Publicação de Zenatto Advogados

A 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou válido um acordo coletivo que previa a dispensa de funcionários acima de 62 anos. A colaboradora que questionou o acordo apresentou recurso, o qual está pendente de julgamento. Realizado pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica, o acordo demitiu 10% dos funcionários nessa faixa etária. Medidas como essa têm sido cada vez mais evitadas nas empresas, visando a implementação de práticas ESG. No entanto, a decisão foi de que não houve discriminação por etarismo, já que os critérios para os desligamentos foram claros e objetivos. Qual sua opinião? Nos conte nos comentários! #ZenattoAdvogados #OABRS #trabalhista #demissão #faixaetária #esg

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