ÀS VÉSPERAS DA REFORMA TRABALHISTA
Faltando praticamente 3 meses para entrada em vigor das alterações da legislação trabalhista, empresas, trabalhadores, entidades sindicais, juízes, procuradores, fiscais do trabalho, advogados trabalhistas, dentre outros, continuam “batendo cabeça”....
Num país como o nosso onde, por incrível que possa parecer, as leis pegam ou não pegam, empregados e empregadores sempre estarão sujeitos às diversas interpretações que a fiscalização, a Justiça do Trabalho e/ou o Ministério Público do Trabalho darão à lei e, principalmente, aos itens inovados e reformados.
Além disso, temos visto reflexões excessivamente polarizadas, ou seja, ou a reforma trabalhista é vista como a solução de todos os problemas do empresariado ou execrada como um mecanismo nefasto de redução de direitos e opressão de trabalhadores.
Muitos dos sindicatos, patronais e profissionais, que poderiam servir de moderadores da enorme oportunidade negocial que a nova legislação oferece, veem colocando grande parte de seus esforços na necessidade de se reorganizarem e reinventarem formas de redução de custos e aumento de receita, em decorrência do fim do caráter obrigatório da Contribuição Sindical.
A essência das relações entre empregados e empregadores mudou há anos... até mesmo em decorrência das características das novas gerações que entraram e continuam entrando no mercado de trabalho.
Quem, como eu, tem filhos, enteados e subordinados jovens, talvez tenha percebido que parte das novas gerações não quer ser tutelada pelo Estado; quer sim uma relação de trabalho que caiba perfeitamente (fit) nas suas expectativas e anseios de expressão.
Está claro que a legislação não tem a agilidade necessária para acompanhar essas mudanças. Cabe, portanto, aos interpretes do direito fazer com que a relação de trabalho não seja apenas fonte de frustração, mas de realização da obra de cada um.