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados. #ZenattoAdvogados #OABRS #itbi #bensimóveis #compraevenda #permuta #daçãoempagamento #imóveis

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